domingo, 11 de novembro de 2012

CODEAMA vai ao Ministério Público contra três novos condomínios



Aldeia, 8 de novembro de 2012

Exma. Sra. Dra. Ana Cláudia
Promotora de Justiça
Município de Camaragibe

Assunto:
1) Terraplanagem em área de proteção permanente dentro da APA Aldeia/Beberibe (Bacia do Capibaribe);
2) Condomínio Luar de Aldeia, Bacia do Paratibe;
3) Outro condomínio em análise junto a nascentes do riacho Besouro, dentro da APA (beirando a antiga Estrada da Telebrás).

                   O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama) vem  solicitar a V.Excia. a imediata intervenção do Ministério Público, para convocar técnicos da CPRH a fim de saber o motivo por que a agência estadual  ainda  não adotou, até o momento, providências para fiscalizar e interditar  as obras de terraplenagem/aterro e preparação de terreno  - para instalação de condomínio na região do Borralho, Km 7 da Estrada de Aldeia - localizado em  área de recôncavo, florestada e de nascente, com declive de encosta em torno de 500 metros em Área de Preservação Permanente, dentro da APA Aldeia/Beberibe.
                   Com o Decreto nº 34.692 de criação da Área de Proteção Ambiental (17/03/2010), também do lado esquerdo da Estrada de Aldeia, a área está sob domínio do Estado e o município somente pode legislar em caráter suplementar, não podendo ser utilizada  a lei municipal para aprovar condomínios, segundo nosso  entender. E a Fidem está utilizando a Lei Municipal 032/97 para aprovar condomínios na região de Aldeia, o que motivou ajuizamento, pela Procuradoria-Geral de Justiça, de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo ao Tribunal de Justiça o expurgo de artigos e incisos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que agridem o meio ambiente e a cidadania.
                   Assim, digna promotora, a instalação de condomínio nesse local protegido pelo Código Florestal e especificamente pelo Artigo 6º do Decreto do Governo do Estado (anexado) fere grandemente a legislação ambiental.  Um outro agravante que precisa ser destacado: o Plano de Manejo da APA Aldeia/Beberibe ainda não foi aprovado; e se isso aconteceu, não foi divulgado para conhecimento dos moradores e defensores ambientais da região.
        (Anexamos fotos da destruição e duas solicitações de fiscalização  à CPRH (não- atendidas)  para justificar nosso pedido de intervenção ao MPPE.
                    
                    CONDOMÍNIO LUAR DE ALDEIA
                   Igualmente, pedimos a V.Excia. para oficiar à Fidem,  à Prefeitura de Camaragibe e à CPRH (licença ambiental), solicitando informações sobre a aprovação do Condomínio Luar de Aldeia, em terreno  de 20 hectares (204.484 M2), à altura do KM  12/13 da Estrada de Aldeia.  
                  Estas informações dizem respeito aos seguintes pontos: 1) pedir o Parecer técnico da Fidem, que aprovou o condomínio; 2) quantos lotes foram aprovados; 3) qual a legislação aplicada; 4) em que bacia hidrográfica  está localizado.
Ressaltamos que a bacia do Paratibe é protegida pela Lei Estadual 9989,87, cujo Artigo 9º transformou em áreas de reservas ecológicas as áreas de proteção de mananciais definidas na Lei 9860/86, e no Artigo 3º, Inciso I, assim determina: É VEDADO O PARCELAMENTO PARA FINS URBANOS E A OCUPAÇÃO COM EDIFICAÇÕES. (E CONDOMÍNIO É UM PARCELAMENTO URBANO). (Vide análise desta Lei na Ação Direta de Inconstitucionalidade/MPPE). 

       OUTRO CONDOMÍNIO (Beirando o riacho Besouro)
Por último, também pedimos a V.Excia para oficiar à Fidem e à Prefeitura de Camaragibe sobre a existência de carta-consulta (ou equivalente) para instalação de outro condomínio às margens do riacho Besouro (e de nascentes), junto à sede da antiga Telebrás, km 12, cujo mapa indicativo do local anexamos. E que seja oficiado à CPRH para fazer vistoria para verificar se já houve derrubada de árvores ou supressão de vegetação para instalção do condomínio.

                   Com atenção e respeito,

Heleno Ramalho
Presidente do CODEAMA

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Ainda as Jaqueiras: CODEAMA pede enquadramento de funcionária da CPRH na Lei de Crimes Ambientais

Terreno no km 10, área de nascente do Rio Pacas

Aldeia, 31 de agosto de 2012


Ofício nº 20/2012/Codeama
Exma. Sra. Nancy Torjal de Medeiros
MD Promotora de Justiça
Município de Camaragibe

Assunto: Apresenta contestação a justificativas da CPRH para a destruição da Floresta das Jaqueiras e pede enquadramento na Lei de Crimes Ambientais.

              O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama) apresenta  a essa Promotoria de Justiça, em aditamento ao ofício nº 15/2012/Codeama, que anexamos, a contestação do Conselho diante de afirmações da CPRH para justificar o corte de todas as árvores frutíferas (jaqueiras) em um só terreno, no Km 10, da Estrada de Aldeia, local conhecido como Floresta das Jaqueiras. A destruição motivou revolta da população com protesto público e o conseqüente pedido do Codeama para a interdição da nascente bifurcada do rio Pacas, que existe no local onde nasce o manancial formador do rio Beberibe.


         A fim de justificar a autorização para derrubar não uma jaqueira, mas uma floresta de jaqueiras, algumas delas até centenárias, que eram referência de arborização e parte da paisagem natural de Aldeia, a CPRH informou a essa Promotoria que recorreu à lei 9860. E afirmou, entre outras coisas, que as jaqueiras não estavam em área M1 (área acidentada e que não pode ser loteada), ficavam a 200 metros da SUPOSTA NASCENTE e também eram árvores invasoras.

              Digna Promotora:

       A CPRH omite intencionalmente a Lei Estadual 9989/87 (anexada)  porque não reconhece esta lei, que é obrigada a cumprir, mas não cumpre e que foi  promulgada quase  um ano após a edição da 9860/86. Isto porque os legisladores verificaram que era necessária uma lei mais enérgica para conter a ocupação humana. O Artigo 9º da Lei 9989 transformou em reservas ecológicas as áreas de proteção de mananciais definidas na Lei 9860, quando assim  reza: “Art. 9º - As áreas de proteção dos mananciais, referidas e delimitadas na lei Estadual nº 9860, passam a ser denominadas  de áreas de reservas ecológicas e, portanto, também sujeitas às determinações desta Lei“.
              
O artigo 3º da lei 9989 concentra todo o poder legal para a assegurar a preservação de Aldeia. Entretanto, a Fidem e a CPRH não cumprem o que a lei  determina, e por isso chegamos á degradação ambiental que hoje se vê. 

A citada legislação assim determina no Art. 3º: “Nas reservas ecológicas definidas por esta Lei serão observadas as seguintes restrições: I – É VEDADO O PARCELAMENTO PARA FINS URBANOS E A OCUPAÇÃO COM EDIFICAÇÕES; II –É VEDADO O DESMATAMENTO E A REMOÇÃO DA COBERTURA VEGETAL; III –É VEDADA A MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS, BEM COMO A EXPLORAÇÃO DE PEDRA, AREIA, ARGILA, CAL OU QUALQUER ESPÉCIE MINERAL; IV –É VEDADO O EMPREGO DE FOGO EM PRÁTICAS AGROPASTORIS OU EM QUALQUER OUTRA ATIVIDADE QUE COMPROMETA A INTEGRIDADE DAS RESERVAS, BEM COMO DE SUAS ÁREAS LIMÍTROFES.

              Entendemos que houve o desmatamento proibido pela lei 9989 com a derrubada das 46 jaqueiras, segundo autorizou a CPRH. E não importa que as árvores frutíferas  estivessem a 200 metros ou a dois quilômetros da nascente do rio Pacas: é área de reserva ecológica estadual definida por lei.. E A CPRH NÃO PODE MUDAR ESTA CONDIÇÃO.

             Com respeito ao termo suposta nascente usado pela CPRH, como órgão público da área ambiental demonstrou falta de conhecimento técnico para dizer se a nascente existe ou não, que era sua obrigação junto ao Ministério Público. E não usar um termo, que consideramos pejorativo, para desclassificar uma  afirmação do Codeama (existência da nascente) baseada em análise de ortofotocarta do rio Beberibe, que qualquer cidadão pode conseguir na Fidem.

            Assim, pedimos a essa Promotoria de Justiça adotar os devidos procedimentos para enquadrar a funcionária da CPRH, Vileide de Barros Lins (que concedeu a licença para derrubar a Floresta das Jaqueiras), nos artigos 66 e 67 da Lei 9.605 de Crimes Ambientais.
            
           Com atenção e respeito,

Heleno Ramalho
Presidente do Codeama

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

CODEAMA PEDE AO MPPE SUSPENSÃO DE CONDOMÍNIOS TAMBÉM NO LADO ESQUERDO DA ESTRADA DE ALDEIA.




             Por entender que estão irregulares os condomínios aprovados após o Decreto Estadual 34.692, que criou a APA Aldeia/Beberibe, no lado esquerdo da Estrada de Aldeia (bacia do rio Capibaribe), o CODEAMA já pediu ao Ministério Público a suspensão imediata desses empreendimentos na região que margeia os riachos Camaragibe, Besouro e mananciais de Paudalho. De Camaragibe até Chã de Cruz existem 23 condomínios, em áreas de matas, vales, córregos e encostas, aprovados pela FIDEM, CPRH e Prefeituras, com base nas leis municipais. Em alguns é visível a violação do Código Florestal e da Lei Federal 6766. São cerca de 2.500 lotes, que vão abrigar mais de 12.500 pessoas, quando todos estiverem ocupados, considerando cinco pessoas por residência.
             O CODEAMA justifica o pedido ao MPPE em virtude da ocupação desregrada, permitida pela FIDEM, CPRH e prefeituras, ter ocasionado caos urbano e arrebentado a função ecológica nessa região de Aldeia. E ainda: a partir do Decreto Estadual 34.692 (17/março/2010) a área está sob domínio do Estado, NÃO PODENDO, A NOSSO VER, SER EMPREGADA A LEI DO MUNICÍPIO NA APROVAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS, E SIM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, conforme especifica o Artigo 6º do próprio decreto de criação da APA Aldeia/Beberibe.
            Isto porque nessa área de terras do lado esquerdo ainda não existe legislação específica do Estado para disciplinar o número de lotes permitido, a exemplo das leis 9860, 9989 e 9990, que regulam as bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe, no lado direito da estrada.
 
Devastação ambiental para construção de novo condomínio na APA Aldeia Beberibe, ao lado esquerdo da Estrada de Aldeia, km 7, Borralho



DECRETO 34.692 - APA ALDEIA-BEBERIBE
             O que existe é uma decisão ampla do Decreto do Governo do Estado 34.692, de 17 de março de 2010, tornando o lado esquerdo da PE-027 Área de Proteção Ambiental.
              O CODEAMA considera que as leis estaduais já existentes para o lado direito da estrada (Leis 9860,9989 e 9990) são mais que suficientes para proteger a região. Só não há cumprimento por parte do Governo. Exemplo disso é a Lei 9989, que transformou as bacias hidrográficas (lado direito) em reservas ecológicas.
               A lei está em vigência, e o CODEAMA vai responsabilizar a CPRH e a FIDEM por não utilizá-la na proteção de Aldeia. A Procuradoria-Geral de Justiça usou esta Lei na formulação da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos e incisos da Lei 032/97/Camaragibe.
               O CODEAMA também entende que o decreto tem grande importância para o lado esquerdo da Estrada de Aldeia, onde já estão instalados os 22 condomínios. Opina ainda que os empreendimentos, aprovados após o decreto, estão irregulares, porque a região passou a ser regulada pelo Estado a partir de 17 de março de 2010.
               Entretanto, em alguns condomínios aprovados em data anterior,  localizados em córregos, encostas e até em cabeças de morro, é visível a violação do Código Florestal e da lei Federal 6766.
A relação de Condomínios do lado esquerdo da PE-027 é a seguinte:
Em Camaragibe:
Park das Árvores, 4 Estações, Parque Cedros, Flor da Mata, Vila Bela de Aldeia, Privê Paraíso, Juá, Torquato de Castro I, Torquato de Castro II e Clube Alvorada.
Em Paudalho:
 Green Garden, Morada das Palmeiras, Casa Grande, Casa Nova, Terra  Viva, Privê Quatro Estações, Privê Country, Bosque das Águas, Vivenda do Vale, Santa Maria, Mirantes, Haras I e Haras II.