O Codeama só agora se manifesta.
Primeiro foi ao Ministério Púlico. Haverá ações judiciais. E faz uma pergunta:
A CPRH, GESTORA DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA APA ALDEIA/BEBERIBE, ONDE FICA
A PLANTAÇÃO, ESTAVA PRESENTE?
Se não estava, por que não foi chamada?
O Conselho de Defesa Ambiental de
Aldeia -Codeama- vem a público rechaçar e denunciar a tentativa sórdida de
algum setor de segurança de Camaragibe, ou do Estado, ou de alguma outra natureza, de ligar o presidente da entidade, Jornalista
Heleno Ramalho, a ilícito penal de guarda de arma do posseiro Manoel, que tinha
plantação de bananeiras há cerca de cinco anos em terras do Condomínio Jardins
de Tivoli, e foi destruída em Operação da Prefeitura e da Polícia Militar,
apoiada por entidade ambiental que teria festejado o êxito da missão com
entrevista. Foram utilizados caterpillar, caminhões-caçamba,etc. Até houve
presença da Imprensa, que levou troféus do grande feito: pacatos abacaxizeiros
arrancados. (Vide Foto)
O condomínio está embargado pela
Justiça, com Ação Civil Pública do Ministério Público, acatando representação
do Codeama, por irregularidades na aprovação pela FIDEM, CPRH (licença
ambiental) e Prefeitura de Camaragibe. A principal delas é a criação de 8,4
hectares de bacia do Capibaribe em terras do condomínio, que fica na Bacia do
Beberibe, para aumentar o número de lotes e fugir da Lei Estadual 9860/86 (Vide
Ação Civil Pública e laudo do Professor Fernando Motta, na matéria de 22.10.2015).
A tentativa
de ligar o presidente do Codeama a ilícito penal é manobra desesperada para
atingi-lo, pessoalmente, e desclassificar o trabalho de defesa ambiental da
entidade, que não é ligada ao Poder de Plantão, não recebe dinheiro público ou
privado, não tem função policialesca e objetiva apenas defender a Natureza. A
ilação de que o dirigente do Codeama guardava arma do posseiro deve ter partido
de algum indivíduo de baixa estatura moral, portador de mente doentia e
vingativa. Não deve ter algo nobre a fazer.
OS FATOS
Em resumo, o
presidente do Codeama informa o seguinte:
1) Ilícito
penal (posse de armas) é uma coisa; e destruição do plantio de bananeiras
produtivas é outra; as duas coisas não se misturam. Apreensão de armas não
valida a destruição, pois BANANEIRA NÃO É MACONHA.
2) O posseiro
Manoel, segundo se sabe,aqui, trabalhava na granja Fontainha e tinha a
plantação de bananeira em terras do Tivoli (no limite dessa granja), há muito
tempo, POSSE ESTA CAPITULADA NO ARTIGO 1.239 DO CÓDIGO CIVIL;
3) A relação
com o posseiro era estritamente ocasional. Quando ele foi demitido da Fontainha,
pediu passagem pela frente da residência do signatário, para retirar as
bananas, que vendia, pois o dono dessa granja,segundo disse, não permitia a
passagem das bananas por seu imóvel. A plantação era depois da moradia do
signatário, que é a última da rua.
4) Após
descobrir o complô para matá-lo, em novembro de 2014,o signatário colocou
portão de tábuas, fechando a rua, no início do seu terreno; o outro portão
principal de entrada fica 42 metros depois, para evitar o acesso de estranhos à
sua moradia; deduz-se que isto evitou atentado contra ele na noite de 29 de
novembro de 2014. Esse portão foi substituído por um de alumínio, com o único
objetivo de proteção.
5) PREPOSTOS
DA PREFEITURA QUEBRARAM O PORTÃO, PELA MANHÃ, NO DIA 25; E À TARDE FOI
APREENDIDO COM A PRESENÇA DO CAPITÃO PM RODRIGO. A rua é estreita e deserta.
Não tem serviço público e não permite manobra de veículo (Vide Foto).
Depois do
portão, só existe o terreno do signatário, que se limita com terras do Tivoli,
onde tinha a plantação de bananeiras. FOI NESSA HORA (às 16h6m) QUE MANTEVE
CONTATO COM O CAPITÃO RODRIGO, PELO CELULAR DO FEITOR DO PORTÃO, QUE HAVIA
MANDADO O FILHO CONSERTÁ-LO. O filho dele estaria detido enquanto o signatário
não aparecesse. NA CONVERSA COM O CAPITÃO,ELE DISSE QUE ARMA DO POSSEIRO
(calibre 12) NÃO FORA ENCONTRADA E ESTAVA NA RESIDÊNCIA DO SIGNATÁRIO,QUE NÃO
ESTAVA EM CASA. A GRAVAÇÃO SERÁ TRANSCRITA. O signatário lamenta que o
oficial, às 16 horas, já devia saber que não havia arma do posseiro em sua
residência, pois a operação policial encerrou-se pela manhã.
6) A
presidência do Codeama, há muito tempo, recebeu informação da ocupação de
terra, e plantação do posseiro, mas respondeu "que invasão e posse de
terra era com a Justiça".Vizinho estaria interessado no assunto. O
signatário nunca ouviu barulho de motosserra, nem a vizinhança, na terra
ocupada; nem saída de caminhões carregando madeira; a não ser na época da
podação de mangueiras, na Fontainha, cujos pedaços amontoados eram vistos na
passagem da rua. Também não foram encontrados troncos de madeira na plantação
destruída. A motosserra, que teria sido encontrada com o posseiro, supõe-se,
estaria ligada a esse trabalho de podação na Fontainha.
7) DO PONTO
DE VISTA AMBIENTAL, o posseiro teria cometido duas infrações: 1) em determinado
local plantou na encosta acima de 45º, passível de multa e de ser obrigado ao
replantio de árvores; 2) fez pequena queimada entre árvores para aumentar o
plantio, passível de multa, por ser de pequena proporção; e o uso da terra para
plantação e sobrevivência. NENHUMA DAS INFRAÇÕES JUSTIFICA A DESTRUIÇÃO.
(Fotos);
A destruição
das bananeiras não pode ser confundida com algum ilícito penal. As fotos
mostram o que aconteceu. As que não foram destruídas no dia 25, no outro dia a
destruição foi completada. (Fotos)
8)
IMOBILIÁRIA TERIA OFERECIDO R$ 100 MIL PELA POSSE HÁ CERCA DE UM MÊS. Esta
informação já foi entregue ao Ministério Público, inclusive com o nome do
proprietário dessa imobiliária que teria feito a oferta, recusada pelo
posseiro, que queria uma avaliação da Justiça. A idéia era usar a terra do
posseiro para extensão de condomínio, cuja estrada passaria ao lado do
Divinópolis, por baixo da fiação da Chesf; depois pegaria à direita, etc., etc.
A posse seria comprada e depois legalizada com usucapião, coisa comum em
Aldeia.
9) A outra
informação recebida pelo signatário: a área poderia ser utilizada na criação de
cavalos "e o próximo a sair dali seria eu". Quero ressaltar que criar
cavalo não é crime; crime é maltratá-lo e derrubar gado vacum. Foi baseada na
Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 que a Promotoria de São Lourenço Mata
conseguiu na Justiça proibir qualquer prática danosa aos animais no Parque
Gilberto Luiz. Outra representação do Codeama está tramitando, na Promotoria de
Camaragibe, para proibir a prática de maltratar animais no Parque Léo Brito,
perto do Rancho Salvador. ALDEIA É ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PROTEGIDA POR
LEIS ESTADUAIS E FEDERAIS, E QUE NÃO FORAM INVENTADAS PELO CODEAMA.
Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do Codeama)
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