sexta-feira, 18 de março de 2016

NOTA DO CODEAMA - JUSTIÇA EMBARGA FÁBRICA DE FRALDAS EM ÁREA DE MANANCIAIS DE ALDEIA


Aos moradores de Aldeia e defensores do meio ambiente:

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia - Codeama- informa que a Justiça, a pedido do Ministério Público, decretou o embargo da fábrica de fraldas Dedafraldas, de propriedade do Sr. Jorge Alexandre da Silva, prefeito de Camaragibe, e Hélida Gomes Soares da Silva, erguida no km 4 da Estrada de Aldeia, em área de proteção de mananciais regulada pelo Estado e em Zona Especial de Proteção Ambiental do Município. O MPPE acatou representação do Codeama, tendo em vista a ilegalidade da construção perante as leis estaduais 9860/86 e 9989/87, além da Lei Municipal 032/97.

A Lei Estadual 9860/86 proíbe qualquer construção em áreas consideradas M1, como é o caso da fábrica construída em região de nascente de afluente do riacho Macacos, como está explicitado no Artigo 11 e seguintes. (Vide laudo do Prof. Fernando Motta e Ação Civil Pública). O município de Camaragibe tem violado constantemente a legislação estadual, também na aprovação de condomínios, uma vez que as bacias dos rios (hoje files de água) Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe são reguladas pelas leis 9860/86 e 9989/87.

Esta última Lei, pelo Artigo 9º, transformou em Áreas de Reservas Ecológicas toda a região de mananciais delimitada pela Lei 9860/86. O Ministério Público também baseou-se em laudos do professor Fernando Mota, da UFPE, Mestre em Geografia e Doutor em Geologia Ambiental, e da Agência Pernambucana de Águas e Climas.

O lado esquerdo (de quem vem da cidade) é bacia do Capibaribe/ Riacho Camaragibe e também está subordinado ao Decreto Estadual 34.692, de 17 de março de 2010, que criou a Área de Proteção Ambiental, denominada APA Aldeia-Beberibe. Portanto, é preciso que alguém informe às autoridades municipais que, em áreas ambientais reguladas pelo Estado, o município somente pode legislar de maneira suplementar; e não concorrente como acontece com artigos da Lei Municipal 032/97 na aprovação de condomínios, por exemplo. Basta consultar o Artigo 24, VI da Constituição Federal.

Para demonstrar o descaso do município de Camaragibe com as regras ambientais, anexamos o Ofício nº 4, de abril de 2013, enviado ao prefeito Jorge Alexandre, enumerando todos os pontos da degradação ambiental de Aldeia, e da violação das leis estaduais, o que nunca mereceu resposta ou consideração das autoridades municipais.

Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do Codeama)

Anexos:
1.)  Proposição de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco - 2a. Promotoria de Justiça Civil de Camaragibe - Curadora de Defesa do Meio Ambiente
2.) Laudo do Prof. Fernando Motta, Departamento de Ciências Geográficas, UFPE
3.) Ofício 4/2013 do Codeama ao Prefeito de Camaragiba, Sr. Jorge Alexandre da Silva
4.) Fotos

1.)  Proposição de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco - 2a. Promotoria de Justiça Civil de Camaragibe - Curadora de Defesa do Meio Ambiente


















2.) Laudo do Prof. Fernando Motta, Departamento de Ciências Geográficas, UFPE

ATERRO DE UMA DAS NASCENTES DE AFLUENTE DO RIO MACACOS EM CAMARAGIBE-PE, NA ALTURA DO KM 3.5 DA AV. GAL. NEWTON CAVALCANTE


O Rio Beberibe tem sua nascente no município de Camaragibe quando o rio Pacas se encontra com o rio Araçá, seus dois formadores. Tem um curso de 19 quilômetros.

A bacia hidrográfica do Beberibe tem 79 quilômetros quadrados e está situada inteiramente na Região Metropolitana do Recife. Além de Camaragibe passa por terras Recife e Olinda, fazendo confluência com o rio Capibaribe antes de desaguar no porto do Recife. Os principais afluentes do Beberibe são o rio Morno e seu afluente rio Macacos, além dos canais Vasco da Gama e da Malária, e do riacho Lava-Tripas.

O rio Morno com 12 km de extensão nasce no Sítio dos Macacos, em Camaragibe onde recebe o nome de riacho Ribeirinha — ao sair do município de Camaragibe, já no bairro do Brejo da Guabiraba, é que recebe o nome de rio Morno.

O Loteamento de Parte da Propriedade de Pau Ferro, especificamente o Lote 40, onde existe um galpão já instalado e onde está sendo construído outro galpão, ao lado, para instalação de uma fábrica, está localizado na bacia do Riacho Macacos, que é Área de Proteção de Mananciais, pela Lei 9860/86; Área de Reserva Ecológica, segundo a Lei Estadual 9989/87 (Artigo 9º), Área de Proteção Ambiental, pelo Decreto Estadual 34.692, de 17 de março de 2010; e Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPA), pela Lei Municipal de Camaragibe 032/97 (Anexos).
 


 (Assinatura e Carimbo)






 3.) Ofício 4/2013 do Codeama ao Prefeito de Camaragiba, Sr. Jorge Alexandre da Silva

“CODEAMA EXPÕE DEGRADAÇÃO E DIZ A PREFEITO   QUE NÃO BRINCA DE MEIO AMBIENTE”

Aldeia, 21 de março de 2013.

Exmo. Sr. Jorge Alexandre (Ofício nº  4/2013/Codeama)
MD Prefeito de Camaragibe (Protocolado no dia 5 abril)

AOS CUIDADOS DO SR. PROCURADOR JURÍDICO, DR. FERNANDO BELTRÃO

Assunto: Agressão ambiental à região de Aldeia- Conteúdo: Ação Direta de Inconstitucionalidade de artigos e incisos da Lei 032/97; aprovação de condomínios irregulares em  áreas protegidas por leis estaduais; licenças para construir até sete casas em um lote de 20X40 e pequenos prédios em lotes de 10X20; subloteamento de granjas com lotes menores que 5.000 M2; duplicação da pista, caos urbano e comércio na Estrada de Aldeia; ausência de guarda municipal; poluição sonora, etc.

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia – Codeama -, entidade registrada para o fim a que se destina e com base na legislação que protege o meio ambiente, apresenta a V.Excia. um resumo da degradação  na região de Aldeia, onde as leis estaduais 9860/86, 9989/87, 9990/87 e o Decreto 34.692 (APA ALDEIA/BEBERIBE, de 17 de março de  2010), são violados pela Fidem, Prefeitura e CPRH (licença ambiental), quando da aprovação de condomínios em áreas de mananciais reguladas pelo Estado, especialmente nas bacias dos rios Beberibe e Paratibe, as mais procuradas pela especulação imobiliária, e agora também na área do Borralho, cuja região está desde março de 2010 sob o domínio do citado decreto estadual 34.692

Estes órgãos utilizam, irregularmente, a lei municipal 032/97 para a aprovação dos  condomínios com número de lotes acima do permitido, como se vê na Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADIN), ajuizada pelo  Ministério Público, no Tribunal de Justiça, acatando representação do Codeama, e Parecer do Ministério Público Federal, pedindo o expurgo imediato do ordenamento jurídico de artigos e incisos da lei municipal  que agridem a cidadania e o meio ambiente (Anexada).

Nota: Conforme despacho anexado, o desembargador/relator Jones Figueiredo Alves não acatou o pedido de suspensão imediata dos dispositivos inconstitucionais da lei 032/97 pelos danos que a decisão poderia causar. O Codeama lamenta o despacho porque entende que os danos causados a terceiros e ao meio ambiente, pelos infratores do Poder Público, com a aprovação dos condomínios irregulares violando a lei, são de responsabilidade do Estado (Fidem/CPRH) e do Município; em segundo lugar, a espúria lei ilegal pode ser utilizada pelos mesmos infratores em novos condomínios. Observação: As bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe são reguladas pelas leis 9860/86, 9989/87 e 9990/87 e pelo Decreto Estadual 34.692 (APA Aldeia/Beberibe), que inclui também todo o lado esquerdo da pista até o riacho Camaragibe.

Pelo Artigo 24, VI, da Constituição Federal, o município, por exclusão, não pode legislar concorrentemente com o Estado e com a União sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição. E o Artigo 30,I,II da mesma Carta limita a competência do município a assuntos locais e a suplementar a legislação estadual e federal no que couber. Com a Lei 032/97, Camaragibe extrapolou esse limite. (Vide artigo 10º, Quadros e Anexos da Lei 9860, e compare  com o Artigo 31,II da Lei 032/97)

EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO DA LEI: CONDOMÍNIOS DIVINÓPOLIS, JARDINS DE TIVOLI, LUAR DE ALDEIA, RECANTO DO VALE E OUTROS    
A violação da lei na aprovação de condomínios irregulares, pela Fidem, CPRH (licença ambiental) e pelo próprio Município, comprometeu a função ecológica de Aldeia, de maneira irremediável, e precisa ser estancada.

O caso está sendo tratado apenas junto ao Ministério Público, devido à ausência do Poder Municipal na análise da questão. Como exemplo de violação da lei, temos o Condomínio Divinópolis. Pela Observação 5 (Art. 10º) da Lei 9860, o imóvel, que tem 140 mil metros quadrados, somente poderia comportar 28 residências, que é a divisão de 140.000 por 5.000 M2 (unidade residencial). Mas a Fidem, Prefeitura e CPRH (licença ambiental) aprovaram 64 moradias.

O Codeama pediu a suspensão imediata de três condomínios já aprovados, mas ainda não instalados, também por violação da Lei. São eles  Jardins de Tivoli, Luar de Aldeia e Recanto do Vale.

FIDEM CRIOU BACIA INEXISTENTE NO TIVOLI PARA AUMENTAR LOTES
No Jardins de Tivoli, terreno dos antigos Correios, que está aprovado mas ainda não-vendido, a situação é mais grave: a Fidem “criou” área de 8,4 hectares da bacia do Capibaribe (lado esquerdo da PE-027) dentro do condomínio (que fica no lado direito e na bacia do Beberibe) para aumentar o número de lotes de 120 para 166. O Codeama pediu ajuda técnica ao Depto. de Geografia da UFPE que expediu laudo atestando ser a Estrada  de Aldeia o divisor natural das duas bacias. Portanto, esta “criação” da bacia do Capibaribe pela Fidem é uma farsa. O MPPE vai pedir em Juízo a suspensão do condomínio.

Igualmente, os Condomínios Luar de Aldeia e Recanto do Vale  não podiam ser liberados porque ainda não foram aprovados o zoneamento ecológico-econômico e o Plano de Manejo da APA ALDEIA/BEBERIBE, inclusive do lado esquerdo da Estrada de Aldeia, margeando o riacho Camaragibe. O Codeama pediu ao MPPE ação para suspender os dois condomínios na Justiça.

OUTROS EXEMPLOS DE CONSTRUÇÕES PERNICIOSAS
A Prefeitura permitiu construções de até 7 (sete) casas em terreno de 20X40  (Rua Urbano Duarte, 48); de quatro (4) casas em lote de 15X40 (Rua Tomaz de Aquino); pequenos prédios em terreno de 10X20; e subloteamento de granjas com lotes menores do que 5.000 M2, em Chã da Peroba.

1) A função ecológica de Aldeia, em Camaragibe, foi arrebentada a partir de 1997, com a edição da Lei 032/97, violando as leis estaduais  nas bacias dos rios Macacos, Morno,  Beberibe e Paratibe,de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. (Vide ADIN)

2) A Prefeitura de Camaragibe, em atuação perniciosa e ilegal, permitiu  várias construções irregulares, algumas acima citadas, destacando-se aí  até PEQUENOS “PRÉDIOS”, COM SEIS MORADIAS EM TERRENO 10x20 (BAIRRO NOVO DO REDENTOR) e também o subloteamento de granjas, com lotes menores do que o permitido pela legislação estadual, que é de 5.000 metros quadrados, na bacia do Beberibe (Chã da Peroba), onde ocorreu o fato.

22 condomínios do lado esquerdo: de Camaragibe a Paudalho
(Objetivo é forçar a duplicação da pista)
3) Do lado esquerdo da Estrada de Aldeia, área que margeia o riacho Camaragibe e o riacho Besouro, seguindo até Chã de Cruz, agora já em Paudalho, existem 22 condomínios com mais de 2.500 lotes, o que  permite uma população fixa de 12.500 pessoas somente nessas áreas quando todos estiverem ocupados.

Objetivo da especulação é duplicar a PE-027. Mas existe saída: construir a Estrada do Oitenta (km 5,5) que “cai” na BR-101 (Dois Irmãos), com menor custo financeiro e ambiental

4) O intuito da especulação imobiliária, que atua junto à Fidem, à Prefeitura de Camaragibe e ao DER, é forçar a duplicação da Estrada de Aldeia, o que devemos evitar a todo custo, pois se constituirá na maior agressão ambiental que se pode perpetrar contra uma região protegida por lei, cujos mananciais são destinados ao abastecimento público de água da população, a exemplo dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe (hoje filetes de água) no município de Camaragibe.

5) O grave problema de tráfego na Estrada de Aldeia tem como motivo a aprovação desregrada de condomínios irregulares e também a construção de estabelecimentos comerciais, sem qualquer estudo ou controle do  município, visando apenas favorecer negócios e arrecadar impostos, ao longo da Estrada de Aldeia, o que trouxe caos urbano a uma região de Mata Atlântica, que tem função ecológica definida por leis estaduais e federais e é Patrimônio Nacional (Artigo 225 da Constituição).

O escoamento do tráfego pode ser resolvido com implantação de via asfaltada, entrando em frente ao estabelecimento Mercearia Zé Louro (km 5,5), passando pelo bairro do Oitenta, seguindo a atual estrada de barro, que contorna os vales e encostas e vai “cair” no final do Sítio dos Macacos e na BR-101, em demanda da Avenida Norte, Casa Forte, Casa Amarela e Av. Caxangá, com menor dano ambiental e sem comprometer a área de mananciais com derrubada de árvores, terraplenagem e aterramentos.

6) A destruição da “Floresta das Jaqueiras”, km 10, onde foram derrubadas árvores frutíferas até centenárias, com autorização da CPRH e consentimento da Prefeitura de Camaragibe, para implantação de projeto comercial, foi um ato deplorável e ocasionou protestos da população. O Codeama provou que no terreno de 8 hectares está localizada a nascente do rio Pacas, formador do rio Beberibe, juntamente com o rio Araçá, este que nasce em terras do Condomínio Sete Casuarinas.

Com base na legislação, o Codeama pediu a intervenção do Ministério Público, que mandou interditar a área da nascente, hoje seca (e está assim porque tudo foi destruído ao seu redor), o que inviabilizou ganhos imobiliários especulativos.

Com essa inviabilização, a Prefeitura adquiriu a área para uma praça  ou espaço de lazer equivalente, cujo projeto prevê a construção de uma pista de Cooper, ziguezagueando na região da nascente. Novamente, acatando pedido do Codeama, a Promotoria de Camaragibe mandou a CPRH interditar o local ao redor da nascente para não impermeabilizar a área como qualquer outro empreendimento. O Codeama defende que esta área, mais afastada da praça, seja replantada com árvores nativas da Mata Atlãntica, como seria natural em qualquer administração pública voltada à defesa do ambiente.

7) Devido à ausência da Cipoma, por omissão ou falta de efetivo, é necessário que a Administração Municipal atue com uma unidade da Guarda Municipal, para fiscalizar regiões protegidas de Aldeia, quanto a queimadas, corte de madeira nos pedaços de matas ciliares, captura de passarinhos e caça de paca, tatu, cotia e dos últimos exemplares de capivaras em áreas de rios, enquanto aguarda a presença da Cipoma.

Motivo: O Batalhão da Cipoma fica cerca de 30 quilômetros de distância (Igarassu). E quando os PMs chegam ao local de denúncia nunca encontram os infratores. Pergunta-se: O que impede a permanência de viatura junto à 3ª Companhia para atender toda a região de Aldeia, se a Cipoma tem efetivo para ficar de plantão na Avenida 17 de Agosto?

Onde o Município só pode legislar de maneira suplementar (Regiões de Aldeia não podem ser urbanas)

8) Por último, levamos ao conhecimento do Senhor Prefeito que todas as áreas da região de Aldeia estão protegidas por leis especificas estaduais: Lei 9860/86 (Área de Proteção de Mananciais (Vide Artigo 10 e anexos, que disciplina loteamentos e condomínios); Lei 9989/87 (Áreas de Reservas Ecológicas(Artigos 9º e 3º), Lei 9990 (adaptada à Lei Federal 6766) e Decreto Estadual 34.692, de 17 de março de 2010, que criou a APA Aldeia/Beberibe.

O decreto abrange também todo o lado esquerdo da Estrada de Aldeia, até o riacho Camaragibe. Essa região não pode ser área urbana, no nosso entender. E as licenças para construção de empreendimentos comerciais ao longo da Estrada de Aldeia, de um lado e de outro, devem ser suspensas, porque o Plano de Manejo e Zoneamento Ecológico-Econômico da APA não foram aprovados.

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO/URINA EM VIA PÚBLICA
9) Sobre poluição sonora, que ocorre de maneira grave em granjas de aluguel (ou em encontros eventuais) até altas horas da noite, e também em local de eventos com horário determinado, é preciso que haja um cadastramento da Prefeitura, para identificação e fiscalização permanente desses locais.

Como é bastante claro, a perturbação do sossego público, pelas algazarras eventuais ou programadas, somente pode ser evitada com atuação imediata de órgãos policiais. É contravenção penal e deve ser combatida, segundo o Artigo 42 do Decreto Federal 3688/Lei das Contravenções Penais.

Também é comum a gente observar, de vez em quando, seja sábado ou domingo, ônibus ou veículo pequeno parado na beira da pista com passageiros encostados nos muros urinando à vista de transeuntes. E onde acontece fato dessa natureza, é sinal de fraqueza ou omissão de quem exerce o papel de autoridade.

Por último, esclarecemos ao Senhor Prefeito que nossa luta é unicamente em defesa da Natureza, com base nas leis do nosso País. Não brincamos de meio ambiente para angariar prestígio. O Codeama somente quer do Poder Público o cumprimento de suas obrigações. E obedecer leis, defender a Natureza, preservar bons costumes e zelar pelo patrimônio público, etc, nada disso podia ser oferecido à região de Aldeia pela Administração anterior.

Caso V.Excia. tenha interesse em discutir as questões aqui enumeradas, diante do que reza as leis ambientais, ficamos à disposição.
Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente)

 

4.) Fotos do empreendimento 

Vista pela Estrada de Aldeia km 4, Zona Especial de Proteção Ambiental do Município

Imagem de satélite da área, em 26/01/ 2007, Google Earth
Imagem de satélite da área imapctada, em 28/05/2015, Google Earth