Prezado Morador ou defensor ambiental: (Vide
arquivo Luar de Aldeia é mais um condomínio na Justiça)
ALDEIA JÁ SE TORNOU UMA AVENIDA
CAXANGÁ
O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama), em
luta difícil e solitária contra a corrupção e a impunidade; contra a omissão da
maioria social aqui residente e conivência de funcionários públicos infratores,
que facilitam o retalhamento do solo de nossa região pela especulação
imobiliária, apresenta resultado de esforço conjunto Codeama/ Ministério
Público, para tentar conter, ou minimizar, a destruição da função ecológica de
tão importante reserva ambiental da Mata Atlântica. Na verdade, Aldeia já se
tornou uma Avenida Caxangá.
Temos a consciência de que o caminho legal percorrido
é estrada longa de custoso chegar; e quando chega, na maioria das vezes, a
ilegalidade está consumada. Mas, só podemos fazer aquilo que está ao nosso
alcance. Destacamos, publicamente, a atuação da promotora de Justiça, Ana
Cláudia Paiva, nesse trabalho de combate aos crimes ambientais na Aldeia de
Camaragibe. Mais irregularidades irão à Justiça, uma a uma.
Decisão do TJ será questionada no Conselho
Nacional de Justiça
O Procurador-Geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon,
acatou representação nossa e apresentou ao Tribunal de Justiça Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de liminar, contra artigos e
incisos da Lei 032/97 de Camaragibe (Uso e Ocupação do Solo), que é usada pela
Fidem, CPRH e Prefeitura para aprovar condomínios irregulares nas áreas
municipais reguladas pelo Estado.
Mas o desembargador-relator, Jones Figueirêdo,
indeferiu o pedido, no que foi acompanhado pelos pares do TJ. O relator entende
que a lei, no ordenamento jurídico, não acarreta "perigo de lesão grave e difícil
reparação". É como se a Natureza não precisasse ser reparada pelos crimes
ambientais nela cometidos. É como se Estado e Município não respondessem
por prejuízos a terceiros causados por servidores infratores. Indeferiu o
pedido de liminar, mas nada disse sobre a inconstitucionalidade em si - que
é inegável - o que causou, e causa, prejuízos irreparáveis ao meio ambiente.
O Codeama vai ao Conselho Nacional de
Justiça questionar a decisão. É o que podemos fazer por Aldeia.
Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do Codeama).
Em Aldeia, área ambiental regulada
pelo Estado, a Fidem usa lei municipal (ou mistura lei estadual/ municipal) para
conceder anuência prévia a condomínios, especialmente na bacia do Beberibe, sempre
com o aumento do número de lotes; a CPRH dá a licença; e a Prefeitura bota o
carimbo de aprovação.
De Camaragibe a Paudalho, corretores de imóveis inescrupulosos fazem cooptação de donos de terras apenas para retalhamento do solo ou vendem áreas a grupos de pessoas para construção de moradias, além do permitido, sem explicar a legislação. Não há fiscalização dos órgãos públicos.
O resultado é o caos urbano presente, com ocupação também de córregos e elevados, grilagem de terras para loteamentos clandestinos e função ecológica de Aldeia destruída.
De Camaragibe a Paudalho, corretores de imóveis inescrupulosos fazem cooptação de donos de terras apenas para retalhamento do solo ou vendem áreas a grupos de pessoas para construção de moradias, além do permitido, sem explicar a legislação. Não há fiscalização dos órgãos públicos.
O resultado é o caos urbano presente, com ocupação também de córregos e elevados, grilagem de terras para loteamentos clandestinos e função ecológica de Aldeia destruída.
O Conselho
de Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama) informa
que o Ministério Público, acatando representação do Codeama, protocolou na
Justiça uma Ação Civil Pública contra
aprovação irregular do Condomínio Luar
de Aldeia, pela Fidem, CPRH e Prefeitura de Camaragibe, situado no Km 13 da
Estrada de Aldeia, área entre a Estrada da Mumbeca e a entrada do Piin.
Entrada do condomínio irregular Luar de Aldeia (Foto: Heleno Ramalho)
O condomínio
violou o Art. 9º da Lei Estadual 9989/87, que transformou as áreas de proteção
de mananciais indicadas na Lei 9860/86
em áreas de reservas ecológicas, as
quais estão sujeitas ao Artigo 3º, Inciso I do mesmo diploma legal, que veda o
parcelamento para fins urbanos e a
ocupação com edificações. Também não havia sido aprovado o Zoneamento
Econômico-Ecológico e o Plano de Manejo da APA Aldeia/Beberibe, que abrange a
bacia do rio Paratibe, onde se situa o Luar de Aldeia.
O primeiro empreendimento a ser alvo
do MPPE foi o Condomínio Jardins de Tivoli (km 8/9), cuja ACP também está na
Justiça por graves irregularidades em sua aprovação, sendo a principal delas a
inexistência de bacia do Capibaribe em terras do condomínio, que foi CRIADA
pela Fidem para aumentar número de lotes. O Tivoli está na bacia do Beberibe. (Vide postagem anterior neste blog)
Em conclusão de ação civil pública: Village
Residence e Recanto do Vale
Para que se cumpra a legislação
ambiental, e no dever de fiscalizar a Lei e defender a sociedade, a promotora
de Justiça, Ana Cláudia Paiva (Meio Ambiente) não tem medido esforços para que os
objetivos do Ministério Público sejam alcançados.
Assim, duas ACPs estão
sendo elaboradas no MPPE para pedir na Justiça o embargo das obras do Village Residence, início da Estrada do
Borralho, e do Recanto do Vale (já
suspenso), também em área de recôncavo do Borralho, ambos do proprietário
da Construtora Castelo Forte.
O Village, com 20 apartamentos duplex, já sendo vendidos, está numa área de apenas 5.000 M2, para
abrigar mais de 100 pessoas. Além do mais, a construção é conjugada, o que não
é permitido pela própria lei municipal na região do Borralho, que é Área de
Preservação Ambiental do município. A Lei 032/97 exige no mínimo seis (6)
metros de afastamento entre as moradias.
Anúncio do condimínio irregular Village Residence (Foto: Heleno Ramalho)
O Recanto do Vale,
aprovado irregularmente pela Fidem, CPRH e Prefeitura, está em Área de Preservação Permanente. Não foi observado o
afastamento de 30 metros dos riachos que correm dos dois lados e na frente do
imóvel, o que viola o Código Florestal. O Codeama pediu ajuda ao Ministério
Público Federal para que IBAMA classificasse a área, por não confiar na CPRH, no que foi atendido. O trabalho
foi complementado pelo professor Fernando Mota, da UFPE.
Delimitação da área irregular do Recanto do Vale (Fonte: Fernando Mota, UFPE)
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