quinta-feira, 9 de agosto de 2012

NOTA DO CODEAMA: CONDOMÍNIOS IRREGULARES

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (CODEAMA) informa aos moradores da Região, à Imprensa e aos defensores da Natureza que o Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça o expurgo de dispositivos da Lei 032/97 de Camaragibe, que agridem o meio ambiente, à cidadania e são utilizados pela Fidem, CPRH (licença ambiental) e Prefeitura Municipal para aprovação de condomínios irregulares, com o número de lotes acima do permitido pela Lei Estadual 9860 e também violando outras normas legais. A decisão do MPPE abrange a região das bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe (Lei 9989), que se estende da FOP ao final do Condomínio Luzanópolis, km 14.

A Ação Direta de Inconstitucionaldade, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, promotor Aguinaldo Fenelon de Barros, é resultado de representação feita pelo CODEAMA, com Parecer do Procurador da República, Anastácio Nóbrega Tahim júnior. É o coroamento de uma luta iniciada em 2008 junto ao Ministério Público, para fazer cumprir  o que determina a legislação ambiental, trabalho este mais firme após a fundação do Codeama (setembro/2009), com o objetivo único de defender a Natureza. 

TEMOS A CONVICÇÃO DE QUE A DEGRADAÇÃO DE ALDEIA É RESULTADO DA OMISSÃO E DA CONIVÊNCIA DO PODER PÚBLICO E DE QUEM RECEBE SEUS BENEFÍCIOS DIRETOS OU INDIRETOS.  

E AINDA EXISTEM ENTIDADES NA REGIÃO QUE DESCONHECEM OU NÃO RECORREM À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E NEM DISPÕEM DE QUALQUER LEVANTAMENTO SOBRE A DEGRADAÇÃO DE ALDEIA. 
O CODEAMA também pediu ao MPPE a suspensão da aprovação de condomínios do lado esquerdo da Estrada de Aldeia, de Camaragibe a Paudalho, nos limites dos rios Camaragibe e do riacho Besouro, seguindo até o Haras (Chã de Cruz),região esta onde existem 22 condomínios com cerca de 2.500 lotes, cujas habitações vão abrigar 12.500 pessoas, levando-se em conta cinco pessoas por moradia. Aprovados com base em legislação municipal, muitos deles agridem, visivelmente, o Código Florestal e a Lei Federal 6766. ESTA AGRESSÃO DA ESPECULAÇÃO COM O APOIO DO PODER PÚBLICO NÃO PODE CONTINUAR.

O Conselho entende que nessa área estão irregulares os condomínios aprovados após o Decreto 34.692, de março de 2010, do Governo do Estado, criando a APA Aldeia/Beberibe. Para o lado direito da Estrada de Aldeia, o CODEAMA entende que o Decreto da APA é, na prática,  inócuo, pois a região já era regulada pelos dispositivos mais protetores das leis estaduais 9860/86, 9989/87, cujo Artigo 9º transformou a região em Reservas Ecológicas, agora reconhecida pelo Ministério Público e com restrições acima do que prevê o Decreto do Governo do Estado. Também pedimos a suspensão de uma prática nociva utilizada na Prefeitura de Camaragibe: 

A CONCESSÃO DE LICENÇAS PERNICIOSAS E CONTRA A LEI  PARA CONSTRUÇÕES DE ATÉ 4 CASAS EM UM SÓ TERRENO DE 15X40 EM ALDEIA E TAMBÉM O SUBLOTEAMENTO DE GRANJAS COM LOTES MENORES DE 5.000 m² EM CHÃ DA PEROBA. 

Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente  do CODEAMA)

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Ministério Público pede ao TJ suspensão imediata da Lei 032/97 de Camaragibe na região de Aldeia
                                                                                                
“O Ministério Público de Pernambuco interpõe a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de ver expurgados do ordenamento jurídico os arts. 30, II; 31, inc.II; 33, inc.I; 49, inc.II; e 78, inc. IV da Lei nº 032/97 do Município de Camaragibe, por infrigirem os arts. 15, parágrafo único; 78, I e II; e 205 da Constituição de Pernambuco”. Assim, em 30 laudas de justificativa, o Procurador-Geral de Justiça, promotor Aguinaldo Fenelon de Barros, ajuizou no Tribunal de Justiça a ADIN que pede a suspensão imediata dos dispositivos da Lei 032/97 usados, pela Fidem, Cprh (licença ambiental) e Prefeitura de Camaragibe, para aprovação de condomínios irregulares no lado direito da Estrada de Aldeia, bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe, protegidas por leis estaduais que são violadas. O TJ já determinou a ouvida dos representantes do Município e da Câmara Municipal.
           
O pedido do Ministério Público ao TJ resulta de representação feita pelo Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama) e Parecer do Procurador da República, Anastácio Tahim Júnior, considerando que a Lei 032/97 causa prejuízos irreversíveis ao meio ambiente, pela ocupação imobiliária desregrada na região de Aldeia. E mais ainda: agride a cidadania em vista de conter brechas que facilitam a especulação e a violação de normas legais protetoras que regulam o uso de bens da Natureza. A ADIN foi elaborada com base em amplo estudo da equipe da Assessoria Técnica em Matéria Administrativa (ATMA), chefiada pelo promotor Edson José Guerra.

O que “diz” a Lei 032/97 usada pela Fidem ao invés das leis estaduais
A seguir, os dispositivos da espúria Lei de Camaragibe, usados irregularmente pela Fidem, CPRH e Prefeitura de Camaragibe para aprovação de condomínios, violando as Leis Estaduais 9860/86, 9989/87, 9990/87 e a Lei Federal 6766. A região de bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe vai da FOP até final do Condomínio Luzanópolis, km 14.

Art. 30, inc. II - O terreno deverá apresentar testada máxima de 250m (duzentos e cinquenta metros), salvo os conjuntos residenciais horizontais em condomínio implantados na ZEPA- (O Modelo de Parcelamento da Lei 9860/86 somente prevê quadras ou testadas  de 250m, e a lei municipal excetua exatamente as áreas de proteção de mananciais);

Art. 31, inc. II – Todos os Conjuntos Residenciais Horizontais em condomínios situados na ZEPA (Zona Especial de Preservação Ambiental) deverão satisfazer às exigências da presente Lei e, ainda, as seguintes: II- Obedecer a proporção de uma unidade habitacional construída para cada lote remembrado, ou fração de 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados) (Porém, a Lei 9860 assim determina: Art. 10 - Os imóveis localizados, parcial ou totalmente, nas áreas de proteção de mananciais, terão o parcelamento, uso e ocupação regulados conforme o estabelecido nos Quadros 4, 5 e 6, do Anexo II, desta Lei. E a Observação 5, do Anexo II, Quadro 4 reza: “Para as áreas de categoria M3, situadas nas bacias hidrográficas dos rios Beberibe, Morno e Macacos, a área mínima exigida do lote deverá ser de 5.000 m². No caso de propriedades em condomínio deverá ser observado a densidade líquida máxima de duas unidades residenciais por hectare.” Densidade líquida é a divisão total da propriedade em metros quadrados por 5.000        

O resultado determina o número de lotes de um condomínio.

A irregularidade na aprovação de condomínios está no número de lotes acima do permitido pela Lei 9860. Citamos, como exemplo, o Condomínio Divinópolis:  tem, em números redondos, 140 mil m2 e só podia abrigar 28 residências, que é a divisão de 140.000 por 5.000 M2. Mas, a Fidem, Cprh e Prefeitura de Camaragibe aprovaram 64 lotes. O Vale de Aldeia (Chã da Peroba) tem área de apenas 12.268 m2, onde cabem apenas dois lotes, mas foram aprovadas 18 moradias. O Aldeia Vilage, com lotes de até 9X25, também em Chã da Peroba, não tem sequer registro na Fidem e na CPRH.

         Outro exemplo de irregularidade é o Condomínio Jardins de Tivoli, no local dos antigos Correios, km 8 da Estrada de Aldeia, já aprovado, registrado, mas ainda não vendido. Fica no lado direito de quem vai, portanto, na bacia do Beberibe.  A Fidem CRIOU em suas terras quase 10 hectares de bacia do Capibaribe e aplicou a Lei 032/97 para aumentar o número de lotes de 120 para 166 moradias, o que consideramos fraude. O Codeama pediu ajuda ao Depto. de Geografia da UFPE, que  expediu laudo de medição atestando que a Estrada de Aldeia é divisor natural das duas bacias. Assim, não pode ter bacia do Capibaribe em terras do Tivoli. Não existe passagem d’água entre as duas bacias. O caso está no Ministério Público.

Outros  dispositivos nocivos da Lei de Camaragibe

Art. 33, inc. I – A implantação na ZEPA de hotéis, Flats ou similares deverá obedecer às exigências da presente Lei e, ainda, às seguintes: I –Obedecer aos incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Art. 31(desta lei). Estes dispositivos confrontam a Lei 9860. 

Art. 49, Inc. II- Na Zona Especial de Preservação Ambiental –ZEPA- a testada das quadras não deverá ser superior a 500,00 m (quinhentos metros) e a profundidade  máxima deverá ser de 500,00m (quinhentos metros). (A Lei 9860 determina que as quadras sejam de 250 metros em largura ou profundidade.)

Art. 78, Inc. IV- Fica instituída por esta Lei a Comissão de Análise Especial para acompanhamento do parcelamento, uso e ocupação do solo, que terá as seguintes atribuições: IV –PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DOS PARCELAMENTOS ILEGAIS. (Nota: Este dispositivo não precisa ser explicado. Segundo os pareceres técnicos, os Condomínios Divinópolis e Vale de Aldeia tiveram a Análise de Comissão Especial).

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A 032/97

Eis algumas frases do MPPE: “A postura político-administrativa do Poder Público Municipal ataca os princípios gerais do Direito Ambiental do dever de preservar e proteger, de promover o desenvolvimento sustentável, assegurar o equilíbrio ecológico e da proibição do retrocesso, aplicáveis em harmonia com as demais normas ambientais, para resguardar os recursos da Natureza contra os interesses particulares predatórios de alguns empreendedores despreocupados com a qualidade de vida e a conservação do Planeta Terra”.

“Marcha a Municipalidade de Camaragibe na contramão das normas e princípios de conservação da natureza, priorizando o desenvolvimento econômico em detrimento à sustentabilidade ambiental e da qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Viola, portanto, os princípios da ordem econômica e social, política urbana e da política nacional do meio ambiente, direcionados para assegurar o desenvolvimento sustentável nas áreas urbanas e rurais”.

“Adotando uma legislação desfavorável à proteção dos mananciais, a municipalidade subtraiu da sociedade o direito humano fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, princípio estrutural do Direito Ambiental, instituído para perenizar os recursos naturais e imunizá-los das ameaças legislativas incentivadoras do desenvolvimento insustentável”.

“Os artigos 30,II e 31, II, 32, I, 33 caput, 49, II, 78, da Lei 032/1997, de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, editada pelo Município de Camaragibe, além de ameaçar o bioma Mata Atlântica, erigido na Constituição à categoria de patrimônio nacional, concorre para a degradação da bacia hidrográfica dos rios Beberibe, Paratibe, Macacos e Morno, representando, pois, um retrocesso normativo quando equiparados com padrões de proteção previstos nos artigos 1º, 10,13 da Lei Estadual nº 9860/86 c/c arts. 1º,2º,3º da lei estadual 9989/87”.

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Codeama envia ao Tribunal fatos e fotos da degradação ambiental
                                           
Aldeia, 3 de agosto de 2012
Exmo. Sr. Desembargador  Jovaldo Nunes Gomes
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco

Ofício nº 18/Codeama/2012  
 Assunto: Degradação ambiental de Aldeia
Referência: Ação Direta de Inconstitucionalidade de artigos e incisos da Lei 032/97 de Camaragibe. Requerente: Exmo.Sr. Procurador-Geral de Justiça 
 Protocolo: 2012/111015. Órgão Julgador: Corte Especial. Relator: Sua Excia. Desembargador Jones Figueiredo. Relator Convocado: Sua Excia. Desembargador Roberto Ferreira Lins
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Muito Digno Desembargador:
O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama) vem perante V.Excia.  apresentar documentação sobre a degradação ambiental de Aldeia, principalmente com relação à aprovação de condomínios irregulares em áreas de proteção de mananciais e de reservas ecológicas reguladas por leis estaduais, que estão sendo violadas, o que levou este Conselho a pedir proteção do Ministério Público Federal, por ser a região Patrimônio Nacional segundo a Constituição, e do Ministério Público Estadual para conter a agressão institucional e física a esta área de mananciais responsável pelo abastecimento de água a mais de um milhão de pessoas da zona norte-metropolitana do Recife, mas que não recebe o cuidado merecido do Governo. 

                   Assim, também nos dirigimos ao Egrégio Tribunal a fim de pedir proteção ao Poder Judiciário para ampla defesa do meio ambiente e extirpar do ordenamento jurídico leis espúrias e intencionais de facilitação que só beneficiam a especulação, imobiliária ou não, em detrimento dos valores indispensáveis à vida humana e animal, a exemplo da Lei 032/97 de Camaragibe.

                Pedimos a V.Excia. para enviar este relato aos Dignos Desembargadores que decidem na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Relator e Corte Especial), para que conheçam a grave situação ambiental e o estrago que a agressão institucional está levando aos rincões da paisagem natural de Aldeia, especialmente em Camaragibe e Paudalho. A realidade comum em todos os municípios da região é esta: o prolongamento da vida urbana dentro de córregos, nas encostas, nos morros, nas beiras de riachos (hoje filetes de água) e até nos pedaços de matas ciliares, pela omissão ou conivência de quem representa o Poder Público encarregado de aplicar ou defender as leis que regulam o uso racional dos bens da Natureza.

                   Até o histórico Monte Meretibe, onde nasceu o índio Felipe Camarão,   herói da Restauração Pernambucana(Anais Pernambucanos), está sendo destruído para venda de barro e areia a construções e aterros de condomínios em Aldeia. Anexamos documentos e fotografias.

Com respeito e confiança no Poder Judiciário, atenciosamente,                                                                                                                                                                                                                                                                                          
Heleno Ramalho
Presidente do Codeama