O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (CODEAMA)
informa aos moradores da Região, à Imprensa e aos defensores da Natureza que o
Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça o expurgo de dispositivos
da Lei 032/97 de Camaragibe, que agridem o meio ambiente, à
cidadania e são utilizados pela Fidem, CPRH (licença ambiental) e Prefeitura
Municipal para aprovação de condomínios irregulares, com o número de lotes
acima do permitido pela Lei Estadual 9860 e também violando outras
normas legais. A decisão do MPPE abrange a região das bacias dos rios
Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe (Lei 9989), que se estende da FOP ao final
do Condomínio Luzanópolis, km 14.
A Ação Direta de Inconstitucionaldade,
ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, promotor Aguinaldo Fenelon de
Barros, é resultado de representação feita pelo CODEAMA, com Parecer do
Procurador da República, Anastácio Nóbrega Tahim júnior. É o coroamento de uma
luta iniciada em 2008 junto ao Ministério Público, para fazer
cumprir o que determina a legislação ambiental, trabalho este mais
firme após a fundação do Codeama (setembro/2009), com
o objetivo único de defender a Natureza.
TEMOS A CONVICÇÃO DE QUE A
DEGRADAÇÃO DE ALDEIA É RESULTADO DA OMISSÃO E DA CONIVÊNCIA DO PODER
PÚBLICO E DE QUEM RECEBE SEUS BENEFÍCIOS DIRETOS OU INDIRETOS.
E AINDA EXISTEM ENTIDADES NA REGIÃO QUE DESCONHECEM OU NÃO RECORREM À
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E NEM DISPÕEM DE QUALQUER LEVANTAMENTO SOBRE A
DEGRADAÇÃO DE ALDEIA.
O CODEAMA também pediu ao MPPE a suspensão da
aprovação de condomínios do lado esquerdo da Estrada de Aldeia, de Camaragibe a
Paudalho, nos limites dos rios Camaragibe e do riacho Besouro, seguindo
até o Haras (Chã de Cruz),região esta onde existem 22 condomínios com cerca de
2.500 lotes, cujas habitações vão abrigar 12.500 pessoas, levando-se em conta
cinco pessoas por moradia. Aprovados com base em legislação municipal, muitos
deles agridem, visivelmente, o Código Florestal e a Lei Federal 6766. ESTA
AGRESSÃO DA ESPECULAÇÃO COM O APOIO DO PODER PÚBLICO NÃO PODE CONTINUAR.
O Conselho entende que nessa área estão
irregulares os condomínios aprovados após o Decreto 34.692, de março de
2010, do Governo do Estado, criando a APA Aldeia/Beberibe. Para o lado direito
da Estrada de Aldeia, o CODEAMA entende que o Decreto da APA é, na prática,
inócuo, pois a região já era regulada pelos dispositivos mais protetores
das leis estaduais 9860/86, 9989/87, cujo Artigo 9º transformou a região em
Reservas Ecológicas, agora reconhecida pelo Ministério Público e com
restrições acima do que prevê o Decreto do Governo do Estado. Também
pedimos a suspensão de uma prática nociva utilizada na Prefeitura de
Camaragibe:
A CONCESSÃO DE LICENÇAS PERNICIOSAS E CONTRA A LEI PARA CONSTRUÇÕES DE ATÉ 4 CASAS EM UM SÓ TERRENO DE 15X40 EM ALDEIA E TAMBÉM O SUBLOTEAMENTO DE GRANJAS COM LOTES MENORES DE 5.000 m² EM CHÃ DA PEROBA.
Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do CODEAMA)
______________________________________________________
Ministério Público pede ao TJ suspensão
imediata da Lei 032/97 de Camaragibe na região de
Aldeia
“O Ministério
Público de Pernambuco interpõe a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade a
fim de ver expurgados do ordenamento jurídico os arts. 30, II; 31, inc.II; 33, inc.I;
49, inc.II; e 78, inc. IV da Lei nº 032/97 do Município de Camaragibe, por
infrigirem os arts. 15, parágrafo único; 78, I e II; e 205 da Constituição de
Pernambuco”. Assim, em 30 laudas de justificativa, o Procurador-Geral de
Justiça, promotor Aguinaldo Fenelon de Barros, ajuizou no Tribunal de Justiça a
ADIN que pede a suspensão imediata dos dispositivos da Lei 032/97 usados, pela
Fidem, Cprh (licença ambiental) e Prefeitura de Camaragibe, para aprovação de condomínios
irregulares no lado direito da Estrada de Aldeia, bacias dos rios Macacos,
Morno, Beberibe e Paratibe, protegidas por leis estaduais que são violadas. O
TJ já determinou a ouvida dos representantes do Município e da Câmara
Municipal.
O pedido do
Ministério Público ao TJ resulta de representação feita pelo Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia
(Codeama) e Parecer do Procurador da República, Anastácio Tahim Júnior, considerando
que a Lei 032/97 causa prejuízos irreversíveis ao meio ambiente, pela ocupação imobiliária
desregrada na região de Aldeia. E mais ainda: agride a cidadania em vista de conter
brechas que facilitam a especulação e a violação de normas legais protetoras que
regulam o uso de bens da Natureza. A ADIN foi elaborada com base em amplo estudo
da equipe da Assessoria Técnica em Matéria Administrativa (ATMA), chefiada pelo
promotor Edson José Guerra.
O que “diz” a Lei 032/97 usada pela Fidem
ao invés das leis estaduais
A seguir, os dispositivos da espúria
Lei de Camaragibe, usados irregularmente pela Fidem, CPRH e Prefeitura de
Camaragibe para aprovação de condomínios, violando
as Leis Estaduais 9860/86, 9989/87,
9990/87 e a Lei Federal 6766. A região de bacias dos rios Macacos,
Morno, Beberibe e Paratibe vai da FOP até final do Condomínio
Luzanópolis, km 14.
Art. 30, inc. II - O terreno deverá apresentar
testada máxima de 250m (duzentos e cinquenta metros), salvo os conjuntos
residenciais horizontais em condomínio implantados na ZEPA- (O Modelo de
Parcelamento da Lei 9860/86 somente prevê quadras ou testadas de 250m, e a lei municipal excetua exatamente
as áreas de proteção de mananciais);
Art. 31, inc. II – Todos os Conjuntos Residenciais
Horizontais em condomínios situados na ZEPA (Zona Especial de Preservação
Ambiental) deverão satisfazer às exigências da presente Lei e, ainda, as
seguintes: II- Obedecer a proporção de uma unidade habitacional construída para
cada lote remembrado, ou fração de 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros
quadrados) (Porém, a Lei 9860 assim determina: Art. 10 - Os imóveis localizados,
parcial ou totalmente, nas áreas de proteção de mananciais, terão o
parcelamento, uso e ocupação regulados conforme o estabelecido nos Quadros 4, 5 e 6, do Anexo II, desta Lei. E a Observação 5, do Anexo II,
Quadro 4 reza: “Para as áreas de categoria M3, situadas nas bacias
hidrográficas dos rios Beberibe, Morno e Macacos, a área mínima exigida do lote
deverá ser de 5.000 m². No caso de propriedades em condomínio deverá ser observado a densidade
líquida máxima de duas unidades residenciais por hectare.” Densidade líquida é a
divisão total da propriedade em metros quadrados por 5.000
O resultado determina o número de lotes de um condomínio.
A irregularidade na aprovação de condomínios está no número de lotes acima
do permitido pela Lei 9860. Citamos, como exemplo, o Condomínio Divinópolis: tem,
em números redondos, 140 mil m2 e só podia abrigar 28 residências, que é
a divisão de 140.000 por 5.000 M2. Mas, a Fidem, Cprh e Prefeitura de
Camaragibe aprovaram 64 lotes. O Vale de Aldeia (Chã da Peroba) tem
área de apenas 12.268 m2, onde cabem apenas dois lotes, mas foram aprovadas
18 moradias. O Aldeia Vilage, com lotes de até 9X25, também em Chã da
Peroba, não tem sequer registro na Fidem e na CPRH.
Outro exemplo de
irregularidade é o Condomínio Jardins de Tivoli, no local dos antigos
Correios, km 8 da Estrada de Aldeia, já
aprovado, registrado, mas ainda não vendido.
Fica no lado direito de quem vai, portanto, na bacia do Beberibe. A Fidem CRIOU em suas terras quase 10 hectares
de bacia do Capibaribe e aplicou a Lei 032/97 para aumentar o número de lotes
de 120 para 166 moradias, o que consideramos fraude. O Codeama pediu
ajuda ao Depto. de Geografia da UFPE, que expediu laudo de medição atestando que a
Estrada de Aldeia é divisor natural das duas bacias. Assim, não pode ter bacia
do Capibaribe em terras do Tivoli. Não existe passagem d’água entre as duas bacias.
O caso está no Ministério Público.
Outros dispositivos nocivos da Lei de Camaragibe
Art. 33, inc. I – A implantação na ZEPA de hotéis, Flats ou similares
deverá obedecer às exigências da presente Lei e, ainda, às seguintes: I
–Obedecer aos incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Art. 31(desta
lei). Estes dispositivos confrontam a Lei 9860.
Art. 49, Inc. II- Na Zona Especial de Preservação Ambiental –ZEPA- a
testada das quadras não deverá ser superior a 500,00 m (quinhentos metros) e a
profundidade máxima deverá ser de
500,00m (quinhentos metros). (A Lei 9860 determina que as quadras sejam de
250 metros em largura ou profundidade.)
Art. 78, Inc. IV- Fica instituída por esta Lei a Comissão de Análise
Especial para acompanhamento do parcelamento, uso e ocupação do solo, que terá
as seguintes atribuições: IV –PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DOS PARCELAMENTOS
ILEGAIS. (Nota: Este dispositivo não
precisa ser explicado. Segundo os pareceres técnicos, os Condomínios
Divinópolis e Vale de Aldeia tiveram a Análise de Comissão Especial).
O QUE DIZ O
MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A 032/97
Eis algumas frases do MPPE: “A
postura político-administrativa do Poder Público Municipal ataca os princípios
gerais do Direito Ambiental do dever de preservar e proteger, de promover o
desenvolvimento sustentável, assegurar o equilíbrio ecológico e da proibição do
retrocesso, aplicáveis em harmonia com as demais normas ambientais, para
resguardar os recursos da Natureza contra os interesses particulares
predatórios de alguns empreendedores despreocupados com a qualidade de vida e a
conservação do Planeta Terra”.
“Marcha a Municipalidade de Camaragibe na contramão das normas e
princípios de conservação da natureza, priorizando o desenvolvimento econômico
em detrimento à sustentabilidade ambiental e da qualidade de vida das presentes
e futuras gerações. Viola, portanto, os princípios da ordem econômica e social,
política urbana e da política nacional do meio ambiente, direcionados para
assegurar o desenvolvimento sustentável nas áreas urbanas e rurais”.
“Adotando uma legislação desfavorável à proteção dos mananciais, a
municipalidade subtraiu da sociedade o direito humano fundamental ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, princípio estrutural do Direito Ambiental,
instituído para perenizar os recursos naturais e imunizá-los das ameaças
legislativas incentivadoras do desenvolvimento insustentável”.
“Os artigos 30,II e 31, II, 32, I, 33 caput, 49, II, 78, da Lei
032/1997, de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, editada pelo Município de
Camaragibe, além de ameaçar o bioma Mata Atlântica, erigido na Constituição à
categoria de patrimônio nacional, concorre para a degradação da bacia
hidrográfica dos rios Beberibe, Paratibe, Macacos e Morno, representando, pois,
um retrocesso normativo quando equiparados com padrões de proteção previstos
nos artigos 1º, 10,13 da Lei Estadual nº 9860/86 c/c arts. 1º,2º,3º da lei
estadual 9989/87”.
______________________________________
Codeama envia ao Tribunal fatos e fotos da degradação ambiental
Aldeia,
3 de agosto de 2012
Exmo. Sr.
Desembargador Jovaldo Nunes Gomes
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de
Pernambuco
Ofício nº 18/Codeama/2012
Assunto:
Degradação ambiental de Aldeia
Referência:
Ação Direta
de Inconstitucionalidade de artigos e incisos da Lei 032/97 de Camaragibe.
Requerente: Exmo.Sr. Procurador-Geral de Justiça
Protocolo: 2012/111015. Órgão Julgador: Corte Especial. Relator:
Sua Excia. Desembargador Jones Figueiredo. Relator Convocado: Sua Excia.
Desembargador Roberto Ferreira Lins
.
Muito Digno Desembargador:
O Conselho de Defesa
Ambiental de Aldeia (Codeama) vem perante V.Excia. apresentar documentação sobre a degradação
ambiental de Aldeia, principalmente com relação à aprovação de condomínios
irregulares em áreas de proteção de mananciais e de reservas ecológicas reguladas
por leis estaduais, que estão sendo violadas, o que levou este Conselho a pedir proteção do Ministério Público
Federal, por ser a região Patrimônio Nacional segundo a Constituição, e do
Ministério Público Estadual para conter a agressão institucional e física a esta
área de mananciais responsável pelo abastecimento de água a mais de um milhão
de pessoas da zona norte-metropolitana do Recife, mas que não recebe o cuidado merecido
do Governo.
Assim,
também nos dirigimos ao Egrégio Tribunal a fim de pedir proteção ao Poder
Judiciário para ampla defesa do meio ambiente e extirpar do ordenamento
jurídico leis espúrias e intencionais de facilitação que só beneficiam a
especulação, imobiliária ou não, em detrimento dos valores indispensáveis à
vida humana e animal, a exemplo da Lei
032/97 de Camaragibe.
Pedimos a V.Excia. para enviar este relato aos Dignos
Desembargadores que decidem na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Relator
e Corte Especial), para que conheçam a grave situação ambiental e o estrago que
a agressão institucional está levando aos rincões da paisagem natural de Aldeia,
especialmente em Camaragibe e Paudalho. A realidade comum em todos os municípios da
região é esta: o prolongamento da vida urbana dentro de córregos, nas encostas,
nos morros, nas beiras de riachos (hoje filetes de água) e até nos pedaços de
matas ciliares, pela omissão ou
conivência de quem representa o Poder Público encarregado de aplicar ou
defender as leis que regulam o uso racional dos bens da Natureza.
Até o histórico Monte Meretibe, onde nasceu o índio Felipe Camarão, herói da Restauração Pernambucana(Anais
Pernambucanos), está sendo destruído para venda de barro e areia a construções
e aterros de condomínios em Aldeia. Anexamos documentos e fotografias.
Com
respeito e confiança no Poder Judiciário, atenciosamente,
Heleno Ramalho
Presidente do Codeama
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