quinta-feira, 18 de junho de 2015

MPPE PEDE NA JUSTIÇA PARALISAÇÃO DE QUALQUER OBRA NA PRAÇA DAS JAQUEIRAS



Aos moradores de Aldeia e defensores do meio ambiente:

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (CODEAMA) informa que o Ministério Público, acatando representação de nossa entidade, e para assegurar o cumprimento de normas ambientais,  pediu na Justiça a suspensão de qualquer projeto da Prefeitura de Camaragibe, no terreno da "Praça das Jaqueiras Destruídas", km 10,5 da Estrada de Aldeia, enquanto não for definida pela municipalidade a preservação ambiental em torno da nascente do rio Pacas, localizada no imóvel. A legislação estadual (Lei 9860/86) prevê 100 metros de proteção em redor do nascedouro do riacho que, embora tendo perdido a perenidade pela degradação ambiental, pode ser  reativado ao longo do tempo com replantio de árvores e outras providências de recuperação. Por sua vez, Lei 9889/87 veda a ocupação urbana com edificações.

O CODEAMA está atuando na defesa da Praça das Jaqueiras, agora com a  participação de um grupo de professores da Universidade Rural, da área de Graduação e Pós-Graduação, que integram o movimento Espaço Saber Resiste e defendem a restauração e preservação do espaço público também para uso pedagógico e ecológico, principalmente para servir de suporte à educação ambiental da população jovem.







O CODEAMA está atuando na defesa da Praça das Jaqueiras, agora com a  participação de um grupo de professores da Universidade Rural, da área de Graduação e Pós-Graduação, que integram o movimento Espaço Saber Resiste e defendem a restauração e preservação do espaço público também para uso pedagógico e ecológico, principalmente para servir de suporte à educação ambiental da população jovem.

Desde a derrubada das jaqueiras, algumas até centenárias, autorizada pela CPRH, para empreendimento especulativo imobiliário, o CODEAMA tem realizado luta constante de defesa ambiental junto ao Ministério Público, que tem sido um aliado  no sentido de preservar a área da nascente bifurcada do riacho Pacas, com base na legislação.  Este trabalho conta com o respaldo técnico do prof. Fernando Mota, da UFPE, Mestre em Geografia e Doutor em Geologia Ambiental, conforme é abaixo mostrado.



Mudança de destino
Quando as jaqueiras foram derrubadas para empreendimento imobiliário, e em virtude da omissão de entidades ligadas ao meio ambiente e órgãos públicos, o CODEAMA entrou com representação no Ministério Público, com base nas Leis 9860/86 e 9989/87. Assim, o MPPE determinou a interdição da região de nascente do Pacas, localizada no imóvel. Pela primeira legislação, no terreno que tem 80 mil M2 somente podem ser utilizados 16 mil M2, ou seja, 20% do imóvel, o que inviabiliza qualquer empreendimento especulativo. A outra lei, a 9989/87, no artigo 3º  veda loteamento e a ocupação com edificações, uma vez que a Praça das Jaqueiras está localizada na bacia do Beberibe, que é Área de Reserva Ecológica pelo Artigo 9º da mesma Lei, o que não é obedecido pela Fidem, CPRH e Prefeitura.

O fato é que a Prefeitura desapropriou a área para construção de Centro Integrado de Educação Vivenciada, conforme decreto expropriatório, o que serviu também para tirar o empresário do prejuízo, segundo comentou-se à época. E aterrou parte da região da nascente para servir de passeio público. O CODEAMA pediu nova interdição.Recentemente, a atual administração mudou o uso e destinação do terreno das Jaqueiras. O Ministério Público oficiou à Prefeitura para que esclarecesse a situação, mas não obteve resposta conclusiva, tendo chegado ao MPPE documento dando notícia sobre a desafetação da área de uso especial, para dominial, para construção de um parque, modificando a destinação do decreto anterior. 


PARALISAÇÃO DE QUALQUER OBRA
Para assegurar o cumprimento das normas ambientais, o MPPE pediu na Justiça a paralisação de qualquer obra da Prefeitura, terraplanagem ou retirada de cobertura vegetal, no Terreno das Jaqueiras, até obtenção de licenciamento ambiental previsto em lei, sob pena de multa diária de R$ 5 mil: e que seja determinada a restauração da área aterrada ao STATUS QUO ANTE,devendo a Prefeitura fazê-lo sob orientação e licença do órgão ambiental (CPRH). Esta licença deve ser requerida no prazo de 15 dias após concessão da liminar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. (Heleno Ramalho -Presidente do CODEAMA)

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Panfletos para divulgar crimes ambientais em Aldeia

Seguem os conteúdos de panfletos para a divulagção de crimes ambientais em Aldeia e as respectivas ações do CODEAMA.

Abertura de condomínios só traz prejuízo à Natureza


PANFLETO 1

CONDOMÍNIOS IRREGULARES NA JUSTIÇA
Veja abaixo outros que terão o mesmo caminho
JARDINS DE TIVOLI:  km 8/9. Motivo: Fidem, CPRH e Prefeitura INVENTARAM 8,4 ha (84.000m2) de área inexistente da bacia do Capibaribe dentro do Tivoli   (Bacia do Beberibe), para fugir da lei 9860, usar lei municipal e aumentar de 120 pra 166 número de lotes.
LUAR DE ALDEIA: Viola os artigos 9º e 3º da Lei 9989/87. E mais: Foi liberado quando ainda não tinha sido aprovados o Zoneamento Econômico-Ecológico e o Plano de Manejo da APA Aldeia/Beberibe, criada pelo Decreto Estadual 34.692, de 17 de março de 2010.

- Ação Civil Pública em conclusão na Promotoria
VILLAGE RESIDENCE: No Borralho, junto da EIA. Tem  20 aptos. conjugados- duplex- em apenas 5 mil M2. São exigidos 30 mil M2. Fidem não aprovou. Não tem o afastamento mínimo de 6 metros entre as moradias.(Lei 032/97). Está em área de proteção/preservação ambiental do  Município/Estado.
RECANTO DO VALE: Está situado em Área de Preservação Permanente (APP) no recôncavo do Borralho, após a EIA. Foi sepultado ao nascer. A ACP é para reparar danos à Natureza.

- Exemplos de irregularidades
Divinópolis: Com 64 lotes, só  podia ter 28;
Vale de Aldeia (Chã da Peroba): tem 18 casas; só cabiam duas (2)
Aldeia Village (Chã da Peroba), sem registro na Fidem e na CPRH.
Há outros na Bacia do Paratibe (Camaragibe), que violaram os Artigos 9º e 3º da Lei 9989/87; na Estrada da Mumbeca/bacia do Beberibe, que violaram a Lei 9860 dos 5 mil m². Outros em Paudalho foram aprovados após criação da Área de Proteção Ambiental (APA Aldeia/Beberibe), em 17/3/2010, sem Zoneamento Econômico-Ecológico e Plano de Manejo da APA. O Ministério Público já investiga as irregularidades.


 Loteamento irregular (Lagoa Azul) destrói mata que protege encostas em São Lourenço 


PANFLETO 2



AldeiaPernambucoBrasil
Arco Viário, Presídio, Condomínios Irregulares, Praça, Destruição Ecológica
Veja em www.codeama.blogspot.com ou facebook.com/codeamaaldeia

O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (CODEAMA),  que não recebe tostão de Governo ou de empresas, e não serve ao Poder de Plantão, pede aos moradores e a defensores do meio ambiente e da cidadania que divulguem esta degradação, para que  a destruição da  função ecológica de Aldeia, aqui resumida, seja conhecida pelo maior número de pessoas.

Arco Viário está sepultado em Aldeia- Os dois traçados são criminosos -
O famigerado Arco Viário está sepultado  em Aldeia. O CODEAMA mantém contra a obra representação com três aditamentos no Ministério Público Federal. O EIA/RIMA da Odebrecht não sustenta o Arco. Aldeia foi habitat indígena, mas a legislação do IPHAN foi omitida. Também foram omitidas as duas Áreas de Refúgio Silvestre das matas de Miritiba e da Usina São José, que são intocáveis.  A CPRH comunicou ao CODEAMA o indeferimento ambiental. O resto é assunto de quem fez carta aberta a defensor da obra e pensa que conversa jogada fora resolve grave problema ambiental. O Arco seria exigência da Fiat. Agora, estuda-se um porto de ligação com Suape na região marítima de Abreu e Lima. (Vide postagem em nossa página)

- O Codeama vai pedir embargo de usina termoelétrica -
Presídio é jogo de donos de terras. Atuaremos assim... A especulação imobiliária está levando pânico aos moradores de Aldeia com respeito ao presídio. A sua localização fica seis quilômetros depois de Araçoiaba, na estrada velha que vai para Goiana. Não tem ligação aberta com Aldeia. Quem deve discutir se quer ou não é o povo de Araçoiaba. A movimentação do presídio deve utilizar a BR-101 e subir pela Usina São José, que é mais perto. A campanha de que familiares de presos "vão tomar Aldeia" é baboseira. Aldeia já não tem córrego a ser tomado. O QUE EXISTE POR TRAZ DISSO É A INSTALAÇÃO DE CONDOMÍNIOS DEPOIS DE CHÃ DE CRUZ. O Codeama tem responsabilidade com a Natureza (e não com especuladores) e vai atuar assim: determinar a bacia hidrográfica do presídio (que é pequena cidade), para saber se é destinada a abastecimento público; e fazer estudo sobre danos ao lençol freático. Daí, tomará o caminho judicial apropriado ao caso. Não fará o jogo de donos de terras.

PRAÇA - ÁREA DA NASCENTE ESTÁ INTERDITADA - Após a derrubada das jaqueiras, o Codeama foi ao MPPE que interditou a área da  nascente do rio Pacas, dentro do terreno, inviabilizando empório comercial. Pela lei 9860, dos 80 mil m2 do imóvel somente podiam ser utilizados 16 mil M2. A Prefeitura, para tirar o prejuízo empresarial, adquiriu o imóvel para uma praça. O projeto prevê asfaltamento ao redor da nascente, mas a área está interditada. O Codeama defende o local natural para uso público, com replantio de árvores nativas. O assunto será debatido em reunião com MPPE, CODEAMA, CPRH, Município.

Fidem, CPRH e Prefeitura burlam Lei 9860 em condomínios.
É uma farsa defesa ambiental em Camaragibe. Relatório do CODEAMA sobre a degradação nunca teve resposta do prefeito. Nada, nada mudou.

Acatando pedido do CODEAMA e Parecer do Procurador da República, Anastácio Tahim Júnior, o promotor-chefe de Justiça, Aguinaldo Fenelon  pediu ao Tribunal de Justiça o expurgo imediato do ordenamento jurídico de artigos e incisos da Lei de Camaragibe 032/97. A Lei é usada pela FIDEM (leia-se Tamar Lima) CPRH (licença ambiental) e Prefeitura, de maneira irregular, para aprovar condomínios com número de lotes acima do permitido pela lei estadual 9860/86. Entenda o manejo da lei abaixo.

A lei 9860 protege as bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe, onde só pode ter lotes de 5.000 M2 ou duas moradias por hectare (10 mil M2). Em 1987, com a edição da Lei 9989, nestas bacias e na bacia do Paratibe ficou vedado o parcelamento para fins urbanos e ocupação com edificações. Estas bacias  ficam no lado direito da PE-027,da FOP ao km 14, limite de Abreu e Lima. O art. 9º  da Lei 9989 transformou as áreas de mananciais em ÁREAS DE RESERVAS ECOLÓGICAS para melhor  protegê-las.

1.) DIVINÓPOLIS É EXEMPLO DE IRREGULARIDADE -
Mas, a Fidem, CPRH e Prefeitura não reconhecem a Lei 9989/87 e usam a Lei 9860 misturada com a Lei Municipal 032/97, para aumentar o número de lotes. Exemplo: O Condomínio Divinópolis tem 140 mil M2. Ao dividir 140.000 por 5.000 (que é a unidade residencial) você terá 28 moradias. Mas a Fidem, CPRH e Prefeitura colocaram 64 residências.

Resultado: Com parecer do  desembargador-relator, Jones Figuerêdo, o TJ indeferiu o pedido de liminar do MPPE(para suspender a lei de imediato), como se a  032/97 não estivesse lesando o meio ambiente, nem o Estado e o Município fossem responsáveis por prejuízos  causados a terceiros por  funcionários infratores. O CODEAMA VAI QUESTIONAR A DECISÃO NO CNJ.

ESGOTO DE 500 CASAS É JOGADO NO RIO ARAÇÁ (vide postagem)

2.) ALDEIA TORNOU-SE UMA AV. CAXANGÁ
O CODEAMA pediu também ao MPPE a suspensão de licenças perniciosas da Prefeitura de Camaragibe para construção de até quatro casas em terreno de 15x40m e subloteamento de granjas com lotes menores de 5.000 m² na bacia do Beberibe. As granjas são transformadas em áreas comerciais na Estrada de Aldeia. A Promotoria de Camaragibe vai convocar o diretor de Unidades de Conservação da  CPRH  e a Secretária de Meio Ambiente Municipal.

NA  ESTRADA DA MUMBECA EXISTE LOTEAMENTO EM INSTALAÇÃO COM DOIS QUILÔMETROS DE EXTENSÃO. É GRILAGEM DE TERRAS.

3.) CORRETORES INESCRUPULOSOS FICARAM RICOS COM RETALHAMENTO
Eles cooptam donos de terras apenas para retalhar o solo ou vendem áreas a grupos de pessoas para construir moradias, além do permitido, sem explicar a legislação. Resultado: caos urbano, ocupação de córregos e elevados, grilagem de terra para loteamentos clandestinos e função ecológica  de Aldeia destruída. SÓ DO LADO ESQUERDO: 15 mil pessoas. 

De Camaragibe até Chã de Cruz (Paudalho), agora lado esquerdo da PE-027, existem 23 condomínios, alguns ainda à venda, com cerca de 3.000 lotes, onde vão habitar CERCA DE 15. MIL PESSOAS, em áreas de matas, córregos e vales. Em alguns é visível a violação do Código Florestal e da Lei Federal 6766, em desregrada ocupação aprovada pela FIDEM, CPRH e Prefeitura. O CODEAMA  apresentou pedido de investigação ao Ministério Público em Paudalho.

ATÉ VAQUEJADA QUEREM FAZER EM ALDEIA

4.) ALDEIA FORNECE ÁGUA PARA MAIS DE UM MILHÃO DE PESSOAS
Os manancias (hoje filetes de água) de Aldeia fornecem água a mais de um milhão de pessoas da região metropolitana norte do Recife. Os rios situam-se no lado direito da PE-027, da FOP (rio Macacos) até o rio Cumbe, após Araçoiaba. O rio Catucá abastece a Barragem Botafogo. A COMPESA  APENAS GANHA DINHEIRO. NÃO EXISTE FISCALIZAÇÃO.

5.) Não há viatura fixa da CIPOMA para combater desmatamentos, extração ilegal de barro e areia, “pega” de pássaros e caça de tatu, paca, cotia e capivaras nas matas de Utinga, Pitanga e Beberibe. A CIPOMA faz plantão em outras áreas, mas não tem PMs para coibir crimes ambientais em Aldeia. Mil varas para plantar inhame valiam cem reais na área do INCRA, além do corte de madeira nas matas ciliares. O Codeama foi ao MPPE contra desvio de função da CIPOMA,ainda sem resultado.

6.) MONTE MERETIBE: PARTE DA HISTÓRIA FOI DESTRUÍDA
O Monte Meretibe, assentamento indígena (1591) e onde em 1601 nasceu Felipe Camarão, índio e herói da Restauração Pernambucana foi destruído na parte que fica em Paudalho. Vereador comandou a destruição para vender areia e barro em Aldeia. O crime, denunciado ao IBAMA, CPRH, e CIPOMA, ficou impune por omissão desses órgãos. O DNPM constatou a ilegalidade, mas alegou não ter poder de polícia para apreender máquinas e caminhões. A  Procuradora da República, Mona Lisa Ismail, abriu inquérito contra o IBAMA. O CODEAMA pediu a  inclusão da CPRH por omissão, licença irregular e violação de duas Resoluções do CONAMA. Ainda sem resultado.

As. HELENO RAMALHO (Presidente do CODEAMA)