A
ocupação urbana desregrada e facilitada pelo Poder Público arrebentou a função
ecológica de Aldeia. Do lado esquerdo de quem vai (Camaragibe e Paudalho)
existem cerca de três mil lotes, em 24
condomínios, com previsão de 15 mil pessoas só nesses imóveis. A especulação resulta
de anuência prévia indiscriminada que o Sr. Tamar Lima (Fidem) concede aos
projetos imobiliários; as Prefeituras “aprovam”; e a CPRH licencia. Lotes são
vendidos antes da aprovação, que é certa.
Do
lado direito, a degradação tornou-se irreversível nas bacias dos rios (hoje
filetes de água) Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe, que nascem na Aldeia de
Camaragibe. Leis estaduais (9860/86, 9989/87 e 9990/87) são rigorosas, mas são violadas
pela Fidem, que mistura lei estadual com a municipal 032/97 para aumentar número de lotes na Bacia do
Beberibe.
O
Codeama representou contra a 032/97 no Ministério Público, que foi ao Tribunal
de Justiça e pediu expurgo imediato dos artigos nocivos à Cidadania e à
Natureza, com Ação Direta de
Inconstitucionalidade; mas o TJ não atendeu o pedido de liminar; e de maneira lamentável acatou parecer do relator
Jones Figueredo, como se o MPPE não
tivesse provado perigo de lesão grave e difícil reparação ao meio ambiente. E o
mérito da questão ainda será discutido. Cabe aqui uma interrogação: Quando?
A
Lei 9860 reza que nas bacias dos rios Macacos, Morno e Beberibe só pode ter
lotes com 5.000 metros quadrados. Em caso de condomínio, somente pode
haver duas residências por hectare (10
mil metros quadrados). A Lei do Estado é burlada na Fidem, na Prefeitura e na
CPRH, que licencia.
O
Ministério Público tem usado a Lei Estadual 9989/87 para ir à Justiça contra
condomínios irregulares no lado direito da Estrada de Aldeia, que é mais
rigorosa: no artigo 9º transformou as Áreas de Proteção de Mananciais em Áreas
de Reservas Ecológicas; e no Artigo 3º
vedou o parcelamento para fins urbanos e a ocupação com edificações, além de
proibir desmatamentos e remoção de cobertura vegetal. É
omitida pela Fidem, Prefeituras e
CPRH.
OS PRIMEIROS CONDOMÍNIOS NA
JUSTIÇA – EXISTEM OUTROS
JARDINS DE TIVOLI, km 8/9. Motivo: Fidem e
Prefeitura criaram 8,4 hectares
(84.000m2) de área inexistente da bacia do Capibaribe dentro do Tivoli, que
fica na Bacia do Beberibe, para fugir da lei estadual 9860/86, usar lei
municipal 032/97 e aumentar de 120 pra 166 número de lotes. CPRH licenciou. Laudo
da UFPE (cópia embaixo) desmente a Fidem. O MPPE baseou-se no laudo, na Lei 9989 e em outras
irregularidades para pedir o embargo com
Ação Civil Pública. A ACP pede a suspensão dos atos da Fidem, Prefeitura e
CPRH, que aprovaram o Tivoli, multa de R$100 mil por unidade vendida, além de
outras medidas.
Entrada do condomínio projetado "Jardins de Tivoli": Na justica
Laudo da UFPE que desmente a FIDEM
Fidem forjou bacia que não existe no Tivoli para aumentar número de lotes - Vide laudo da UFPE
Fidem forjou bacia que não existe no Tivoli para aumentar número de lotes - Vide laudo da UFPE
LUAR DE ALDEIA: Viola os artigos 9º e 3º
da Lei 9989/87. E mais: Foi liberado quando ainda não tinha sido aprovados o Zoneamento
Econômico-Ecológico e o Plano de Manejo da APA Aldeia/Beberibe, criada pelo Decreto
Estadual 34.692, de 17 de março de 2010. Um desembargador teria concedido
liminar beneficiando o condomínio, que entrou na Justiça com ação de danos
morais contra o Codeama. A decisão contraria ACP do MPPE e decisão judicial.
Entrada do condomínio irregular "Luar de Aldeia": Na justiça
VILLAGE
RESIDENCE -
Início da Estrada do Borralho - 20 aptos. duplex-conjugados em apenas 5 mil m2.
São exigidos 30 mil m2. Fidem não aprovou. Não tem o afastamento mínimo
de 6 metros entre as moradias. (Lei 032/97). Está em área ambiental estadual/municipal.
O Ministério Público pediu embargo do condomínio; e a Justiça solicitou explicações
à Prefeitura de Camaragibe sobre as razões desta aprovação. A ACP prevê multa de R$ 100 mil por apto.
vendido, R$ 1.000,00 (diários) por divulgação de vendas e R$ 6 mil por remoção
de vegetação.
Propaganda do condomínio "Village Residence": Na justiça
RECANTO DO
VALE - Está
em Área de Preservação Permanente (APP) no Borralho. A Promotoria vai à Justiça
com ACP para pedir indenização pelos danos causados à Natureza. O condomínio
foi “abortado” na CPRH - devido à fiscalização do
Ibama, que o CODEAMA solicitou à Procuradoria da República, para classificar
a área onde o comndomínio estava se instalando.
Delimitação do condomínio irregular projetado "Recanto da Vale" - Os traços coloridos e sinuosos são riachos: Na justiça
EXEMPLOS DE
IRREGULARIDADES
Divinópolis: Tem 64 moradias; só podia
ter 28;
Vale de Aldeia:
tem 18 casas; só cabiam 2.
Há outros em Paudalho aprovados após criação
da APA Aldeia/ Beberibe (17/3/2010).
Só em Camaragibe o MPPE está com as investigações adiantadas.
Só em Camaragibe o MPPE está com as investigações adiantadas.
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