Aos moradores de Aldeia e defensores do meio ambiente:
O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia - Codeama-
informa que a Justiça, a pedido do Ministério Público, decretou o embargo da
fábrica de fraldas Dedafraldas, de propriedade do Sr. Jorge Alexandre da
Silva, prefeito de Camaragibe, e Hélida Gomes Soares da Silva, erguida no km 4
da Estrada de Aldeia, em área de proteção de mananciais regulada pelo Estado e
em Zona Especial de Proteção Ambiental do Município. O MPPE acatou
representação do Codeama, tendo em vista a ilegalidade da construção perante as
leis estaduais 9860/86 e 9989/87, além da Lei Municipal 032/97.
A Lei Estadual 9860/86 proíbe qualquer construção em áreas consideradas
M1, como é o caso da fábrica construída em região de nascente de afluente do
riacho Macacos, como está explicitado no Artigo 11 e seguintes. (Vide laudo do
Prof. Fernando Motta e Ação Civil Pública). O município de Camaragibe tem violado
constantemente a legislação estadual, também na aprovação de condomínios, uma
vez que as bacias dos rios (hoje files de água) Macacos, Morno, Beberibe e
Paratibe são reguladas pelas leis 9860/86 e 9989/87.
Esta última Lei, pelo Artigo 9º, transformou em Áreas de Reservas
Ecológicas toda a região de mananciais delimitada pela Lei 9860/86. O
Ministério Público também baseou-se em laudos do professor Fernando Mota, da
UFPE, Mestre em Geografia e Doutor em Geologia Ambiental, e da Agência
Pernambucana de Águas e Climas.
O lado esquerdo (de quem vem da cidade) é bacia do Capibaribe/ Riacho
Camaragibe e também está subordinado ao Decreto Estadual 34.692, de 17 de março
de 2010, que criou a Área de Proteção Ambiental, denominada APA
Aldeia-Beberibe. Portanto, é preciso que alguém informe às autoridades
municipais que, em áreas ambientais reguladas pelo Estado, o município somente
pode legislar de maneira suplementar; e não concorrente como acontece com
artigos da Lei Municipal 032/97 na aprovação de condomínios, por exemplo. Basta
consultar o Artigo 24, VI da Constituição Federal.
Para demonstrar o descaso do município de Camaragibe com as regras
ambientais, anexamos o Ofício nº 4, de abril de 2013, enviado ao prefeito Jorge
Alexandre, enumerando todos os pontos da degradação ambiental de Aldeia, e da
violação das leis estaduais, o que nunca mereceu resposta ou consideração das
autoridades municipais.
Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do Codeama)
Anexos:
1.) Proposição de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco - 2a. Promotoria de Justiça Civil de Camaragibe - Curadora de Defesa do Meio Ambiente
2.) Laudo do Prof. Fernando Motta, Departamento de Ciências Geográficas, UFPE
3.) Ofício 4/2013 do Codeama ao Prefeito de Camaragiba, Sr. Jorge Alexandre da Silva
4.) Fotos
1.) Proposição de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco - 2a. Promotoria de Justiça Civil de Camaragibe - Curadora de Defesa do Meio Ambiente
2.) Laudo do Prof. Fernando Motta, Departamento de Ciências Geográficas, UFPE
ATERRO DE UMA
DAS NASCENTES DE AFLUENTE DO RIO MACACOS EM CAMARAGIBE-PE, NA ALTURA DO KM 3.5
DA AV. GAL. NEWTON CAVALCANTE
O Rio Beberibe tem sua nascente no
município de Camaragibe quando o rio Pacas se encontra com o rio Araçá, seus dois formadores. Tem um
curso de 19 quilômetros.
A bacia
hidrográfica do Beberibe tem 79 quilômetros quadrados e está situada
inteiramente na Região Metropolitana do Recife.
Além de Camaragibe
passa por terras Recife
e Olinda,
fazendo confluência com o rio
Capibaribe antes de desaguar no porto do Recife. Os principais afluentes do
Beberibe são o rio Morno e seu afluente rio Macacos, além dos
canais Vasco da Gama e da Malária, e do riacho Lava-Tripas.
O rio Morno com 12 km de extensão nasce no Sítio dos Macacos, em Camaragibe onde recebe o nome de
riacho Ribeirinha — ao sair do município de Camaragibe, já no bairro do Brejo da Guabiraba, é que recebe o nome de rio Morno.
O Loteamento de Parte da Propriedade de Pau Ferro,
especificamente o Lote 40, onde existe um galpão já instalado e onde está sendo
construído outro galpão, ao lado, para instalação de uma fábrica, está
localizado na bacia do Riacho Macacos, que é Área de Proteção de Mananciais,
pela Lei 9860/86; Área de Reserva Ecológica, segundo a Lei Estadual 9989/87
(Artigo 9º), Área de Proteção Ambiental, pelo Decreto Estadual 34.692, de 17 de
março de 2010; e Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPA), pela Lei Municipal
de Camaragibe 032/97 (Anexos).
(Assinatura e Carimbo)
3.) Ofício 4/2013 do Codeama ao Prefeito de Camaragiba, Sr. Jorge Alexandre da Silva
“CODEAMA EXPÕE DEGRADAÇÃO E DIZ A PREFEITO QUE NÃO BRINCA DE MEIO AMBIENTE”
Aldeia, 21 de março de 2013.
Exmo. Sr. Jorge
Alexandre (Ofício nº 4/2013/Codeama)
MD Prefeito de
Camaragibe
(Protocolado no dia 5 abril)
AOS
CUIDADOS DO SR. PROCURADOR JURÍDICO, DR. FERNANDO BELTRÃO
Assunto: Agressão
ambiental à região de Aldeia- Conteúdo: Ação Direta de Inconstitucionalidade de artigos e incisos da Lei
032/97; aprovação de condomínios
irregulares em áreas protegidas por leis
estaduais; licenças para construir até sete casas em um lote de 20X40 e
pequenos prédios em lotes de 10X20; subloteamento de granjas com lotes menores
que 5.000 M2; duplicação da pista, caos urbano e comércio na Estrada de Aldeia;
ausência de guarda municipal; poluição sonora, etc.
O Conselho
de Defesa Ambiental de Aldeia – Codeama -, entidade registrada para o fim a
que se destina e com base na legislação
que protege o meio ambiente, apresenta a V.Excia. um resumo da degradação na região de Aldeia, onde as leis estaduais 9860/86, 9989/87, 9990/87 e o Decreto 34.692 (APA
ALDEIA/BEBERIBE, de 17 de março de 2010),
são violados pela Fidem, Prefeitura e CPRH (licença ambiental), quando da
aprovação de condomínios em áreas de mananciais reguladas pelo Estado, especialmente
nas bacias dos rios Beberibe e Paratibe, as mais procuradas pela especulação
imobiliária, e agora também na área do Borralho, cuja região está desde março
de 2010 sob o domínio do citado decreto estadual 34.692
Estes
órgãos utilizam, irregularmente, a lei municipal 032/97 para a aprovação dos condomínios com número de lotes acima do
permitido, como se vê na Ação Direta de
Inconstitucionalidade(ADIN), ajuizada pelo
Ministério Público, no Tribunal de Justiça, acatando representação do Codeama,
e Parecer do Ministério Público Federal, pedindo o expurgo imediato do
ordenamento jurídico de artigos e incisos da lei municipal que agridem a cidadania e o meio ambiente
(Anexada).
Nota: Conforme despacho anexado, o desembargador/relator
Jones Figueiredo Alves não acatou o pedido de suspensão imediata dos dispositivos
inconstitucionais da lei 032/97 pelos danos que a decisão poderia causar. O
Codeama lamenta o despacho porque entende que os danos causados a terceiros e
ao meio ambiente, pelos infratores do Poder Público, com a aprovação dos
condomínios irregulares violando a lei, são de responsabilidade do Estado (Fidem/CPRH)
e do Município; em segundo lugar, a espúria lei ilegal pode ser utilizada pelos
mesmos infratores em novos condomínios. Observação:
As bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe são reguladas pelas leis
9860/86, 9989/87 e 9990/87 e pelo Decreto Estadual 34.692 (APA
Aldeia/Beberibe), que inclui também todo o lado esquerdo da pista até o riacho
Camaragibe.
Pelo Artigo 24, VI, da Constituição
Federal, o município, por exclusão,
não pode legislar concorrentemente com o Estado e com a União sobre florestas,
caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção ao meio ambiente
e controle da poluição. E o Artigo
30,I,II da mesma Carta limita a competência do município a assuntos locais e a
suplementar a legislação estadual e
federal no que couber. Com a Lei
032/97, Camaragibe extrapolou esse
limite. (Vide artigo 10º, Quadros e Anexos da Lei 9860, e compare com o Artigo 31,II da Lei 032/97)
EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO DA LEI: CONDOMÍNIOS
DIVINÓPOLIS, JARDINS DE TIVOLI, LUAR DE ALDEIA, RECANTO DO VALE E OUTROS
A violação da lei na aprovação de
condomínios irregulares, pela Fidem, CPRH (licença ambiental) e pelo próprio
Município, comprometeu a função ecológica de Aldeia, de maneira irremediável, e
precisa ser estancada.
O caso está sendo tratado apenas junto ao Ministério Público, devido à ausência do Poder Municipal na análise da questão. Como exemplo de violação
da lei, temos o Condomínio Divinópolis.
Pela Observação 5 (Art. 10º) da Lei 9860, o imóvel, que tem 140 mil metros
quadrados, somente poderia comportar 28
residências, que é a divisão de 140.000 por 5.000 M2 (unidade residencial). Mas a Fidem, Prefeitura e CPRH (licença
ambiental) aprovaram 64 moradias.
O
Codeama pediu a suspensão imediata de três condomínios já aprovados, mas ainda
não instalados, também por violação da Lei.
São eles Jardins de Tivoli, Luar de
Aldeia e Recanto do Vale.
FIDEM
CRIOU BACIA INEXISTENTE NO TIVOLI PARA AUMENTAR LOTES
No Jardins de Tivoli, terreno dos antigos
Correios, que está aprovado mas ainda não-vendido, a situação é mais grave: a
Fidem “criou” área de 8,4 hectares da bacia do Capibaribe (lado esquerdo da PE-027)
dentro do condomínio (que fica no lado direito e na bacia do Beberibe) para aumentar o número de lotes de 120 para 166. O Codeama pediu ajuda técnica ao
Depto. de Geografia da UFPE que expediu laudo atestando ser a Estrada de Aldeia o divisor natural das duas bacias. Portanto, esta “criação” da bacia do Capibaribe
pela Fidem é uma farsa. O MPPE vai pedir em Juízo a suspensão do condomínio.
Igualmente, os Condomínios Luar de Aldeia e Recanto do
Vale não podiam ser liberados porque ainda não
foram aprovados o zoneamento ecológico-econômico e o Plano de Manejo da APA
ALDEIA/BEBERIBE, inclusive do lado esquerdo da Estrada de Aldeia, margeando o
riacho Camaragibe. O Codeama pediu ao MPPE
ação para suspender os dois condomínios na Justiça.
OUTROS EXEMPLOS DE
CONSTRUÇÕES PERNICIOSAS
A Prefeitura permitiu
construções de até 7 (sete) casas em terreno de 20X40 (Rua Urbano Duarte, 48); de quatro (4) casas
em lote de 15X40 (Rua Tomaz de Aquino); pequenos prédios em terreno de 10X20; e
subloteamento de granjas com lotes menores do que 5.000 M2, em Chã da Peroba.
1) A função ecológica de Aldeia, em Camaragibe,
foi arrebentada a partir de 1997, com a edição da Lei 032/97, violando as leis
estaduais nas bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe,de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. (Vide
ADIN)
2)
A Prefeitura de Camaragibe, em atuação perniciosa e ilegal, permitiu várias construções irregulares, algumas acima
citadas, destacando-se aí até PEQUENOS “PRÉDIOS”,
COM SEIS MORADIAS EM TERRENO 10x20 (BAIRRO NOVO DO REDENTOR) e também o subloteamento
de granjas, com lotes menores do que o permitido pela legislação estadual, que
é de 5.000 metros quadrados, na bacia do Beberibe (Chã da Peroba), onde ocorreu
o fato.
22 condomínios do
lado esquerdo: de Camaragibe a Paudalho
(Objetivo
é forçar a duplicação da pista)
3)
Do
lado esquerdo da Estrada de Aldeia, área que margeia o riacho Camaragibe e o riacho
Besouro, seguindo até Chã de Cruz, agora já em Paudalho, existem 22 condomínios
com mais de 2.500 lotes, o que permite
uma população fixa de 12.500 pessoas somente nessas áreas quando todos
estiverem ocupados.
Objetivo da
especulação é duplicar a PE-027. Mas existe saída: construir a Estrada do
Oitenta (km 5,5) que “cai” na BR-101 (Dois Irmãos), com menor custo financeiro
e ambiental
4) O intuito da especulação imobiliária, que
atua junto à Fidem, à Prefeitura de Camaragibe e ao DER, é forçar a duplicação da Estrada de Aldeia, o que devemos evitar a todo custo, pois se constituirá na
maior agressão ambiental que se pode perpetrar contra uma região protegida por
lei, cujos mananciais são destinados ao abastecimento público de água da
população, a exemplo dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe (hoje filetes
de água) no município de Camaragibe.
5) O grave
problema de tráfego na Estrada de Aldeia tem como motivo a aprovação desregrada de condomínios irregulares e também
a construção de estabelecimentos comerciais, sem qualquer estudo ou controle do município, visando apenas favorecer negócios e
arrecadar impostos, ao longo da Estrada de Aldeia, o que trouxe caos urbano a
uma região de Mata Atlântica, que tem função ecológica definida por leis
estaduais e federais e é Patrimônio Nacional (Artigo 225 da Constituição).
O escoamento
do tráfego pode ser resolvido com implantação de via asfaltada, entrando em
frente ao estabelecimento Mercearia Zé Louro (km 5,5), passando pelo bairro do Oitenta,
seguindo a atual estrada de barro, que contorna os vales e encostas e vai
“cair” no final do Sítio dos Macacos e na BR-101, em demanda da Avenida Norte,
Casa Forte, Casa Amarela e Av. Caxangá, com menor dano ambiental e sem
comprometer a área de mananciais com derrubada de árvores, terraplenagem e
aterramentos.
6) A
destruição da “Floresta das Jaqueiras”, km 10, onde foram derrubadas árvores
frutíferas até centenárias, com autorização da CPRH e consentimento da Prefeitura
de Camaragibe, para implantação de
projeto comercial, foi um ato deplorável e ocasionou protestos da população. O
Codeama provou que no terreno de 8 hectares está localizada a nascente do rio
Pacas, formador do rio Beberibe, juntamente com o rio Araçá, este que nasce em
terras do Condomínio Sete Casuarinas.
Com base na legislação, o Codeama pediu a
intervenção do Ministério Público, que mandou interditar a área da nascente, hoje
seca (e está assim porque tudo foi destruído ao seu redor), o que inviabilizou ganhos
imobiliários especulativos.
Com essa inviabilização, a Prefeitura
adquiriu a área para uma praça ou espaço
de lazer equivalente, cujo projeto prevê a construção de uma pista de Cooper,
ziguezagueando na região da nascente. Novamente, acatando pedido do Codeama, a
Promotoria de Camaragibe mandou a CPRH interditar o local ao redor da nascente para
não impermeabilizar a área como qualquer outro empreendimento. O Codeama
defende que esta área, mais afastada da praça, seja replantada com árvores
nativas da Mata Atlãntica, como seria natural em qualquer administração pública
voltada à defesa do ambiente.
7) Devido à ausência da Cipoma, por omissão ou
falta de efetivo, é necessário que a Administração Municipal atue com uma
unidade da Guarda Municipal, para fiscalizar regiões protegidas de Aldeia,
quanto a queimadas, corte de madeira nos pedaços de matas ciliares, captura de
passarinhos e caça de paca, tatu, cotia e dos últimos exemplares de capivaras
em áreas de rios, enquanto aguarda a presença da Cipoma.
Motivo:
O Batalhão da Cipoma fica cerca de 30 quilômetros de distância (Igarassu). E
quando os PMs chegam ao local de denúncia nunca encontram os infratores.
Pergunta-se: O que impede a permanência de viatura junto à 3ª Companhia para
atender toda a região de Aldeia, se a Cipoma tem efetivo para ficar de plantão
na Avenida 17 de Agosto?
Onde o Município só
pode legislar de maneira suplementar (Regiões de Aldeia não podem ser urbanas)
8) Por
último, levamos ao conhecimento do Senhor Prefeito que todas as áreas da região
de Aldeia estão protegidas por leis especificas estaduais: Lei 9860/86 (Área de Proteção de Mananciais (Vide Artigo 10 e anexos,
que disciplina loteamentos e condomínios); Lei 9989/87 (Áreas de Reservas Ecológicas(Artigos 9º e 3º), Lei 9990 (adaptada
à Lei Federal 6766) e Decreto Estadual 34.692, de 17 de março de 2010, que
criou a APA Aldeia/Beberibe.
O decreto abrange
também todo o lado esquerdo da Estrada de Aldeia, até o riacho Camaragibe. Essa região não pode ser área urbana, no
nosso entender. E as licenças para construção de empreendimentos comerciais
ao longo da Estrada de Aldeia, de um lado e de outro, devem ser suspensas, porque o Plano de Manejo e Zoneamento Ecológico-Econômico
da APA não foram aprovados.
PERTURBAÇÃO DO
SOSSEGO/URINA EM VIA PÚBLICA
9) Sobre
poluição sonora, que ocorre de maneira grave em granjas de aluguel (ou em encontros
eventuais) até altas horas da noite, e também em local de eventos com horário
determinado, é preciso que haja um cadastramento da Prefeitura, para
identificação e fiscalização permanente desses locais.
Como
é bastante claro, a perturbação do sossego público, pelas algazarras eventuais
ou programadas, somente pode ser evitada com atuação imediata de órgãos
policiais. É contravenção penal e deve ser combatida, segundo o Artigo 42 do Decreto
Federal 3688/Lei das Contravenções Penais.
Também
é comum a gente observar, de vez em quando, seja sábado ou domingo, ônibus ou
veículo pequeno parado na beira da pista com passageiros encostados nos muros urinando
à vista de transeuntes. E onde acontece
fato dessa natureza, é sinal de fraqueza ou omissão de quem exerce o papel de
autoridade.
Por
último, esclarecemos ao Senhor Prefeito que nossa luta é unicamente em defesa da
Natureza, com base nas leis do nosso País. Não
brincamos de meio ambiente para angariar
prestígio. O Codeama somente quer do Poder Público o cumprimento de suas
obrigações. E obedecer leis, defender a Natureza, preservar bons costumes e
zelar pelo patrimônio público, etc, nada disso podia ser oferecido à região de Aldeia
pela Administração anterior.
Caso
V.Excia. tenha interesse em discutir as questões aqui enumeradas, diante do que
reza as leis ambientais, ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Heleno Ramalho (Presidente)
4.) Fotos do empreendimento
Vista pela Estrada de Aldeia km 4, Zona Especial de Proteção Ambiental do Município
Imagem de satélite da área, em 26/01/ 2007, Google Earth
Imagem de satélite da área imapctada, em 28/05/2015, Google Earth