Aos
moradores de Aldeia e defensores do meio ambiente:
O
Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (CODEAMA) informa que o Ministério
Público, acatando representação de nossa entidade, e para assegurar o
cumprimento de normas ambientais, pediu na Justiça a suspensão de
qualquer projeto da Prefeitura de Camaragibe, no terreno da "Praça das
Jaqueiras Destruídas", km 10,5 da Estrada de Aldeia, enquanto não for
definida pela municipalidade a preservação ambiental em torno da nascente do
rio Pacas, localizada no imóvel. A legislação estadual (Lei 9860/86) prevê 100
metros de proteção em redor do nascedouro do riacho que, embora tendo perdido a
perenidade pela degradação ambiental, pode ser reativado ao longo do
tempo com replantio de árvores e outras providências de recuperação. Por sua
vez, Lei 9889/87 veda a ocupação urbana com edificações.
O
CODEAMA está atuando na defesa da Praça das Jaqueiras, agora com a
participação de um grupo de professores da Universidade Rural, da área de
Graduação e Pós-Graduação, que integram o movimento Espaço Saber Resiste e
defendem a restauração e preservação do espaço público também para uso
pedagógico e ecológico, principalmente para servir de suporte à educação
ambiental da população jovem.
O
CODEAMA está atuando na defesa da Praça das Jaqueiras, agora com a
participação de um grupo de professores da Universidade Rural, da área de
Graduação e Pós-Graduação, que integram o movimento Espaço Saber Resiste e
defendem a restauração e preservação do espaço público também para uso
pedagógico e ecológico, principalmente para servir de suporte à educação
ambiental da população jovem.
Desde
a derrubada das jaqueiras, algumas até centenárias, autorizada pela CPRH,
para empreendimento especulativo imobiliário, o CODEAMA tem realizado
luta constante de defesa ambiental junto ao Ministério Público, que tem sido um
aliado no sentido de preservar a área da nascente bifurcada do riacho
Pacas, com base na legislação. Este trabalho conta com o respaldo técnico
do prof. Fernando Mota, da UFPE, Mestre em Geografia e Doutor em Geologia
Ambiental, conforme é abaixo mostrado.
Quando
as jaqueiras foram derrubadas para empreendimento imobiliário, e em virtude da
omissão de entidades ligadas ao meio ambiente e órgãos públicos, o CODEAMA
entrou com representação no Ministério Público, com base nas Leis 9860/86 e
9989/87. Assim, o MPPE determinou a interdição da região de nascente do Pacas,
localizada no imóvel. Pela primeira legislação, no terreno que tem 80 mil M2
somente podem ser utilizados 16 mil M2, ou seja, 20% do imóvel, o que
inviabiliza qualquer empreendimento especulativo. A outra lei, a 9989/87,
no artigo 3º veda loteamento e a ocupação com edificações, uma vez que a
Praça das Jaqueiras está localizada na bacia do Beberibe, que é Área de Reserva
Ecológica pelo Artigo 9º da mesma Lei, o que não é obedecido pela Fidem, CPRH e
Prefeitura.
O
fato é que a Prefeitura desapropriou a área para construção de Centro Integrado
de Educação Vivenciada, conforme decreto expropriatório, o que serviu também
para tirar o empresário do prejuízo, segundo comentou-se à época. E aterrou
parte da região da nascente para servir de passeio público. O CODEAMA pediu
nova interdição.Recentemente, a atual administração mudou o uso e destinação
do terreno das Jaqueiras. O Ministério Público oficiou à Prefeitura para que
esclarecesse a situação, mas não obteve resposta conclusiva, tendo chegado ao
MPPE documento dando notícia sobre a desafetação da área de uso especial, para
dominial, para construção de um parque, modificando a destinação do decreto
anterior.
Para
assegurar o cumprimento das normas ambientais, o MPPE pediu na Justiça a
paralisação de qualquer obra da Prefeitura, terraplanagem ou retirada de
cobertura vegetal, no Terreno das Jaqueiras, até obtenção de licenciamento
ambiental previsto em lei, sob pena de multa diária de R$ 5 mil: e que seja
determinada a restauração da área aterrada ao STATUS QUO ANTE,devendo a
Prefeitura fazê-lo sob orientação e licença do órgão ambiental (CPRH). Esta
licença deve ser requerida no prazo de 15 dias após concessão da liminar, sob
pena de multa diária de R$ 5 mil. (Heleno Ramalho
-Presidente do CODEAMA)
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