Terreno no km 10, área de nascente do Rio Pacas |
Aldeia,
31 de agosto de 2012
Ofício nº 20/2012/Codeama
Exma. Sra. Nancy Torjal de Medeiros
MD Promotora de Justiça
Município de Camaragibe
Assunto: Apresenta contestação a justificativas da CPRH
para a destruição da Floresta das Jaqueiras e pede enquadramento na Lei de
Crimes Ambientais.
O Conselho de Defesa Ambiental de
Aldeia (Codeama) apresenta a essa Promotoria de Justiça, em aditamento
ao ofício nº 15/2012/Codeama, que anexamos, a contestação do Conselho diante
de afirmações da CPRH para justificar o corte de todas as árvores frutíferas (jaqueiras)
em um só terreno, no Km 10, da Estrada de Aldeia, local conhecido como Floresta das Jaqueiras. A destruição motivou revolta da população
com protesto público e o conseqüente pedido do Codeama para a interdição da
nascente bifurcada do rio Pacas, que existe
no local onde nasce o manancial formador do rio Beberibe.
A fim de justificar a autorização para derrubar não
uma jaqueira, mas uma floresta de jaqueiras, algumas delas até
centenárias, que eram referência de arborização e parte da paisagem natural de
Aldeia, a CPRH informou a essa Promotoria que recorreu à lei 9860. E
afirmou, entre outras coisas, que as jaqueiras não estavam em área
M1 (área acidentada e que não pode ser loteada), ficavam a 200 metros da SUPOSTA
NASCENTE e também eram árvores invasoras.
Digna
Promotora:
A CPRH omite intencionalmente a
Lei Estadual 9989/87 (anexada) porque não reconhece esta lei, que é
obrigada a cumprir, mas não cumpre e que foi promulgada quase um ano após a edição da 9860/86. Isto porque os legisladores verificaram
que era necessária uma lei mais enérgica para conter a ocupação humana. O Artigo 9º da Lei 9989 transformou em
reservas ecológicas as áreas de proteção de mananciais definidas na Lei 9860, quando
assim reza: “Art. 9º - As áreas de proteção dos mananciais, referidas e
delimitadas na lei Estadual nº 9860, passam
a ser denominadas de áreas de reservas
ecológicas e, portanto, também sujeitas às determinações desta Lei“.
O artigo 3º da lei 9989 concentra
todo o poder legal para a assegurar a preservação de Aldeia. Entretanto, a
Fidem e a CPRH não cumprem o que a lei
determina, e por isso chegamos á degradação ambiental que hoje se vê.
A citada legislação assim determina no Art. 3º: “Nas reservas ecológicas definidas por esta Lei serão observadas as
seguintes restrições: I – É VEDADO O PARCELAMENTO PARA FINS URBANOS E A
OCUPAÇÃO COM EDIFICAÇÕES; II –É
VEDADO O DESMATAMENTO E A REMOÇÃO DA
COBERTURA VEGETAL; III –É VEDADA A MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS, BEM COMO A
EXPLORAÇÃO DE PEDRA, AREIA, ARGILA, CAL OU QUALQUER ESPÉCIE MINERAL; IV –É
VEDADO O EMPREGO DE FOGO EM PRÁTICAS AGROPASTORIS OU EM QUALQUER OUTRA
ATIVIDADE QUE COMPROMETA A INTEGRIDADE DAS RESERVAS, BEM COMO DE SUAS ÁREAS
LIMÍTROFES.
Entendemos
que houve o desmatamento proibido pela lei 9989 com a derrubada das 46 jaqueiras, segundo autorizou a CPRH. E não importa que as árvores frutíferas
estivessem a 200 metros ou a dois quilômetros da nascente do rio Pacas: é área de reserva ecológica estadual definida por lei.. E A CPRH NÃO PODE MUDAR ESTA CONDIÇÃO.
Com respeito ao termo suposta nascente usado pela CPRH, como órgão público da área
ambiental demonstrou falta de conhecimento técnico para dizer se a
nascente existe ou não, que era sua obrigação junto ao Ministério Público.
E não usar um termo, que consideramos pejorativo, para desclassificar uma afirmação do Codeama (existência da nascente)
baseada em análise de ortofotocarta do rio Beberibe, que qualquer cidadão
pode conseguir na Fidem.
Assim, pedimos a essa Promotoria de Justiça
adotar os devidos procedimentos para enquadrar a funcionária da CPRH, Vileide
de Barros Lins (que concedeu a licença para derrubar a Floresta das Jaqueiras),
nos artigos 66 e 67 da Lei 9.605 de Crimes Ambientais.
Com atenção e
respeito,
Heleno Ramalho
Presidente do Codeama
Presidente do Codeama
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