sábado, 2 de janeiro de 2016

Aos moradores de Aldeia e defensores do Meio Ambiente - NOTA DO CODEAMA - A respeito das bananeiras destruídas: um "estrondoso" crime ambiental



O Codeama só agora se manifesta. Primeiro foi ao Ministério Púlico. Haverá ações judiciais. E faz uma pergunta: A CPRH, GESTORA DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA APA ALDEIA/BEBERIBE, ONDE FICA A PLANTAÇÃO, ESTAVA PRESENTE? 

Se não estava, por que não foi chamada?

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia -Codeama- vem a público rechaçar e denunciar a tentativa sórdida de algum setor de segurança de Camaragibe, ou do Estado, ou de alguma outra natureza, de ligar o presidente da entidade, Jornalista Heleno Ramalho, a ilícito penal de guarda de arma do posseiro Manoel, que tinha plantação de bananeiras há cerca de cinco anos em terras do Condomínio Jardins de Tivoli, e foi destruída em Operação da Prefeitura e da Polícia Militar, apoiada por entidade ambiental que teria festejado o êxito da missão com entrevista. Foram utilizados caterpillar, caminhões-caçamba,etc. Até houve presença da Imprensa, que levou troféus do grande feito: pacatos abacaxizeiros arrancados. (Vide Foto)


O condomínio está embargado pela Justiça, com Ação Civil Pública do Ministério Público, acatando representação do Codeama, por irregularidades na aprovação pela FIDEM, CPRH (licença ambiental) e Prefeitura de Camaragibe. A principal delas é a criação de 8,4 hectares de bacia do Capibaribe em terras do condomínio, que fica na Bacia do Beberibe, para aumentar o número de lotes e fugir da Lei Estadual 9860/86 (Vide Ação Civil Pública e laudo do Professor Fernando Motta, na matéria de 22.10.2015).


A tentativa de ligar o presidente do Codeama a ilícito penal é manobra desesperada para atingi-lo, pessoalmente, e desclassificar o trabalho de defesa ambiental da entidade, que não é ligada ao Poder de Plantão, não recebe dinheiro público ou privado, não tem função policialesca e objetiva apenas defender a Natureza. A ilação de que o dirigente do Codeama guardava arma do posseiro deve ter partido de algum indivíduo de baixa estatura moral, portador de mente doentia e vingativa. Não deve ter algo nobre a fazer.

OS FATOS

Em resumo, o presidente do Codeama informa o seguinte:

1) Ilícito penal (posse de armas) é uma coisa; e destruição do plantio de bananeiras produtivas é outra; as duas coisas não se misturam. Apreensão de armas não valida a destruição, pois BANANEIRA NÃO É MACONHA.

2) O posseiro Manoel, segundo se sabe,aqui, trabalhava na granja Fontainha e tinha a plantação de bananeira em terras do Tivoli (no limite dessa granja), há muito tempo, POSSE ESTA CAPITULADA NO ARTIGO 1.239 DO CÓDIGO CIVIL;

3) A relação com o posseiro era estritamente ocasional. Quando ele foi demitido da Fontainha, pediu passagem pela frente da residência do signatário, para retirar as bananas, que vendia, pois o dono dessa granja,segundo disse, não permitia a passagem das bananas por seu imóvel. A plantação era depois da moradia do signatário, que é a última da rua.

4) Após descobrir o complô para matá-lo, em novembro de 2014,o signatário colocou portão de tábuas, fechando a rua, no início do seu terreno; o outro portão principal de entrada fica 42 metros depois, para evitar o acesso de estranhos à sua moradia; deduz-se que isto evitou atentado contra ele na noite de 29 de novembro de 2014. Esse portão foi substituído por um de alumínio, com o único objetivo de proteção.

5) PREPOSTOS DA PREFEITURA QUEBRARAM O PORTÃO, PELA MANHÃ, NO DIA 25; E À TARDE FOI APREENDIDO COM A PRESENÇA DO CAPITÃO PM RODRIGO. A rua é estreita e deserta. Não tem serviço público e não permite manobra de veículo (Vide Foto). 

Depois do portão, só existe o terreno do signatário, que se limita com terras do Tivoli, onde tinha a plantação de bananeiras. FOI NESSA HORA (às 16h6m) QUE MANTEVE CONTATO COM O CAPITÃO RODRIGO, PELO CELULAR DO FEITOR DO PORTÃO, QUE HAVIA MANDADO O FILHO CONSERTÁ-LO. O filho dele estaria detido enquanto o signatário não aparecesse. NA CONVERSA COM O CAPITÃO,ELE DISSE QUE ARMA DO POSSEIRO (calibre 12) NÃO FORA ENCONTRADA E ESTAVA NA RESIDÊNCIA DO SIGNATÁRIO,QUE NÃO ESTAVA EM CASA.  A GRAVAÇÃO SERÁ TRANSCRITA. O signatário lamenta que o oficial, às 16 horas, já devia saber que não havia arma do posseiro em sua residência, pois a operação policial encerrou-se pela manhã.

6) A presidência do Codeama, há muito tempo, recebeu informação da ocupação de terra, e plantação do posseiro, mas respondeu "que invasão e posse de terra era com a Justiça".Vizinho estaria interessado no assunto. O signatário nunca ouviu barulho de motosserra, nem a vizinhança, na terra ocupada; nem saída de caminhões carregando madeira; a não ser na época da podação de mangueiras, na Fontainha, cujos pedaços amontoados eram vistos na passagem da rua. Também não foram encontrados troncos de madeira na plantação destruída. A motosserra, que teria sido encontrada com o posseiro, supõe-se, estaria ligada a esse trabalho de podação na Fontainha.

7) DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL, o posseiro teria cometido duas infrações: 1) em determinado local plantou na encosta acima de 45º, passível de multa e de ser obrigado ao replantio de árvores; 2) fez pequena queimada entre árvores para aumentar o plantio, passível de multa, por ser de pequena proporção; e o uso da terra para plantação e sobrevivência. NENHUMA DAS INFRAÇÕES JUSTIFICA A DESTRUIÇÃO. (Fotos);


A destruição das bananeiras não pode ser confundida com algum ilícito penal. As fotos mostram o que aconteceu. As que não foram destruídas no dia 25, no outro dia a destruição foi completada.  (Fotos)


8) IMOBILIÁRIA TERIA OFERECIDO R$ 100 MIL PELA POSSE HÁ CERCA DE UM MÊS. Esta informação já foi entregue ao Ministério Público, inclusive com o nome do proprietário dessa imobiliária que teria feito a oferta, recusada pelo posseiro, que queria uma avaliação da Justiça. A idéia era usar a terra do posseiro para extensão de condomínio, cuja estrada passaria ao lado do Divinópolis, por baixo da fiação da Chesf; depois pegaria à direita, etc., etc. A posse seria comprada e depois legalizada com usucapião, coisa comum em Aldeia. 

9) A outra informação recebida pelo signatário: a área poderia ser utilizada na criação de cavalos "e o próximo a sair dali seria eu". Quero ressaltar que criar cavalo não é crime; crime é maltratá-lo e derrubar gado vacum. Foi baseada na Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 que a Promotoria de São Lourenço Mata conseguiu na Justiça proibir qualquer prática danosa aos animais no Parque Gilberto Luiz. Outra representação do Codeama está tramitando, na Promotoria de Camaragibe, para proibir a prática de maltratar animais no Parque Léo Brito, perto do Rancho Salvador. ALDEIA É ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PROTEGIDA POR LEIS ESTADUAIS E FEDERAIS, E QUE NÃO FORAM INVENTADAS PELO CODEAMA. Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do Codeama)

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