terça-feira, 23 de abril de 2013

Agressão ambiental à região de Aldeia



Prezadas, prezados,
seguem fotos e ofício ao Prefeito de Camaragibe, Sr. Jorge Alexandre, sobre a
Agressão ambiental à região de Aldeia


CODEAMA evitou construção de empório ou condomínio




Gente urinando na beira da pista



Mais um Condomínio irregular, agora no Borralho



Uma visão quase diária do que é hoje Aldeia



A aprovação desregrada de condomínios provocou o caos urbano em Aldeia



“CODEAMA EXPÕE DEGRADAÇÃO E DIZ A PREFEITO QUE NÃO BRINCA DE MEIO AMBIENTE”
Aldeia, 21 de março de 2013.
(Ofício nº 4/2013/Codeama, Protocolado no dia 5/abril)

Exmo. Sr. Jorge Alexandre                                              
MD Prefeito de Camaragibe                                             
AOS CUIDADOS DO SR. PROCURADOR JURÍDICO, DR. FERNANDO BELTRÃO
Assunto: Agressão ambiental à região de Aldeia- Conteúdo: Ação Direta de Inconstitucionalidade de artigos e incisos da Lei 032/97; aprovação de condomínios irregulares em  áreas protegidas por leis estaduais; licenças para construir até sete casas em um lote de 20X40 e pequenos prédios em lotes de 10X20; subloteamento de granjas com lotes menores que 5.000 M2; duplicação da pista, caos urbano e comércio na Estrada de Aldeia; ausência de guarda municipal; poluição sonora, etc.

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia – Codeama -, entidade registrada para o fim a que se destina e com base na legislação que protege o meio ambiente, apresenta a V.Excia. um resumo da degradação  na região de Aldeia, onde as leis estaduais 9860/86, 9989/87, 9990/87 e o Decreto 34.692 (APA ALDEIA/BEBERIBE, de 17 de março de  2010), são violados pela Fidem, Prefeitura e CPRH (licença ambiental), quando da aprovação de condomínios em áreas de mananciais reguladas pelo Estado, especialmente nas bacias dos rios Beberibe e Paratibe, as mais procuradas pela especulação imobiliária, e agora também na área do Borralho, cuja região está desde março de 2010 sob o domínio do citado decreto estadual 34.692              .     

Estes órgãos utilizam, irregularmente, a lei municipal 032/97 para a aprovação dos  condomínios com número de lotes acima do permitido, como se vê na Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADIN), ajuizada pelo  Ministério Público, no Tribunal de Justiça, acatando representação do Codeama, e Parecer do Ministério Público Federal, pedindo o expurgo imediato do ordenamento jurídico de artigos e incisos da lei municipal  que agridem a cidadania e o meio ambiente (Anexada).

Nota: Conforme despacho anexado, o desembargador/relator Jones Figueiredo Alves não acatou o pedido de suspensão imediata dos dispositivos inconstitucionais da lei 032/97 pelos danos que a decisão poderia causar. O Codeama lamenta o despacho porque entende que os danos causados a terceiros e ao meio ambiente, pelos infratores do Poder Público, com a aprovação dos condomínios irregulares violando a lei, são de responsabilidade do Estado (Fidem/CPRH) e do Município; em segundo lugar, a espúria lei ilegal pode ser utilizada pelos mesmos infratores em novos condomínios. Observação: As bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe  são reguladas pelas leis 9860/86, 9989/87 e 9990/87 e pelo Decreto Estadual 34.692 (Apa Aldeia/Beberibe), que inclui também todo o lado esquerdo da pista até o riacho Camaragibe.


Pelo Artigo 24, VI, da Constituição Federal, o município, por exclusão, não pode legislar concorrentemente com o Estado e com a União sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição. E o Artigo 30,I,II da mesma Carta limita a competência do município a assuntos locais e a suplementar a legislação estadual e federal no que couber. Com a Lei 032/97, Camaragibe extrapolou esse limite. (Vide artigo 10º, Quadros e Anexos da Lei 9860, e compare  com o Artigo 31,II da Lei 032/97)

EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO DA LEI: CONDOMÍNIOS DIVINÓPOLIS, JARDINS DE TIVOLI, LUAR DE ALDEIA, RECANTO DO VALE E OUTROS    

A violação da lei na aprovação de condomínios irregulares, pela Fidem, CPRH (licença ambiental) e pelo próprio Município, comprometeu a função ecológica de Aldeia, de maneira irremediável, e precisa ser estancada.
         O caso está sendo tratado apenas junto ao Ministério Público, devido à ausência do Poder Municipal na análise da questão. Como exemplo de violação da lei, temos o Condomínio Divinópolis. Pela Observação 5 (Art. 10º) da Lei 9860, o imóvel, que tem 140 mil metros quadrados, somente poderia comportar 28 residências, que é a divisão de 140.000 por 5.000 M2 (unidade residencial). Mas a Fidem, Prefeitura e CPRH (licença ambiental) aprovaram 64 moradias.
           O Codeama pediu a suspensão imediata de três condomínios já aprovados, mas ainda não instalados, também por violação da Lei. São eles  Jardins de Tivoli, Luar de Aldeia e Recanto do Vale. 

FIDEM CRIOU BACIA INEXISTENTE NO TIVOLI PARA AUMENTAR LOTES
      No Jardins de Tivoli, terreno dos antigos Correios, que está aprovado mas ainda não-vendido, a situação é mais grave: a Fidem “criou” área de 8,4 hectares da bacia do Capibaribe (lado esquerdo da PE-027) dentro do condomínio (que fica no lado direito e na bacia do Beberibe) para aumentar o número de lotes de 120 para 166. O Codeama pediu ajuda técnica ao Depto. de Geografia da UFPE que expediu laudo atestando ser a Estrada  de Aldeia o divisor natural das duas bacias. Portanto, esta “criação” da bacia do Capibaribe pela Fidem é uma farsa.  O MPPE vai pedir em Juízo a suspensão do condomínio.
         Igualmente, os Condomínios Luar de Aldeia e Recanto do Vale  não podiam ser liberados porque ainda não foram aprovados o zoneamento ecológico-econômico e o Plano de Manejo da APA ALDEIA/BEBERIBE, inclusive do lado esquerdo da Estrada de Aldeia, margeando o riacho Camaragibe. O Codeama pediu ao MPPE ação para suspender os dois condomínios na Justiça.
                      
                 OUTROS EXEMPLOS DE CONSTRUÇÕES PERNICIOSAS

A Prefeitura permitiu construções de até 7(sete) casas em  terreno de 20X40  (Rua Urbano Duarte, 48); de quatro(4) casas em lote de 15X40 (Rua Tomaz de Aquino); pequenos prédios em terreno de 10X20; e subloteamento de granjas com  lotes menores do que 5.000 M2, em Chã da Peroba.
                   
                1) A função ecológica de Aldeia, em Camaragibe, foi arrebentada a partir de 1997, com a edição da Lei 032/97, violando as leis estaduais  nas bacias dos rios Macacos, Morno,  Beberibe e Paratibe,de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. (Vide ADIN)                  
               2) A Prefeitura de Camaragibe, em atuação perniciosa e ilegal, permitiu  várias construções irregulares, algumas acima citadas, destacando-se aí  até PEQUENOS “PRÉDIOS”, COM SEIS MORADIAS EM TERRENO 10x20 (BAIRRO NOVO DO REDENTOR) e também o subloteamento de granjas, com lotes menores do que o permitido pela legislação estadual, que é de 5.000 metros quadrados, na bacia do Beberibe (Chã da Peroba), onde ocorreu o fato.

22 condomínios do lado esquerdo: de Camaragibe a Paudalho
(Objetivo é forçar a duplicação da pista)                       
              
 3) Do lado esquerdo da Estrada de Aldeia, área que margeia o riacho Camaragibe e o riacho Besouro, seguindo até Chã de Cruz, agora já em Paudalho, existem 22 condomínios com mais de 2.500 lotes, o que  permite uma população fixa de 12.500 pessoas somente nessas áreas quando todos estiverem ocupados.
Objetivo da especulação é duplicar a PE-027. Mas existe saída: construir a Estrada do Oitenta (km 5,5) que “cai” na BR-101 (Dois Irmãos), com menor custo financeiro e ambiental 

4) O intuito da especulação imobiliária, que atua junto à Fidem, à Prefeitura de Camaragibe e ao DER, é forçar a duplicação da Estrada de Aldeia, o que devemos evitar a todo custo, pois se constituirá na maior agressão ambiental que se pode perpetrar contra  uma região protegida por lei, cujos mananciais são destinados ao abastecimento público  de água da população, a exemplo dos rios  Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe (hoje filetes de água) no município de  Camaragibe. 

5) O grave problema de tráfego na Estrada de Aldeia tem como motivo a aprovação desregrada de condomínios irregulares e também a construção de estabelecimentos comerciais, sem qualquer estudo ou controle do  município, visando apenas favorecer negócios e arrecadar impostos, ao longo da Estrada de Aldeia, o que trouxe caos urbano a uma região de Mata Atlântica, que tem função ecológica definida por leis estaduais e federais e é Patrimônio Nacional (Artigo 225 da Constituição).
      O escoamento do tráfego pode ser resolvido com implantação de via asfaltada, entrando em frente ao estabelecimento Mercearia Zé Louro (km 5,5), passando pelo bairro do Oitenta, seguindo a atual estrada de barro, que contorna os vales e encostas e vai “cair” no final do Sítio dos Macacos e na BR-101, em demanda da Avenida Norte, Casa Forte, Casa Amarela e Av. Caxangá, com menor dano ambiental e sem comprometer a área de mananciais com derrubada de árvores, terraplenagem e aterramentos. 
6) A destruição da “Floresta das Jaqueiras”, km 10, onde foram derrubadas árvores frutíferas até centenárias, com autorização da CPRH e consentimento da Prefeitura de Camaragibe, para implantação de projeto comercial, foi um ato deplorável e ocasionou protestos da população. O Codeama provou que no terreno de 8 hectares está localizada a nascente do rio Pacas, formador do rio Beberibe, juntamente com o rio Araçá, este que nasce em terras do Condomínio Sete Casuarinas.
 Com base na legislação, o Codeama pediu a intervenção do Ministério Público, que mandou interditar a área da nascente, hoje seca (e está assim porque tudo foi destruído ao seu redor), o que inviabilizou  ganhos imobiliários especulativos.
Com essa inviabilização, a Prefeitura adquiriu a área para uma praça  ou espaço de lazer equivalente, cujo projeto prevê a construção de uma pista de Cooper, ziguezagueando na região da nascente. Novamente, acatando pedido do Codeama, a Promotoria de Camaragibe mandou a CPRH interditar o local ao redor da nascente para não impermeabilizar a área como qualquer outro empreendimento. O Codeama defende que esta área, mais afastada  da praça, seja replantada com árvores nativas da Mata Atlãntica, como seria natural em qualquer administração pública voltada à defesa do ambiente.

                 7) Devido à ausência da Cipoma, por omissão ou falta de efetivo, é necessário que a Administração Municipal atue com uma unidade da Guarda Municipal, para fiscalizar regiões protegidas de Aldeia, quanto a queimadas, corte de madeira nos pedaços de matas ciliares, captura de passarinhos e caça de paca, tatu, cotia e dos últimos exemplares de capivaras em áreas de rios, enquanto aguarda a presença da Cipoma.
                     Motivo: O Batalhão da Cipoma fica cerca de 30 quilômetros de distância (Igarassu). E quando os PMs chegam ao local de denúncia nunca encontram os infratores. Pergunta-se: O que impede a permanência de viatura junto à 3ª Companhia para atender toda a região de Aldeia, se a Cipoma tem efetivo para ficar de plantão na Avenida 17 de Agosto?
           
Onde o Município só pode legislar de maneira suplementar 
( Regiões de Aldeia não podem ser urbanas)
           8) Por último, levamos ao conhecimento do Senhor Prefeito que todas as áreas da região de Aldeia estão protegidas por leis especificas estaduais: Lei 9860/86 (Área de Proteção de Mananciais (Vide Artigo 10 e anexos, que disciplina loteamentos e condomínios); Lei 9989/87 (Áreas de Reservas Ecológicas(Artigos 9º e 3º), Lei 9990 (adaptada à Lei Federal 6766) e Decreto Estadual 34.692, de 17 de março de 2010, que criou a APA Aldeia/Beberibe.                    
           O decreto abrange também todo o lado esquerdo da Estrada de Aldeia, até o riacho Camaragibe. Essa região não pode ser área urbana, no nosso entender.E as licenças para construção de empreendimentos comerciais ao longo da Estrada de Aldeia, de um lado e de outro, devem ser suspensas, porque o Plano de Manejo e Zoneamento Ecológico-Econômico da APA não foram aprovados.
      PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO/URINA EM VIA PÚBLICA
             9) Sobre poluição sonora, que ocorre de  maneira grave em granjas de aluguel(ou em encontros eventuais) até altas horas da noite, e também em local de eventos com horário determinado, é preciso que haja um cadastramento da Prefeitura, para identificação e fiscalização permanente desses locais.
            Como é bastante claro, a perturbação do sossego público, pelas algazarras eventuais ou programadas, somente pode ser evitada com atuação imediata de órgãos policiais. É contravenção penal e deve ser combatida,segundo o Artigo 42 do Decreto Federal 3688/Lei das Contravenções Penais.
          Também é comum a gente observar, de vez em quando, seja  sábado ou domingo, ônibus ou veículo pequeno parado na beira da pista com passageiros encostados nos muros urinando à vista de transeuntes. E onde acontece fato dessa natureza, é sinal de fraqueza ou omissão de quem exerce o papel de autoridade.             
          Por último, esclarecemos ao Senhor Prefeito que nossa luta é unicamente em defesa da Natureza, com base nas leis do nosso País.Não brincamos de meio ambiente para angariar prestígio. O Codeama somente quer do Poder Público o cumprimento de suas obrigações. E obedecer leis, defender a Natureza, preservar bons costumes e zelar pelo patrimônio público, etc, nada disso podia ser oferecido à região de  Aldeia pela Administração anterior.
                  Caso V.Excia. tenha interesse em discutir as questões aqui enumeradas, diante do que reza as leis ambientais, ficamos à disposição.       
                              Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente)