quinta-feira, 22 de outubro de 2015

CONDOMÍNIOS IRREGULARES NA JUSTIÇA: Como acontece a aprovação



A ocupação urbana desregrada e facilitada pelo Poder Público arrebentou a função ecológica de Aldeia. Do lado esquerdo de quem vai (Camaragibe e Paudalho) existem  cerca de três mil lotes, em 24 condomínios, com previsão de 15 mil pessoas só nesses imóveis. A especulação resulta de anuência prévia indiscriminada que o Sr. Tamar Lima (Fidem) concede aos projetos imobiliários; as Prefeituras “aprovam”; e a CPRH licencia. Lotes são vendidos antes da aprovação, que é certa.

Do lado direito, a degradação tornou-se irreversível nas bacias dos rios (hoje filetes de água) Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe, que nascem na Aldeia de Camaragibe. Leis estaduais (9860/86, 9989/87 e 9990/87) são rigorosas, mas são violadas pela Fidem, que mistura lei estadual com a municipal 032/97  para aumentar número de lotes na Bacia do Beberibe.

O Codeama representou contra a 032/97 no Ministério Público, que foi ao Tribunal de Justiça e pediu expurgo imediato dos artigos nocivos à Cidadania e à Natureza, com Ação Direta de  Inconstitucionalidade; mas o TJ não atendeu o pedido de liminar; e  de maneira lamentável acatou parecer do relator Jones Figueredo,  como se o MPPE não tivesse provado perigo de lesão grave e difícil reparação ao meio ambiente. E o mérito da questão ainda será discutido. Cabe aqui uma interrogação: Quando?

A Lei 9860 reza que nas bacias dos rios Macacos, Morno e Beberibe só pode ter lotes com 5.000 metros quadrados. Em caso de condomínio, somente pode haver  duas residências por hectare (10 mil metros quadrados). A Lei do Estado é burlada na Fidem, na Prefeitura e na CPRH, que licencia.

O Ministério Público tem usado a Lei Estadual 9989/87 para ir à Justiça contra condomínios irregulares no lado direito da Estrada de Aldeia, que é mais rigorosa: no artigo 9º transformou as Áreas de Proteção de Mananciais em Áreas de Reservas Ecológicas; e  no Artigo 3º vedou o parcelamento para fins urbanos e a ocupação com edificações, além de proibir desmatamentos e remoção de cobertura vegetal. É omitida pela Fidem, Prefeituras e CPRH.


OS PRIMEIROS CONDOMÍNIOS NA JUSTIÇA – EXISTEM OUTROS

JARDINS DE TIVOLI, km 8/9. Motivo: Fidem e Prefeitura criaram 8,4 hectares (84.000m2) de área inexistente da bacia do Capibaribe dentro do Tivoli, que fica na Bacia do Beberibe, para fugir da lei estadual 9860/86, usar lei municipal 032/97 e aumentar de 120 pra 166 número de lotes. CPRH licenciou. Laudo da UFPE (cópia embaixo) desmente a Fidem. O MPPE baseou-se no laudo, na Lei 9989 e em outras irregularidades para pedir o embargo  com Ação Civil Pública. A ACP pede a suspensão dos atos da Fidem, Prefeitura e CPRH, que aprovaram o Tivoli, multa de R$100 mil por unidade vendida, além de outras medidas.


 Entrada do condomínio projetado "Jardins de Tivoli": Na justica

Laudo da UFPE que desmente a FIDEM

 Fidem forjou bacia que não existe no Tivoli para aumentar número de lotes - Vide laudo da UFPE

LUAR DE ALDEIA: Viola os artigos 9º e 3º da Lei 9989/87. E mais: Foi liberado quando ainda não tinha sido aprovados o Zoneamento Econômico-Ecológico e o Plano de Manejo da APA Aldeia/Beberibe, criada pelo Decreto Estadual 34.692, de 17 de março de 2010. Um desembargador teria concedido liminar beneficiando o condomínio, que entrou na Justiça com ação de danos morais contra o Codeama. A decisão contraria ACP do MPPE e decisão judicial.  


 Entrada do condomínio irregular "Luar de Aldeia": Na justiça

VILLAGE RESIDENCE - Início da Estrada do Borralho - 20 aptos. duplex-conjugados em apenas 5 mil m2. São exigidos 30 mil m2. Fidem não aprovou. Não tem o afastamento mínimo de 6 metros entre as moradias. (Lei 032/97). Está em área ambiental estadual/municipal. O Ministério Público pediu embargo do condomínio; e a Justiça solicitou explicações à Prefeitura de Camaragibe sobre as razões desta aprovação. A ACP prevê multa de R$ 100 mil por apto. vendido, R$ 1.000,00 (diários) por divulgação de vendas e R$ 6 mil por remoção de vegetação.
 Propaganda do condomínio "Village Residence": Na justiça

RECANTO DO VALE - Está em Área de Preservação Permanente (APP) no Borralho. A Promotoria vai à Justiça com ACP para pedir indenização pelos danos causados à Natureza. O condomínio foi “abortado” na CPRH - devido à fiscalização do Ibama, que o CODEAMA solicitou à Procuradoria da República, para classificar a área onde o comndomínio estava se instalando.
 Delimitação do condomínio irregular projetado "Recanto da Vale" - Os traços coloridos e sinuosos são riachos: Na justiça


EXEMPLOS DE IRREGULARIDADES

Divinópolis: Tem 64 moradias; só podia ter 28;

Vale de Aldeia: tem 18 casas; só cabiam 2.

Há outros em Paudalho aprovados após criação da APA Aldeia/ Beberibe (17/3/2010). 
Só em Camaragibe o MPPE está com as investigações adiantadas.

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