Segue o conteúdo do ofício:
Aldeia, 22 de maio de 2012,
Ofício nº 15/2012/Codeama
Exma. Sra. Dra. Selma Carneiro Barreto da Silva
Promotora de Justiça - Município de Camaragibe
Assunto:
1 ) Construção municipal no “terreno das Jaqueiras”;
2) pedido de demarcação e isolamento do entorno da nascente do rio Pacas
Em vista da aquisição do “terreno das jaqueiras” (Km 10/Estrada de Aldeia) pela Prefeitura de Camaragibe e o anúncio da construção de praça ou de espaço cultural no mesmo local, o Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia –Codeama- vem, pelo presente, solicitar intervenção imediata do Ministério Público para que seja respeitada, pelo município, a decisão de V.Excia. de interditar o entorno da nascente bifurcada do rio Pacas, localizada no referido terreno, e que esta área seja, agora, DEMARCADA E ISOLADA para preservá-la com o replantio de fruteiras ou espécies vegetais nativas da Mata Atlântica.
O pedido do Codeama é justificado pela legislação ambiental já apresentada a V.Excia. em representação anterior e por mais três fatores que passamos a expor:
1) O item dois (2) da Ata de Reunião, do dia 5 de agosto de 2010 –PIP/002/2010-2ª PJC- assim expressa: “Seja oficiada à CPRH para que interdite, de imediato, a área no entorno da nascente do rio Pacas, na forma da Lei, em vista de um futuro empreendimento no local”;
2) Apesar da determinação, não tivemos conhecimento de seu cumprimento por parte da CPRH, pois não há nenhuma marcação em torno da nascente bifurcada (figura 1- ampliada) e em sua continuação natural até o outro lado do terreno;
3) Como tivemos conhecimento de que a obra está prevista para antes das eleições, é absolutamente necessária a demarcação da área para seu isolamento, pois as fotos que anexamos a este pedido mostram que a máquina de terraplenagem fez serviço de limpeza, para tráfego de veículos, sem respeitar a região da nascente bifurcada.
Caso os representantes da CPRH não tenham interditado a área, como foi determinado por V. Excia., pedimos apuração de responsabilidades com base nos Artigos 2º e 70 (omissão e co-responsabilidade) da Lei de Crimes Ambientais 9605/98.
Por último, o Codeama lamenta que a decisão municipal de construir espaço público tenha sido tomada somente agora, após a destruição da Floresta das Jaqueiras, o que, por conseqüência, motivou a intervenção do Ministério Público e inviabilizou construções comerciais sem respeitar leis ambientais e a função ecológica de Aldeia.
Com atenção e respeito
Heleno Ramalho (Presidente)
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