Por entender que estão irregulares
os condomínios aprovados após o Decreto Estadual 34.692, que criou a APA
Aldeia/Beberibe, no lado esquerdo da Estrada de Aldeia (bacia do rio
Capibaribe), o CODEAMA já pediu ao Ministério Público a suspensão imediata
desses empreendimentos na região que margeia os riachos Camaragibe, Besouro e
mananciais de Paudalho. De Camaragibe até Chã de Cruz existem 23 condomínios,
em áreas de matas, vales, córregos e encostas, aprovados pela FIDEM,
CPRH e Prefeituras, com base nas leis municipais. Em alguns é visível a
violação do Código Florestal e da
Lei Federal 6766. São cerca de 2.500 lotes, que vão abrigar mais de 12.500
pessoas, quando todos estiverem ocupados, considerando cinco pessoas por
residência.
O CODEAMA justifica o pedido ao
MPPE em virtude da ocupação desregrada, permitida pela FIDEM, CPRH e
prefeituras, ter ocasionado caos urbano e arrebentado a função ecológica nessa
região de Aldeia. E ainda: a partir do
Decreto Estadual 34.692 (17/março/2010) a área está sob domínio do Estado, NÃO PODENDO, A NOSSO
VER, SER EMPREGADA A LEI DO MUNICÍPIO NA APROVAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS, E SIM A
LEGISLAÇÃO FEDERAL, conforme especifica o Artigo 6º do próprio decreto de
criação da APA Aldeia/Beberibe.
Isto porque nessa área de terras do
lado esquerdo ainda não existe legislação específica do Estado para disciplinar
o número de lotes permitido, a exemplo das leis 9860, 9989 e 9990,
que regulam as bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe, no lado
direito da estrada.
Devastação ambiental para construção de novo condomínio
na APA Aldeia Beberibe, ao lado esquerdo da Estrada de Aldeia, km 7, Borralho
DECRETO 34.692 - APA
ALDEIA-BEBERIBE
O que
existe é uma decisão ampla do Decreto do Governo do Estado 34.692, de 17 de
março de 2010, tornando o lado esquerdo da PE-027 Área
de Proteção Ambiental.
O CODEAMA considera que as leis estaduais já existentes para o
lado direito da estrada (Leis 9860,9989 e 9990) são mais que suficientes para proteger a região. Só
não há cumprimento por parte do Governo. Exemplo disso é a Lei 9989, que
transformou as bacias hidrográficas (lado direito) em reservas ecológicas.
A
lei está em vigência, e o CODEAMA vai responsabilizar a CPRH e a FIDEM por não
utilizá-la na proteção de Aldeia. A Procuradoria-Geral de Justiça usou esta Lei
na formulação da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos e incisos
da Lei
032/97/Camaragibe.
O CODEAMA também entende que o
decreto tem grande importância para o lado esquerdo da Estrada de Aldeia, onde
já estão instalados os 22 condomínios. Opina ainda que os empreendimentos, aprovados após o decreto, estão
irregulares, porque a região passou a ser regulada pelo Estado a partir de 17
de março de 2010.
Entretanto, em alguns condomínios aprovados em data anterior, localizados em córregos, encostas e até em
cabeças de morro, é visível a violação do Código Florestal e da lei Federal
6766.
A relação de Condomínios do lado esquerdo da PE-027 é a
seguinte:
Em Camaragibe:
Park
das Árvores, 4 Estações, Parque Cedros, Flor da Mata, Vila Bela de Aldeia,
Privê Paraíso, Juá, Torquato de Castro I, Torquato de Castro II e Clube
Alvorada.
Em Paudalho:
Green Garden, Morada das Palmeiras, Casa
Grande, Casa Nova, Terra Viva, Privê
Quatro Estações, Privê Country, Bosque das Águas, Vivenda do Vale, Santa Maria,
Mirantes, Haras I e Haras II.
Esse blog é um total absurdo e sem cabimento. O que foi dito aqui deve ser catalogado, para provar o que está errado para sim ser adequado a intenção de ambas as partes e dar prosseguimento aos condomínios. Todos eles já estão com moradias e a tempos já em funcionamento. Ninguém vai acabar com os condomínios e expulsar todo mundo de lá porque esse orgão se acha melhor que todo mundo. Sua função é fiscalizar para que todos se adequem e não punir donos e proprietários de lotes em suas residências. Obs: Alguns usaram construção sustentável e a maioria preserva no mínimo 50% de mata nativa.
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