quinta-feira, 18 de junho de 2015

MPPE PEDE NA JUSTIÇA PARALISAÇÃO DE QUALQUER OBRA NA PRAÇA DAS JAQUEIRAS



Aos moradores de Aldeia e defensores do meio ambiente:

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (CODEAMA) informa que o Ministério Público, acatando representação de nossa entidade, e para assegurar o cumprimento de normas ambientais,  pediu na Justiça a suspensão de qualquer projeto da Prefeitura de Camaragibe, no terreno da "Praça das Jaqueiras Destruídas", km 10,5 da Estrada de Aldeia, enquanto não for definida pela municipalidade a preservação ambiental em torno da nascente do rio Pacas, localizada no imóvel. A legislação estadual (Lei 9860/86) prevê 100 metros de proteção em redor do nascedouro do riacho que, embora tendo perdido a perenidade pela degradação ambiental, pode ser  reativado ao longo do tempo com replantio de árvores e outras providências de recuperação. Por sua vez, Lei 9889/87 veda a ocupação urbana com edificações.

O CODEAMA está atuando na defesa da Praça das Jaqueiras, agora com a  participação de um grupo de professores da Universidade Rural, da área de Graduação e Pós-Graduação, que integram o movimento Espaço Saber Resiste e defendem a restauração e preservação do espaço público também para uso pedagógico e ecológico, principalmente para servir de suporte à educação ambiental da população jovem.







O CODEAMA está atuando na defesa da Praça das Jaqueiras, agora com a  participação de um grupo de professores da Universidade Rural, da área de Graduação e Pós-Graduação, que integram o movimento Espaço Saber Resiste e defendem a restauração e preservação do espaço público também para uso pedagógico e ecológico, principalmente para servir de suporte à educação ambiental da população jovem.

Desde a derrubada das jaqueiras, algumas até centenárias, autorizada pela CPRH, para empreendimento especulativo imobiliário, o CODEAMA tem realizado luta constante de defesa ambiental junto ao Ministério Público, que tem sido um aliado  no sentido de preservar a área da nascente bifurcada do riacho Pacas, com base na legislação.  Este trabalho conta com o respaldo técnico do prof. Fernando Mota, da UFPE, Mestre em Geografia e Doutor em Geologia Ambiental, conforme é abaixo mostrado.



Mudança de destino
Quando as jaqueiras foram derrubadas para empreendimento imobiliário, e em virtude da omissão de entidades ligadas ao meio ambiente e órgãos públicos, o CODEAMA entrou com representação no Ministério Público, com base nas Leis 9860/86 e 9989/87. Assim, o MPPE determinou a interdição da região de nascente do Pacas, localizada no imóvel. Pela primeira legislação, no terreno que tem 80 mil M2 somente podem ser utilizados 16 mil M2, ou seja, 20% do imóvel, o que inviabiliza qualquer empreendimento especulativo. A outra lei, a 9989/87, no artigo 3º  veda loteamento e a ocupação com edificações, uma vez que a Praça das Jaqueiras está localizada na bacia do Beberibe, que é Área de Reserva Ecológica pelo Artigo 9º da mesma Lei, o que não é obedecido pela Fidem, CPRH e Prefeitura.

O fato é que a Prefeitura desapropriou a área para construção de Centro Integrado de Educação Vivenciada, conforme decreto expropriatório, o que serviu também para tirar o empresário do prejuízo, segundo comentou-se à época. E aterrou parte da região da nascente para servir de passeio público. O CODEAMA pediu nova interdição.Recentemente, a atual administração mudou o uso e destinação do terreno das Jaqueiras. O Ministério Público oficiou à Prefeitura para que esclarecesse a situação, mas não obteve resposta conclusiva, tendo chegado ao MPPE documento dando notícia sobre a desafetação da área de uso especial, para dominial, para construção de um parque, modificando a destinação do decreto anterior. 


PARALISAÇÃO DE QUALQUER OBRA
Para assegurar o cumprimento das normas ambientais, o MPPE pediu na Justiça a paralisação de qualquer obra da Prefeitura, terraplanagem ou retirada de cobertura vegetal, no Terreno das Jaqueiras, até obtenção de licenciamento ambiental previsto em lei, sob pena de multa diária de R$ 5 mil: e que seja determinada a restauração da área aterrada ao STATUS QUO ANTE,devendo a Prefeitura fazê-lo sob orientação e licença do órgão ambiental (CPRH). Esta licença deve ser requerida no prazo de 15 dias após concessão da liminar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. (Heleno Ramalho -Presidente do CODEAMA)