segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Grilagem de terra também povoa Aldeia de loteamentos irregulares a baixo preço



A falta de fiscalização da Prefeitura de Camaragibe e também da Prefeitura do Recife, na região que limita os dois municípios, principalmente na Estrada da Mumbeca, tem ocasionado a grilagem de terra para criação de loteamentos irregulares vendidos ilegalmente a baixo preço. O Codeama não tem ainda o levantamento de outras regiões de Aldeia. Como não existe fiscalização do Estado, e absolutamente nenhuma dos Municípios, Aldeia tornou-se terra de ninguém sem nenhum ordenamento ambiental em áreas protegidas. Aí predominam o entendimento de grileiros de terras e a vontade sem regras da especulação imobiliária.

CPRH iniciou a fiscalização.
O Codeama representou no Ministério Público contra esta situação e apresentou levantamento das áreas retalhadas. O MPPE convocou a CPRH e, com base em relatório do Codeama, pediu atuação firme da Agência para conter a agressão ambiental e a violação das leis 9860/86 e 9989/87. Pediu o Codeama o embargo de loteamentos para conter a ocupação ilegal de terras na Bacia do Beberibe, a mais atingida, uma vez que cabe à CPRH fiscalizar a Área de Proteção Ambiental, denominada APA Aldeia/Beberibe.

Prefeituras de Camaragibe e do Recife não fiscalizam: Tem loteamento irregular com dois km de extensão
“CONSTRUINDO SEUS SONHOS”
É grave o retalhamento indiscriminado do solo na região da Mumbeca e áreas vizinhas. O Codeama foi ao Ministério Público, e também à Ouvidoria da CPRH, para denunciar a omissão municipal na criação de condomínios e loteamentos clandestinos.
Um deles, na Estrada da Mumbeca, que abrange Recife e Camaragibe, tem dois quilômetros de extensão e aproximadamente 100 hectares de área, de um lado e de outro da rodovia, o que exigiria EIA/RIMA, licença da CPRH, além do cumprimento de exigências da Lei Municipal 032/97 e da Lei Estadual 9860/86 (Lotes apenas de 5.000 metros quadrados). Muitos lotes estão na beira de encostas, que exige afastamento de 100 metros.
Área com retalhamento indiscriminado do solo na Estrada da Mumbeca

Placa afixada no local informa que o loteamento é da E&N Construções e Reformas Ltda. São sócios-diretores os srs. Edson Santana e José Xavier, com os telefones 88451569, 98316402 (José Xavier), 94032422 e 96927234 para contatos. Não informação de endereço fixo.

O slogan é CONSTRUINDO SEUS SONHOS, com os emails edsonnsantana@hotmail.com e eenconstrucoes@gmail.com

MAIS QUATRO
Mais quatro ocupações clandestinas estão com os lotes sendo vendidos ou em construção. São os seguintes:
1)         Retalhamento de granja para construção de 20 casas de 10X20, no Lote 208, de 10 mil metros quadrados (um hectare), onde pela Lei 9860 somente pode ter duas moradias. O loteamento é na Propriedade Pau Ferro, em Chã da Peroba, vizinho à Granja Pinto Formoso.
Pau Ferro: 20 casas em um hectare

2)         Loteamento em vias de instalação entre o Rachão e Chã da Peroba, junto às linhas de transmissão/ Chesf, com 15 mil M2, sem dizer número de lotes;

3)         Loteamento da Propriedade Pau Ferro, na estrada principal de Chã da  Peroba, lotes 203 e 206, com 60.000 m2. É projeto de construtora para condomínio de casas e localiza-se ao lado da Granja MARAMBAIA.

Granja Três Marias (Junto ao Haras Jair Brito/ Chã da Peroba)
4)         Loteamento/ condomínio na Granja Três Marias, da propriedade Matas de Pau Ferro, Gleba 7, com 8,6 hectares (86 mil metros quadrados), para construção de casas às margens do Rio Pacas. Segundo o modelo de parcelamento da Lei 9860, este condomínio somente poderia ter 17 moradias, mas a área foi dividida com 64 lotes, muitos na beira da encosta do rio Araçá.
Loteamento/ condomínio na Granja Três Marias, com 64 lotes, onde poderia ter apenas 17 moradias
 



Esses empreendimentos violam as leis estaduais 9860/86, 9989/87 e 990/87, além do Decreto 34.692 (17 de março de 2010), este último que criou a APA Aldeia/Beberibe.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

CONDOMÍNIOS IRREGULARES NA JUSTIÇA: Como acontece a aprovação



A ocupação urbana desregrada e facilitada pelo Poder Público arrebentou a função ecológica de Aldeia. Do lado esquerdo de quem vai (Camaragibe e Paudalho) existem  cerca de três mil lotes, em 24 condomínios, com previsão de 15 mil pessoas só nesses imóveis. A especulação resulta de anuência prévia indiscriminada que o Sr. Tamar Lima (Fidem) concede aos projetos imobiliários; as Prefeituras “aprovam”; e a CPRH licencia. Lotes são vendidos antes da aprovação, que é certa.

Do lado direito, a degradação tornou-se irreversível nas bacias dos rios (hoje filetes de água) Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe, que nascem na Aldeia de Camaragibe. Leis estaduais (9860/86, 9989/87 e 9990/87) são rigorosas, mas são violadas pela Fidem, que mistura lei estadual com a municipal 032/97  para aumentar número de lotes na Bacia do Beberibe.

O Codeama representou contra a 032/97 no Ministério Público, que foi ao Tribunal de Justiça e pediu expurgo imediato dos artigos nocivos à Cidadania e à Natureza, com Ação Direta de  Inconstitucionalidade; mas o TJ não atendeu o pedido de liminar; e  de maneira lamentável acatou parecer do relator Jones Figueredo,  como se o MPPE não tivesse provado perigo de lesão grave e difícil reparação ao meio ambiente. E o mérito da questão ainda será discutido. Cabe aqui uma interrogação: Quando?

A Lei 9860 reza que nas bacias dos rios Macacos, Morno e Beberibe só pode ter lotes com 5.000 metros quadrados. Em caso de condomínio, somente pode haver  duas residências por hectare (10 mil metros quadrados). A Lei do Estado é burlada na Fidem, na Prefeitura e na CPRH, que licencia.

O Ministério Público tem usado a Lei Estadual 9989/87 para ir à Justiça contra condomínios irregulares no lado direito da Estrada de Aldeia, que é mais rigorosa: no artigo 9º transformou as Áreas de Proteção de Mananciais em Áreas de Reservas Ecológicas; e  no Artigo 3º vedou o parcelamento para fins urbanos e a ocupação com edificações, além de proibir desmatamentos e remoção de cobertura vegetal. É omitida pela Fidem, Prefeituras e CPRH.


OS PRIMEIROS CONDOMÍNIOS NA JUSTIÇA – EXISTEM OUTROS

JARDINS DE TIVOLI, km 8/9. Motivo: Fidem e Prefeitura criaram 8,4 hectares (84.000m2) de área inexistente da bacia do Capibaribe dentro do Tivoli, que fica na Bacia do Beberibe, para fugir da lei estadual 9860/86, usar lei municipal 032/97 e aumentar de 120 pra 166 número de lotes. CPRH licenciou. Laudo da UFPE (cópia embaixo) desmente a Fidem. O MPPE baseou-se no laudo, na Lei 9989 e em outras irregularidades para pedir o embargo  com Ação Civil Pública. A ACP pede a suspensão dos atos da Fidem, Prefeitura e CPRH, que aprovaram o Tivoli, multa de R$100 mil por unidade vendida, além de outras medidas.


 Entrada do condomínio projetado "Jardins de Tivoli": Na justica

Laudo da UFPE que desmente a FIDEM

 Fidem forjou bacia que não existe no Tivoli para aumentar número de lotes - Vide laudo da UFPE

LUAR DE ALDEIA: Viola os artigos 9º e 3º da Lei 9989/87. E mais: Foi liberado quando ainda não tinha sido aprovados o Zoneamento Econômico-Ecológico e o Plano de Manejo da APA Aldeia/Beberibe, criada pelo Decreto Estadual 34.692, de 17 de março de 2010. Um desembargador teria concedido liminar beneficiando o condomínio, que entrou na Justiça com ação de danos morais contra o Codeama. A decisão contraria ACP do MPPE e decisão judicial.  


 Entrada do condomínio irregular "Luar de Aldeia": Na justiça

VILLAGE RESIDENCE - Início da Estrada do Borralho - 20 aptos. duplex-conjugados em apenas 5 mil m2. São exigidos 30 mil m2. Fidem não aprovou. Não tem o afastamento mínimo de 6 metros entre as moradias. (Lei 032/97). Está em área ambiental estadual/municipal. O Ministério Público pediu embargo do condomínio; e a Justiça solicitou explicações à Prefeitura de Camaragibe sobre as razões desta aprovação. A ACP prevê multa de R$ 100 mil por apto. vendido, R$ 1.000,00 (diários) por divulgação de vendas e R$ 6 mil por remoção de vegetação.
 Propaganda do condomínio "Village Residence": Na justiça

RECANTO DO VALE - Está em Área de Preservação Permanente (APP) no Borralho. A Promotoria vai à Justiça com ACP para pedir indenização pelos danos causados à Natureza. O condomínio foi “abortado” na CPRH - devido à fiscalização do Ibama, que o CODEAMA solicitou à Procuradoria da República, para classificar a área onde o comndomínio estava se instalando.
 Delimitação do condomínio irregular projetado "Recanto da Vale" - Os traços coloridos e sinuosos são riachos: Na justiça


EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES

Divinópolis: Tem 64 moradias; só podia ter 28;

Vale de Aldeia: tem 18 casas; só cabiam 2.

Há outros em Paudalho aprovados após criação da APA Aldeia/ Beberibe (17/3/2010). 
Só em Camaragibe o MPPE está com as investigações adiantadas.