Aldeia, 8 de novembro de 2012
Exma. Sra. Dra. Ana Cláudia
Promotora de Justiça
Município de Camaragibe
Assunto:
1) Terraplanagem
em área de proteção permanente dentro da APA Aldeia/Beberibe (Bacia do
Capibaribe);
2)
Condomínio Luar de Aldeia, Bacia do Paratibe;
3) Outro
condomínio em análise junto a nascentes do riacho Besouro, dentro da APA
(beirando a antiga Estrada da Telebrás).
O
Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia
(Codeama) vem solicitar a V.Excia. a imediata intervenção do Ministério
Público, para convocar técnicos da CPRH a fim de saber o motivo por que a
agência estadual ainda não adotou, até o momento, providências para fiscalizar e interditar as obras de terraplenagem/aterro e preparação de terreno - para instalação de condomínio na região do
Borralho, Km 7 da Estrada de Aldeia
- localizado em área de recôncavo, florestada e de nascente,
com declive de encosta em torno de 500 metros em Área de Preservação Permanente,
dentro da APA Aldeia/Beberibe.
Com
o Decreto nº 34.692 de criação da Área de
Proteção Ambiental (17/03/2010), também do lado esquerdo da Estrada
de Aldeia, a área está sob domínio do
Estado e o município somente pode legislar em caráter suplementar, não podendo ser utilizada a lei municipal
para aprovar condomínios, segundo
nosso entender. E a Fidem está utilizando a Lei Municipal 032/97 para aprovar
condomínios na região de Aldeia, o que motivou ajuizamento, pela Procuradoria-Geral de Justiça, de Ação Direta de Inconstitucionalidade,
pedindo ao Tribunal de Justiça o expurgo
de artigos e incisos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que agridem
o meio ambiente e a cidadania.
Assim,
digna promotora, a instalação de condomínio nesse local protegido
pelo Código Florestal e especificamente pelo Artigo 6º do Decreto do Governo
do Estado (anexado) fere grandemente a legislação ambiental. Um outro
agravante que precisa ser destacado: o Plano de Manejo da APA
Aldeia/Beberibe ainda não foi aprovado; e se isso aconteceu, não foi divulgado
para conhecimento dos moradores e defensores ambientais da região.
(Anexamos fotos da destruição e duas solicitações de
fiscalização à CPRH (não- atendidas) para justificar nosso pedido de intervenção ao
MPPE.
CONDOMÍNIO LUAR DE ALDEIA
Igualmente, pedimos a
V.Excia. para oficiar à Fidem, à
Prefeitura de Camaragibe e à CPRH (licença ambiental), solicitando informações
sobre a aprovação do Condomínio Luar de Aldeia, em terreno de 20 hectares (204.484 M2), à altura do
KM 12/13 da Estrada de Aldeia.
Estas informações dizem respeito
aos seguintes pontos: 1) pedir o Parecer técnico da Fidem, que aprovou o
condomínio; 2) quantos lotes foram aprovados; 3) qual a legislação aplicada; 4)
em que bacia hidrográfica está
localizado.
Ressaltamos
que a bacia do Paratibe é protegida pela
Lei Estadual 9989,87, cujo
Artigo 9º transformou em áreas de reservas ecológicas as áreas de proteção de
mananciais definidas na Lei 9860/86, e no Artigo 3º, Inciso I, assim determina:
É VEDADO O PARCELAMENTO PARA FINS URBANOS E A OCUPAÇÃO COM EDIFICAÇÕES. (E
CONDOMÍNIO É UM PARCELAMENTO URBANO). (Vide análise desta Lei na Ação Direta
de Inconstitucionalidade/MPPE).
OUTRO CONDOMÍNIO (Beirando o riacho
Besouro)
Por
último, também pedimos a V.Excia para oficiar à Fidem e à Prefeitura de
Camaragibe sobre a existência de carta-consulta (ou equivalente) para
instalação de outro condomínio às margens do riacho Besouro (e de nascentes),
junto à sede da antiga Telebrás, km 12, cujo mapa indicativo do local anexamos.
E que seja oficiado à CPRH para fazer vistoria para verificar se já houve
derrubada de árvores ou supressão de vegetação para instalção do condomínio.
Com atenção e respeito,
Heleno
Ramalho
Presidente do CODEAMA
Presidente do CODEAMA
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