Prefeitura de Camaragibe
contesta ACP do Tivoli mas desconhece Artigo 9º da Lei 9989/87
Laudo de professor da UFPE desmente existência de bacia do Capibaribe
em terras do condomínio
O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (CODEAMA), que esperava nova postura da atual Gestão de Camaragibe frente à degradação de Aldeia, principalmente com a violação de leis ambientais no uso do solo em seu território, informa que o Município, mesmo com as provas de irregularidades, contestou em Juízo a Ação Civil Pública da Promotoria de Camaragibe contra o Condomínio Jardins de Tivoli (antigos Correios, km 8/9 da Estrada de Aldeia).
O Condomínio foi aprovado pela FIDEM (anuência prévia), CPRH (licença ambiental) e Prefeitura, mas o Ministério Público acatou representação do CODEAMA e ajuizou Ação Civil Pública para cancelar as licenças de instalação.
A Promotoria baseou-se na Lei 9989/87 e em laudos técnicos (vide os anexos) do professor Fernando Mota, da UFPE, cujos pareceres contestam, frontalmente, a existência de bacia do Capibaribe, criada pela FIDEM/ Prefeitura em terras do Tivoli, que fica na bacia do Beberibe, para aumentar o número de lotes.
O Ministério Público também vai ajuizar ACP contra irregularidades na aprovação do Condomínio Luar de Aldeia.
As) Heleno Ramalho (Presidente do Codeama)
Nenhum comentário:
Postar um comentário