sábado, 8 de novembro de 2014

LUAR DE ALDEIA É MAIS UM CONDOMÍNIO NA JUSTIÇA

Prezado Morador ou defensor ambiental: (Vide arquivo Luar de Aldeia é mais um condomínio na Justiça)

ALDEIA JÁ SE TORNOU UMA AVENIDA CAXANGÁ

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama), em luta difícil e solitária contra a corrupção e a impunidade; contra a omissão da maioria social aqui residente e conivência de funcionários públicos infratores, que facilitam o retalhamento do solo de nossa região pela especulação imobiliária, apresenta resultado de esforço conjunto Codeama/ Ministério Público, para tentar conter, ou minimizar, a destruição da função ecológica de tão importante reserva ambiental da Mata Atlântica. Na verdade, Aldeia já se tornou uma Avenida Caxangá.

Temos a consciência de que o caminho legal percorrido é estrada longa de custoso chegar; e quando chega, na maioria das vezes, a ilegalidade está consumada. Mas, só podemos fazer aquilo que está ao nosso alcance. Destacamos, publicamente, a atuação da promotora de Justiça, Ana Cláudia Paiva, nesse trabalho de combate aos crimes ambientais na Aldeia de Camaragibe. Mais irregularidades irão à Justiça, uma a uma.

Decisão do TJ será questionada no Conselho Nacional de Justiça

O Procurador-Geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, acatou representação nossa e apresentou ao Tribunal de Justiça Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de liminar, contra artigos e incisos da Lei 032/97 de Camaragibe (Uso e Ocupação do Solo), que é usada pela Fidem, CPRH e Prefeitura  para aprovar condomínios irregulares nas áreas municipais reguladas pelo Estado.

Mas o desembargador-relator, Jones Figueirêdo, indeferiu o pedido, no que foi acompanhado pelos pares do TJ. O relator entende que a lei, no ordenamento jurídico, não acarreta "perigo de lesão grave e difícil reparação". É como se a Natureza não precisasse ser reparada pelos crimes ambientais nela cometidos. É como se Estado e Município não respondessem por prejuízos a terceiros causados por servidores infratores. Indeferiu o pedido de liminar, mas nada disse sobre a inconstitucionalidade em si - que é inegável - o que causou, e causa, prejuízos irreparáveis ao meio ambiente.

O Codeama vai ao Conselho Nacional de Justiça questionar a decisão. É o que podemos fazer por Aldeia. Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do Codeama).



Depois será a vez do Village Residence e Recanto do Vale

Em Aldeia, área ambiental regulada pelo Estado, a Fidem usa lei municipal (ou mistura lei estadual/ municipal) para conceder anuência prévia a condomínios, especialmente na bacia do Beberibe, sempre com o aumento do número de lotes; a CPRH dá a licença; e a Prefeitura bota o carimbo de aprovação. 


De Camaragibe a Paudalho, corretores de imóveis inescrupulosos fazem cooptação de donos de terras apenas para retalhamento do solo ou vendem áreas a grupos de pessoas para construção de moradias, além do permitido, sem explicar  a legislação. Não há fiscalização dos órgãos públicos. 


O resultado é o caos urbano presente, com ocupação também de córregos e elevados, grilagem de terras para loteamentos clandestinos e função ecológica de Aldeia destruída.   

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama) informa que o Ministério Público, acatando representação do Codeama, protocolou na Justiça uma Ação Civil Pública  contra aprovação irregular do Condomínio Luar de Aldeia, pela Fidem, CPRH e Prefeitura de Camaragibe, situado no Km 13 da Estrada de Aldeia, área entre a Estrada da Mumbeca e a entrada do Piin. 

Entrada do condomínio irregular Luar de Aldeia (Foto: Heleno Ramalho)
O condomínio violou o Art. 9º da Lei Estadual 9989/87, que transformou as áreas de proteção de mananciais indicadas  na Lei 9860/86 em áreas de reservas ecológicas, as quais estão sujeitas ao Artigo 3º, Inciso I do mesmo diploma legal, que veda o parcelamento para fins urbanos  e a ocupação com edificações. Também não havia sido aprovado o Zoneamento Econômico-Ecológico e o Plano de Manejo da APA Aldeia/Beberibe, que abrange a bacia do rio Paratibe, onde se situa o Luar de Aldeia.

O primeiro empreendimento a ser alvo do MPPE foi o Condomínio Jardins de Tivoli (km 8/9), cuja ACP também está na Justiça por graves irregularidades em sua aprovação, sendo a principal delas a inexistência de bacia do Capibaribe em terras do condomínio, que foi CRIADA pela Fidem para aumentar número de lotes. O Tivoli está na  bacia do Beberibe. (Vide postagem  anterior neste blog)


Em conclusão de ação civil pública: Village Residence e Recanto do Vale


Para que se cumpra a legislação ambiental, e no dever de fiscalizar a Lei e defender a sociedade, a promotora de Justiça, Ana Cláudia Paiva (Meio Ambiente) não tem medido esforços para que os objetivos do Ministério Público sejam alcançados.

Assim, duas ACPs estão sendo elaboradas no MPPE para pedir na Justiça o embargo das obras do Village Residence, início da Estrada do Borralho, e do Recanto do Vale (já suspenso), também em área de recôncavo do Borralho, ambos do proprietário da Construtora Castelo Forte.

O Village, com 20 apartamentos duplex, já sendo vendidos,  está numa área de apenas 5.000 M2, para abrigar mais de 100 pessoas. Além do mais, a construção é conjugada, o que não é permitido pela própria lei municipal na região do Borralho, que é Área de Preservação Ambiental do município. A Lei 032/97 exige no mínimo seis (6) metros de afastamento entre as moradias.

Anúncio do condimínio irregular Village Residence (Foto: Heleno Ramalho)

O Recanto do Vale, aprovado irregularmente pela Fidem, CPRH e Prefeitura, está em Área de Preservação Permanente. Não foi observado o afastamento de 30 metros dos riachos que correm dos dois lados e na frente do imóvel, o que viola o Código Florestal. O Codeama pediu ajuda ao Ministério Público Federal para que IBAMA classificasse a área, por não confiar na CPRH, no que foi atendido. O trabalho foi complementado pelo professor Fernando Mota, da UFPE.

Delimitação da área irregular do Recanto do Vale (Fonte: Fernando Mota, UFPE)


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