quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

NOTA DO CONSELHO DE DEFESA AMBIENTAL DE ALDEIA – CODEAMA - DESTRUIÇÃO DO MONTE MERETIBE (parte sediada em Paudalho)



Aos moradores de Aldeia e defensores do meio ambiente:

A feição original do Monte Meretibe, a origem de Aldeia, está destruída. O RESTO É CONVERSA INCONSISTENTE E TARDIA. E FALÁCIA. Milhões de toneladas de barro e areia foram retirados do histórico Monte para aterrar locais de construção ou de condomínios, a maioria irregulares, em toda a região de Aldeia e áreas vizinhas. O Meretibe (local onde nascem juncos) foi assentamento indígena a partir de 1591 e abrigou 600 índios das tribos tabajara e potiguara. Lá, nasceu o índio Felipe Camarão, em 1601, herói da Restauração Pernambucana (Anais).

Desde 2007, o signatário deste comunicado empreende luta desmedida para tentar salvar o Monte, junto ao IBAMA, CPRH, DNPM e CIPOMA (O Codeama só foi fundado em 2009). Também foi ao Conselho de Cultura do Estado, onde fez palestra sobre a destruição de Meretibe. Conselheiros visitaram o Monte, mas nada de concreto. O Codeama fez relatório para o Mestre Ariano Suassuna (à época Secretário Estadual) e para o Departamento de Documentação Histórica do Exército. Nenhuma resposta. Somente o historiador José Luiz Mota Menezes veio a público em defesa do Monte, em entrevista na TV Globo, no início das escavações.

Os órgãos fiscalizadores apareceram por lá, mas não havia atuação continuada para estancar a escavação comandada, principalmente por vereador de Paudalho (Vide arquivo areia). Nunca achavam a reteroescavadeira do vereador, que começava a cavar nas primeiras luzes da madrugada; e depois era recolhida. A Cipoma nunca apreendeu caminhão transportando areia ou barro durante todos esses anos. (Vide relatos à CIPOMA). O Codeama foi ao IPHAN, cuja representante esteve em Meretibe, com o signatário, mas só podia decretar a interdição da área se encontrasse restos de cerâmica indígena no solo. Coisa impossível, hoje. Por último, o Codeama só encontrou apoio decidido na Procuradoria da República, inicialmente por parte de Sua Excia. Anastácio Tahim Júnior; e posteriormente de Sua Excia. Mona Lisa Ismail, que determinou instauração de inquérito civil para apurar a omissão do IBAMA. O Codeama pediu a inclusão da CPRH. O signatário chegou a ir ao Monte com dois policiais federais; e passou todas as informações sobre o caso. É possível que exista alguma licença irregular da CPRH, o que não foi investigado.

Os fiscais do DNPM atuaram com presteza. E foram acompanhados pelo signatário na inspeção ao Monte, além de atendimento (três ou quatro vezes) no próprio DNPM.  As escavações não eram isoladas. Eram feitas por pessoas diferentes, mas faziam parte da destruição como um todo. Cada uma tinha o seu pedaço. O Codeama entende que o DNPM falhou porque devia ter pedido ao Ministério Público Federal a interdição do Meretibe. Agora, o MPF comunicou o resultado do inquérito ao Codeama: Nenhum órgão incriminado. O CODEAMA APRESENTOU RECURSO. É o que resta fazer.

Atenciosamente, Heleno Ramalho (Codeama)




VIDE ALGUNS ATOS, FATOS E FOTOS DA DESTRUIÇÃO NOS ARQUIVOS ABAIXO.
Segue lista de anexos:
1) Decisão do inquérito do MPF;
2) Recurso do Codeama, onde está reproduzida parte da denúncia que fez à CPRH em fevereiro de 2008;
3) Segunda denúncia ao Ibama feita de próprio punho na sede do órgão em 2008. A primeira foi em agosto de 2007;
4) Decisão do MPF de instaurar inquérito contra o IBAMA;
5) Denúncia à Cipoma sobre reinício das escavações;
6) Este arquivo (Areia) expõe os autores da destruição e carregadores de barro e areia. O levantamento foi feito pelo autor deste comunicado, com risco de vida, e entregue aos órgãos fiscalizadores em épocas diferentes;
7) No arquivo 7, o Codeama informa à Promotora de Abreu e Lima, que determinou a inspeção da Cipoma, a sua realização depois de muito tempo de solicitada; e não-atendida (metade do Monte pertence a Abreu e Lima);
8) No arquivo 8 está o ofício do Codeama à Procuradoria da República, pedindo a inclusão da CPRH no inquérito;
9) RESUMO HISTÓRICO DO MONTE MERETIBE;
10) Ofício nº 16/2012 do Codeama, pedindo à Procuradoria da República a cassação de qualquer licença concedida aos Srs. Francisco Leite e Adailton Avelino de Farias para escavar o histórico Monte;
11) A presidência do Codeama obteve fotos de cerâmica indígena encontrada, há anos, no início das primeiras escavações no entorno do Monte, por ex-prefeito de Paudalho, que presenteou panelas e tigelas, feitas pelos índios, a algumas pessoas. O Codeama pediu ao IPHAN apreensão de dois exemplares dessa valiosa relíquia, mas não sabe se a Polícia Federal foi acionada.

Fotos da destruição: a última mostra lixo de condomínios espalhado no Monte. Dois motoristas de Chã de Conselho, quando retornavam, à tardinha, despejavam lixo no Meretibe ou em outra área abandonada. O signatário acompanhou um desses caminhões até o destino final. Um dos motoristas era irmão do vereador;

Existem dezenas de outros fatos, mas estes são suficientes para indicar que Meio Ambiente é uma farsa nacional. A Natureza é destruída pela omissão e pela especulação. O nosso Monte Meretibe é exemplo.



1) Decisão do inquérito do MPF



2) Recurso do Codeama


3) Segunda denúncia ao Ibama


4) Decisão do MPF de instaurar inquérito contra o IBAMA


5) Denúncia à Cipoma sobre reinício das escavações




6) Exposição dos autores da destruição e carregadores de barro e areia


7) O Codeama informa à Promotora de Abreu e Lima, que determinou a inspeção da Cipoma, a sua realização depois de muito tempo de solicitada



8) Ofício do Codeama à Procuradoria da República, pedindo a inclusão da CPRH no inquérito;




9) RESUMO HISTÓRICO DO MONTE MERETIBE
Panelas de Meretiba


10) Ofício nº 16/2012 do Codeama, pedindo à Procuradoria da República a cassação de qualquer licença concedida aos Srs. Francisco Leite e Adailton Avelino de Farias para escavar o histórico Monte


Fotos da destruição: a última mostra lixo de condomínios espalhado no Monte. Dois motoristas de Chã de Conselho, quando retornavam, à tardinha, despejavam lixo no Meretibe ou em outra área abandonada. O signatário acompanhou um desses caminhões até o destino final. Um dos motoristas era irmão do vereador;

Existem dezenas de outros fatos, mas estes são suficientes para indicar que Meio Ambiente é uma farsa nacional. A Natureza é destruída pela omissão e pela especulação. O nosso Monte Meretibe é exemplo.

A destruição continua: 26.01.2016


sábado, 2 de janeiro de 2016

Aos moradores de Aldeia e defensores do Meio Ambiente - NOTA DO CODEAMA - A respeito das bananeiras destruídas: um "estrondoso" crime ambiental



O Codeama só agora se manifesta. Primeiro foi ao Ministério Púlico. Haverá ações judiciais. E faz uma pergunta: A CPRH, GESTORA DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA APA ALDEIA/BEBERIBE, ONDE FICA A PLANTAÇÃO, ESTAVA PRESENTE? 

Se não estava, por que não foi chamada?

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia -Codeama- vem a público rechaçar e denunciar a tentativa sórdida de algum setor de segurança de Camaragibe, ou do Estado, ou de alguma outra natureza, de ligar o presidente da entidade, Jornalista Heleno Ramalho, a ilícito penal de guarda de arma do posseiro Manoel, que tinha plantação de bananeiras há cerca de cinco anos em terras do Condomínio Jardins de Tivoli, e foi destruída em Operação da Prefeitura e da Polícia Militar, apoiada por entidade ambiental que teria festejado o êxito da missão com entrevista. Foram utilizados caterpillar, caminhões-caçamba,etc. Até houve presença da Imprensa, que levou troféus do grande feito: pacatos abacaxizeiros arrancados. (Vide Foto)


O condomínio está embargado pela Justiça, com Ação Civil Pública do Ministério Público, acatando representação do Codeama, por irregularidades na aprovação pela FIDEM, CPRH (licença ambiental) e Prefeitura de Camaragibe. A principal delas é a criação de 8,4 hectares de bacia do Capibaribe em terras do condomínio, que fica na Bacia do Beberibe, para aumentar o número de lotes e fugir da Lei Estadual 9860/86 (Vide Ação Civil Pública e laudo do Professor Fernando Motta, na matéria de 22.10.2015).


A tentativa de ligar o presidente do Codeama a ilícito penal é manobra desesperada para atingi-lo, pessoalmente, e desclassificar o trabalho de defesa ambiental da entidade, que não é ligada ao Poder de Plantão, não recebe dinheiro público ou privado, não tem função policialesca e objetiva apenas defender a Natureza. A ilação de que o dirigente do Codeama guardava arma do posseiro deve ter partido de algum indivíduo de baixa estatura moral, portador de mente doentia e vingativa. Não deve ter algo nobre a fazer.

OS FATOS

Em resumo, o presidente do Codeama informa o seguinte:

1) Ilícito penal (posse de armas) é uma coisa; e destruição do plantio de bananeiras produtivas é outra; as duas coisas não se misturam. Apreensão de armas não valida a destruição, pois BANANEIRA NÃO É MACONHA.

2) O posseiro Manoel, segundo se sabe,aqui, trabalhava na granja Fontainha e tinha a plantação de bananeira em terras do Tivoli (no limite dessa granja), há muito tempo, POSSE ESTA CAPITULADA NO ARTIGO 1.239 DO CÓDIGO CIVIL;

3) A relação com o posseiro era estritamente ocasional. Quando ele foi demitido da Fontainha, pediu passagem pela frente da residência do signatário, para retirar as bananas, que vendia, pois o dono dessa granja,segundo disse, não permitia a passagem das bananas por seu imóvel. A plantação era depois da moradia do signatário, que é a última da rua.

4) Após descobrir o complô para matá-lo, em novembro de 2014,o signatário colocou portão de tábuas, fechando a rua, no início do seu terreno; o outro portão principal de entrada fica 42 metros depois, para evitar o acesso de estranhos à sua moradia; deduz-se que isto evitou atentado contra ele na noite de 29 de novembro de 2014. Esse portão foi substituído por um de alumínio, com o único objetivo de proteção.

5) PREPOSTOS DA PREFEITURA QUEBRARAM O PORTÃO, PELA MANHÃ, NO DIA 25; E À TARDE FOI APREENDIDO COM A PRESENÇA DO CAPITÃO PM RODRIGO. A rua é estreita e deserta. Não tem serviço público e não permite manobra de veículo (Vide Foto). 

Depois do portão, só existe o terreno do signatário, que se limita com terras do Tivoli, onde tinha a plantação de bananeiras. FOI NESSA HORA (às 16h6m) QUE MANTEVE CONTATO COM O CAPITÃO RODRIGO, PELO CELULAR DO FEITOR DO PORTÃO, QUE HAVIA MANDADO O FILHO CONSERTÁ-LO. O filho dele estaria detido enquanto o signatário não aparecesse. NA CONVERSA COM O CAPITÃO,ELE DISSE QUE ARMA DO POSSEIRO (calibre 12) NÃO FORA ENCONTRADA E ESTAVA NA RESIDÊNCIA DO SIGNATÁRIO,QUE NÃO ESTAVA EM CASA.  A GRAVAÇÃO SERÁ TRANSCRITA. O signatário lamenta que o oficial, às 16 horas, já devia saber que não havia arma do posseiro em sua residência, pois a operação policial encerrou-se pela manhã.

6) A presidência do Codeama, há muito tempo, recebeu informação da ocupação de terra, e plantação do posseiro, mas respondeu "que invasão e posse de terra era com a Justiça".Vizinho estaria interessado no assunto. O signatário nunca ouviu barulho de motosserra, nem a vizinhança, na terra ocupada; nem saída de caminhões carregando madeira; a não ser na época da podação de mangueiras, na Fontainha, cujos pedaços amontoados eram vistos na passagem da rua. Também não foram encontrados troncos de madeira na plantação destruída. A motosserra, que teria sido encontrada com o posseiro, supõe-se, estaria ligada a esse trabalho de podação na Fontainha.

7) DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL, o posseiro teria cometido duas infrações: 1) em determinado local plantou na encosta acima de 45º, passível de multa e de ser obrigado ao replantio de árvores; 2) fez pequena queimada entre árvores para aumentar o plantio, passível de multa, por ser de pequena proporção; e o uso da terra para plantação e sobrevivência. NENHUMA DAS INFRAÇÕES JUSTIFICA A DESTRUIÇÃO. (Fotos);


A destruição das bananeiras não pode ser confundida com algum ilícito penal. As fotos mostram o que aconteceu. As que não foram destruídas no dia 25, no outro dia a destruição foi completada.  (Fotos)


8) IMOBILIÁRIA TERIA OFERECIDO R$ 100 MIL PELA POSSE HÁ CERCA DE UM MÊS. Esta informação já foi entregue ao Ministério Público, inclusive com o nome do proprietário dessa imobiliária que teria feito a oferta, recusada pelo posseiro, que queria uma avaliação da Justiça. A idéia era usar a terra do posseiro para extensão de condomínio, cuja estrada passaria ao lado do Divinópolis, por baixo da fiação da Chesf; depois pegaria à direita, etc., etc. A posse seria comprada e depois legalizada com usucapião, coisa comum em Aldeia. 

9) A outra informação recebida pelo signatário: a área poderia ser utilizada na criação de cavalos "e o próximo a sair dali seria eu". Quero ressaltar que criar cavalo não é crime; crime é maltratá-lo e derrubar gado vacum. Foi baseada na Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 que a Promotoria de São Lourenço Mata conseguiu na Justiça proibir qualquer prática danosa aos animais no Parque Gilberto Luiz. Outra representação do Codeama está tramitando, na Promotoria de Camaragibe, para proibir a prática de maltratar animais no Parque Léo Brito, perto do Rancho Salvador. ALDEIA É ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PROTEGIDA POR LEIS ESTADUAIS E FEDERAIS, E QUE NÃO FORAM INVENTADAS PELO CODEAMA. Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do Codeama)