quinta-feira, 22 de agosto de 2013

AÇÃO CIVIL PÚBLICA PEDE SUSPENSÃO DE CONDOMÍNIOS IRREGULARES EM ALDEIA

Prezado Senhor morador de Aldeia ou defensor do Meio Ambiente:

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama), em luta solitária e constante para salvar o que ainda resta da paisagem natural de nossa região, apresenta novos fatos e provas de um retalhamento abusivo do solo, para facilitar a ocupação urbana desregrada nos dois lados da Estrada de Aldeia, áreas protegidas por leis federais e estaduais, mas que são violadas na instalação de condomínios aprovados com base em lei municipal, em áreas reguladas pelo Estado,  e sempre com número aumentado de lotes. Essa prática viola os artigos 24 e 30 da Constituição, é crime contra a administração pública, além de outras tipificações, mas os senhores da Fidem, da CPRH (licença ambiental) e das Prefeituras, principalmente em Camaragibe e Paudalho, que carimbam as irregularidades, "não sabem disso".

Com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público foi ao Tribunal de Justiça e pediu o expurgo, em caráter liminar, dos artigos e incisos da Lei 032/97 de Camaragibe, danosos ao meio ambiente, que a Fidem utiliza, de maneira irregular, para conceder anuência prévia a condomínios. Mas o desembargador Jones Figueredo (relator) não suspendeu de imediato a Lei em virtude dos danos irreparáveis ou de difícil reparação que a decisão poderia causar, mas não negou a inconstitucionalidade.
E no nosso entender foi um equívoco não ter suspendido o uso desta lei espúria na aprovação de novos condomínios, enquanto não vem a decisão final. Entendemos que a reparação de danos cabe Estado e ao Município, que respondem pelos seus prepostos infratores.

Agora, acatando nova representação do Codeama e com base em laudo técnico da UFPE,  o Ministério Público foi à Justiça contra irregularidades na aprovação do Condomínio Tivoili, terreno dos antigos Correios. A Fidem colocou uma área de 8,4 hectares (a Prefeitura de Camaragibe 9,6 ha) da bacia do Capibaribe dentro do Jardins de Tivoli, que fica na bacia do Beberibe, lado direito da Estrada de Aldeia, km 8/9, para usar a lei municipal e aumentar o número de lotes. A bacia do Capibaribe fica do lado esquerdo (de quem sobe). A existência dessa bacia no condomínio foi negada por laudo técnico da professor Fernando Mota, da UFPE. As provas estão anexadas. 

Nos próximos dias, a promotora da Área de Meio Ambiente de Camaragibe, Ana Cláudia Walmsley, vai novamente à Justiça, com Ação Civil  Pública, desta feita contra os Condomínios Luar de Aldeia (começo da Estrada da Mumbeca) e Recanto do Vale (Borralho), por violação de legislação ambiental. 
Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do Codeama).
Segue ofício da Fidem:
Segue laudo técnico do Prof. Mota, Departamento de Ciências Geográficas, UFPE



RETALHAMENTO DO SOLO DE ALDEIA

(Resumo)

Promotoria de Camaragibe entrou na Justiça contra aprovação irregular do  Jardins de Tivoli. Agora será a vez do Luar de Aldeia e do Recanto do Vale. Outros condomínios, liberados após o Decreto 34.692, de 17 de março de 2010, estão irregulares porque ainda não foram aprovados o Plano de Manejo e o Zoneamento Econômico-Ecológico da APA Aldeia/Beberibe. Muitos dos antigos violaram dispositivos do Código Florestal e da Lei Federal 6766. Somente do lado esquerdo da Estrada de Aldeia existem 23 condomínios, com cerca de três mil lotes, o que  indica população futura de 15 mil pessoas somente nessas moradias.
A função ecológica de Aldeia foi arrebentada pela Fidem,CPRH e Prefeituras, com a desregrada instalação desses imóveis que, de maneira visível, violam dispositivos da legislação ambiental. A elite de Aldeia não tem interesse em sequer tocar no assunto. Falar sobre Meio Ambiente é jogar conversa fora. O patrimônio está em primeiro lugar. Gestores ambientais se omitem porque precisam da CPRH para carimbar projetos de consultoria. Tem dirigente de entidade de defesa ambiental que nunca leu o Código Florestal. O Ministério Público, atarefado, sem promotores suficientes, atua de maneira lenta. E o infrator é rápido. Aldeia está condenada.

PROMOTORA PEDE NA JUSTIÇA SUSPENSÃO DE CONDOMÍNIOS

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia -Codeama- vem a público, mais uma vez, expor com fatos e documentos, o retalhamento do solo na região de  Aldeia, com aprovação de condomínios irregulares pela FIDEM (anuência prévia), Prefeituras Municipais e licença ambiental  da CPRH. A prática tem beneficiado  a especulação imobiliária nos dois lados da PE-O27, em Camaragibe e Paudalho, com o uso de lei municipal para facilitar o aumento do número de lotes, violando o rigor de normas do Estado nessas áreas protegidas, além de  dispositivos do Código Florestal, de leis federais, inclusive a Lei  6766, e de Resoluções do Conama.
Essa situação ocorre nas bacias hidrográficas  dos rios Beberibe e Paratibe, lado direito da Estrada de Aldeia, e também do lado esquerdo  na região   do riacho Camaragibe, subindo pelo riacho Besouro (na divisa com São Lourenço da Mata) até nas áreas de mananciais de Paudalho. Esta região também  integra a APA Aldeia/Beberibe, cuja Área de Proteção Ambiental está regulada pelo Decreto nº 34.692,do Governo do Estado, desde 17 de março de 2010, com base no que determina leis federais.
A partir desta data nenhuma anuência prévia ou licença poderia ter sido concedida para instalação de qualquer condomínio na APA, que não dispõe ainda do Zoneamento Econômico-Ecológico e do Plano de Manejo da região, como prevê a legislação federal, exigência que  não foi respeitada pela Fidem, CPRH e Prefeituras.

A mesma irregularidade na instalação de condomínios  também ocorre na bacia do Beberibe, área da Estrada da Mumbeca, onde há projetos aprovados pela Prefeitura do Recife, com base em lei municipal, violando leis estaduais.

Do lado esquerdo da Estrada de Aldeia, de Camaragibe até Chã de Cruz, em Paudalho, existem 23 condomínios e alguns deles foram aprovados, de maneira irregular, após a edição do Decreto 34.692. Outros, aprovados em data anterior, visivelmente violam dispositivos da Lei Federal 6766 e do Código Florestal. São cerca de 3.000 lotes. Com cinco pessoas por moradia,  em média, teremos 15 mil pessoas só em condomínios do lado esquerdo.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O TIVOLI; LAUDO DESMENTE FIDEM:  

Não existe bacia do Capibaribe em terras do condomínio.

Acatando a representação do Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama), a promotora de Camaragibe, Ana Cláudia Paiva, por meio de Ação Civil Pública, pediu na Justiça o cancelamento das licenças de aprovação do  Condomínio Jardins de Tivoli. A representante do Ministério Público tomou por base  a violação da legislação estadual, pois a Lei 9989/87 veda ocupação urbana em áreas de reservas ecológicas (arts. 3º e 9º), a exemplo da bacia do Beberibe.
Outra agravante ilegalidade é a inexistência da bacia do Capibaribe em terras do Tivoli, conforme laudo do professor Fernando Mota, da UFPE, a pedido do Codeama. O Doutor em Ciências Geográficas contesta de maneira técnica o Ofício da Fidem nº 270/2010 ao MPPE/Camaragibe, assinado pelo seu diretor-presidente, sr. Luiz Quental Coutinho. Os outros ofícios têm a chancela do sr. Tamar Lima (GROE/Fidem), responsável pela anuência prévia.                          
Para aumentar o número de lotes no condomínio, a  Fidem criou uma área de 8,4 hectares (84 mil metros quadrados) da bacia do Capibaribe em terras do Tivoli, que está situado na bacia do Beberibe,  lado direito da Estrada de Aldeia, km 8/9. A bacia do rio Capibaribe fica do lado esquerdo da citada rodovia. Portanto, a "criação" dessa  bacia em terras do Tivoli objetivou fugir da  legislação estadual (Lei 9860/86) e usar, ilegalmente,  a Lei 032/97 de Camaragibe.
A lei de Camaragibe foi usada na aprovação do Condomínio Divinópolis, que tem 140 mil M2 e só comportaria 28 residências. Mas a Fidem, Prefeitura e CRPR aprovaram 64 lotes. O Vale de Aldeia tem área que comporta duas (2) moradias e foram aprovadas 18.  O Aldeia Vilage não tem registro na Fidem e na CPRH. Esses dois ficam em Chã da Peroba. Os Condomínios Flor do Araçá, Luzanópolis e Chopin, situados na bacia do Paratibe, também estão irregulares segundo a Lei 9989/87.  (Áreas de Reservas Ecológicas).

MPPE também vai à Justiça contra Luar de Aldeia e Recanto do Vale

A promotora de Camaragibe, Ana Cláudio Paiva, entrará na Justiça com  outra Ação Civil Pública, agora contra os Condomínios Luar de Aldeia e Recanto do Vale, também por  violação da legislação ambiental. Estão situados na bacia do Paratibe (começo da Estrada da Mumbeca/Aldeia) e no  Borralho, km 7, entrada da Escola de Aldeia/Borralho.  
Com a decisão, a promotora da Área de Meio Ambiente também acata representação do Codeama, tendo em vista que os projetos foram liberados após a vigência do Decreto Estadual nº 34.692, de 17 de março de 2010, sem que tenham sido aprovados o Plano de Manejo e o Zoneamento Econômico-Ecológico da APA Aldeia/Beberibe, como manda a  Lei. A aprovação do Luar de Aldeia também violou a Lei 9989/87. E a região do Recanto do Vale, além de protegida pelo Decreto, é Área de Preservação Permanente.
 

Codeama pediu peritagem ao MPPE, que não foi feita


NOTA: No ofício 270 à Promotoria de Camaragibe, a Fidem alega: "Identificamos que pequena parte do mesmo (do Tivoli), localizada ao longo da Estrada de Aldeia, situa-se na bacia do Capibaribe, conforme lançamento na ortofotocarta da RMR nº 71-55, na escala de 1.10.000, que anexamos ao presente expediente". O Codeama informa que o prof. Fernando Mota analisou esta Carta 71-55 e, com base no mesmo documento da Fidem, atestou não existir outra bacia hidrográfica em terras do condomínio, que fica na bacia do Beberibe.
É preciso ressaltar que, no Ofício anterior nº 080/2010, a Fidem citou apenas que o Tivoli ficava na bacia do Beberibe; e não mencionou a bacia do Capibaribe. Isso somente ocorreu após questionamentos do Codeama na Promotoria de Camaragibe, quando aos lotes e à legislação. A entidade também pediu à Ouvidoria do MPPE uma peritagem nas ortofotocartas das nascentes do rio Beberibe (Araçá e Pacas), mas não obteve resposta.
O Codeama foi surpreendido com o arquivamento do processo pela promotora de então, Selma Carneiro. Fez nova representação e o processo foi desarquivado pela atual promotora, Ana Cláudia Paiva, com base em laudo técnico da UFPE (inexistência da bacia do Capibaribe) e em abrangente análise da legislação ambiental, cujos dispositivos já expostos foram violados, o que motivou a Ação Civil Pública para cancelar as licenças do condomínio. Destacamos que nas medições anteriores feitas por GPS. o prof. Fernando Mota atestou que a Estrada de Aldeia corresponde ao divisor natural entre as bacias dos rios Beberibe e Capibaribe. Portanto, o ofício da Fidem não diz a verdade.
Heleno Ramalho - Presidente do Codeama