quinta-feira, 1 de novembro de 2012

CODEAMA PEDE AO MPPE SUSPENSÃO DE CONDOMÍNIOS TAMBÉM NO LADO ESQUERDO DA ESTRADA DE ALDEIA.




             Por entender que estão irregulares os condomínios aprovados após o Decreto Estadual 34.692, que criou a APA Aldeia/Beberibe, no lado esquerdo da Estrada de Aldeia (bacia do rio Capibaribe), o CODEAMA já pediu ao Ministério Público a suspensão imediata desses empreendimentos na região que margeia os riachos Camaragibe, Besouro e mananciais de Paudalho. De Camaragibe até Chã de Cruz existem 23 condomínios, em áreas de matas, vales, córregos e encostas, aprovados pela FIDEM, CPRH e Prefeituras, com base nas leis municipais. Em alguns é visível a violação do Código Florestal e da Lei Federal 6766. São cerca de 2.500 lotes, que vão abrigar mais de 12.500 pessoas, quando todos estiverem ocupados, considerando cinco pessoas por residência.
             O CODEAMA justifica o pedido ao MPPE em virtude da ocupação desregrada, permitida pela FIDEM, CPRH e prefeituras, ter ocasionado caos urbano e arrebentado a função ecológica nessa região de Aldeia. E ainda: a partir do Decreto Estadual 34.692 (17/março/2010) a área está sob domínio do Estado, NÃO PODENDO, A NOSSO VER, SER EMPREGADA A LEI DO MUNICÍPIO NA APROVAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS, E SIM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, conforme especifica o Artigo 6º do próprio decreto de criação da APA Aldeia/Beberibe.
            Isto porque nessa área de terras do lado esquerdo ainda não existe legislação específica do Estado para disciplinar o número de lotes permitido, a exemplo das leis 9860, 9989 e 9990, que regulam as bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe, no lado direito da estrada.
 
Devastação ambiental para construção de novo condomínio na APA Aldeia Beberibe, ao lado esquerdo da Estrada de Aldeia, km 7, Borralho



DECRETO 34.692 - APA ALDEIA-BEBERIBE
             O que existe é uma decisão ampla do Decreto do Governo do Estado 34.692, de 17 de março de 2010, tornando o lado esquerdo da PE-027 Área de Proteção Ambiental.
              O CODEAMA considera que as leis estaduais já existentes para o lado direito da estrada (Leis 9860,9989 e 9990) são mais que suficientes para proteger a região. Só não há cumprimento por parte do Governo. Exemplo disso é a Lei 9989, que transformou as bacias hidrográficas (lado direito) em reservas ecológicas.
               A lei está em vigência, e o CODEAMA vai responsabilizar a CPRH e a FIDEM por não utilizá-la na proteção de Aldeia. A Procuradoria-Geral de Justiça usou esta Lei na formulação da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos e incisos da Lei 032/97/Camaragibe.
               O CODEAMA também entende que o decreto tem grande importância para o lado esquerdo da Estrada de Aldeia, onde já estão instalados os 22 condomínios. Opina ainda que os empreendimentos, aprovados após o decreto, estão irregulares, porque a região passou a ser regulada pelo Estado a partir de 17 de março de 2010.
               Entretanto, em alguns condomínios aprovados em data anterior,  localizados em córregos, encostas e até em cabeças de morro, é visível a violação do Código Florestal e da lei Federal 6766.
A relação de Condomínios do lado esquerdo da PE-027 é a seguinte:
Em Camaragibe:
Park das Árvores, 4 Estações, Parque Cedros, Flor da Mata, Vila Bela de Aldeia, Privê Paraíso, Juá, Torquato de Castro I, Torquato de Castro II e Clube Alvorada.
Em Paudalho:
 Green Garden, Morada das Palmeiras, Casa Grande, Casa Nova, Terra  Viva, Privê Quatro Estações, Privê Country, Bosque das Águas, Vivenda do Vale, Santa Maria, Mirantes, Haras I e Haras II.

Um comentário:

  1. Esse blog é um total absurdo e sem cabimento. O que foi dito aqui deve ser catalogado, para provar o que está errado para sim ser adequado a intenção de ambas as partes e dar prosseguimento aos condomínios. Todos eles já estão com moradias e a tempos já em funcionamento. Ninguém vai acabar com os condomínios e expulsar todo mundo de lá porque esse orgão se acha melhor que todo mundo. Sua função é fiscalizar para que todos se adequem e não punir donos e proprietários de lotes em suas residências. Obs: Alguns usaram construção sustentável e a maioria preserva no mínimo 50% de mata nativa.

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