domingo, 11 de novembro de 2012

CODEAMA vai ao Ministério Público contra três novos condomínios



Aldeia, 8 de novembro de 2012

Exma. Sra. Dra. Ana Cláudia
Promotora de Justiça
Município de Camaragibe

Assunto:
1) Terraplanagem em área de proteção permanente dentro da APA Aldeia/Beberibe (Bacia do Capibaribe);
2) Condomínio Luar de Aldeia, Bacia do Paratibe;
3) Outro condomínio em análise junto a nascentes do riacho Besouro, dentro da APA (beirando a antiga Estrada da Telebrás).

                   O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama) vem  solicitar a V.Excia. a imediata intervenção do Ministério Público, para convocar técnicos da CPRH a fim de saber o motivo por que a agência estadual  ainda  não adotou, até o momento, providências para fiscalizar e interditar  as obras de terraplenagem/aterro e preparação de terreno  - para instalação de condomínio na região do Borralho, Km 7 da Estrada de Aldeia - localizado em  área de recôncavo, florestada e de nascente, com declive de encosta em torno de 500 metros em Área de Preservação Permanente, dentro da APA Aldeia/Beberibe.
                   Com o Decreto nº 34.692 de criação da Área de Proteção Ambiental (17/03/2010), também do lado esquerdo da Estrada de Aldeia, a área está sob domínio do Estado e o município somente pode legislar em caráter suplementar, não podendo ser utilizada  a lei municipal para aprovar condomínios, segundo nosso  entender. E a Fidem está utilizando a Lei Municipal 032/97 para aprovar condomínios na região de Aldeia, o que motivou ajuizamento, pela Procuradoria-Geral de Justiça, de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo ao Tribunal de Justiça o expurgo de artigos e incisos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que agridem o meio ambiente e a cidadania.
                   Assim, digna promotora, a instalação de condomínio nesse local protegido pelo Código Florestal e especificamente pelo Artigo 6º do Decreto do Governo do Estado (anexado) fere grandemente a legislação ambiental.  Um outro agravante que precisa ser destacado: o Plano de Manejo da APA Aldeia/Beberibe ainda não foi aprovado; e se isso aconteceu, não foi divulgado para conhecimento dos moradores e defensores ambientais da região.
        (Anexamos fotos da destruição e duas solicitações de fiscalização  à CPRH (não- atendidas)  para justificar nosso pedido de intervenção ao MPPE.
                    
                    CONDOMÍNIO LUAR DE ALDEIA
                   Igualmente, pedimos a V.Excia. para oficiar à Fidem,  à Prefeitura de Camaragibe e à CPRH (licença ambiental), solicitando informações sobre a aprovação do Condomínio Luar de Aldeia, em terreno  de 20 hectares (204.484 M2), à altura do KM  12/13 da Estrada de Aldeia.  
                  Estas informações dizem respeito aos seguintes pontos: 1) pedir o Parecer técnico da Fidem, que aprovou o condomínio; 2) quantos lotes foram aprovados; 3) qual a legislação aplicada; 4) em que bacia hidrográfica  está localizado.
Ressaltamos que a bacia do Paratibe é protegida pela Lei Estadual 9989,87, cujo Artigo 9º transformou em áreas de reservas ecológicas as áreas de proteção de mananciais definidas na Lei 9860/86, e no Artigo 3º, Inciso I, assim determina: É VEDADO O PARCELAMENTO PARA FINS URBANOS E A OCUPAÇÃO COM EDIFICAÇÕES. (E CONDOMÍNIO É UM PARCELAMENTO URBANO). (Vide análise desta Lei na Ação Direta de Inconstitucionalidade/MPPE). 

       OUTRO CONDOMÍNIO (Beirando o riacho Besouro)
Por último, também pedimos a V.Excia para oficiar à Fidem e à Prefeitura de Camaragibe sobre a existência de carta-consulta (ou equivalente) para instalação de outro condomínio às margens do riacho Besouro (e de nascentes), junto à sede da antiga Telebrás, km 12, cujo mapa indicativo do local anexamos. E que seja oficiado à CPRH para fazer vistoria para verificar se já houve derrubada de árvores ou supressão de vegetação para instalção do condomínio.

                   Com atenção e respeito,

Heleno Ramalho
Presidente do CODEAMA

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