Prezado Senhor morador de Aldeia ou defensor do Meio Ambiente:
O
Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama), em luta solitária e
constante para salvar o que ainda resta da paisagem natural de nossa
região, apresenta novos fatos e provas
de um retalhamento abusivo do solo, para facilitar a ocupação urbana
desregrada nos dois lados da Estrada de Aldeia, áreas protegidas por
leis federais e estaduais, mas que são violadas na instalação de
condomínios aprovados com base em lei municipal, em áreas reguladas pelo
Estado, e sempre com número aumentado de lotes. Essa prática viola os
artigos 24 e 30 da Constituição, é crime contra a administração pública,
além de outras tipificações, mas
os senhores da Fidem, da CPRH (licença ambiental) e das Prefeituras,
principalmente em Camaragibe e Paudalho, que carimbam as
irregularidades, "não sabem disso".
Com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público foi ao
Tribunal de Justiça e pediu o expurgo, em caráter liminar, dos artigos e
incisos da Lei 032/97 de Camaragibe, danosos ao meio ambiente, que a
Fidem utiliza, de maneira irregular, para conceder anuência prévia a
condomínios. Mas o desembargador Jones Figueredo (relator) não suspendeu
de imediato a Lei em virtude dos danos irreparáveis ou de difícil
reparação que a decisão poderia causar, mas não
negou a inconstitucionalidade.
E
no nosso entender foi um equívoco não ter suspendido o uso desta lei
espúria na aprovação de novos condomínios, enquanto não vem a decisão
final. Entendemos que a reparação de danos cabe Estado e ao Município,
que respondem pelos seus prepostos infratores.
Agora,
acatando nova representação do Codeama e com base em laudo técnico da
UFPE, o Ministério Público foi à Justiça contra irregularidades na
aprovação do
Condomínio Tivoili, terreno dos antigos Correios. A Fidem colocou uma
área de 8,4 hectares (a Prefeitura de Camaragibe 9,6 ha) da bacia do
Capibaribe dentro do Jardins de Tivoli, que fica na bacia do Beberibe,
lado direito da Estrada de Aldeia, km 8/9, para usar a lei municipal e
aumentar o número de lotes. A bacia do Capibaribe fica do lado esquerdo
(de quem sobe). A existência dessa bacia no condomínio foi negada por
laudo técnico da professor Fernando Mota, da UFPE. As provas estão
anexadas.
Nos
próximos dias, a promotora da Área de Meio Ambiente de Camaragibe, Ana
Cláudia Walmsley, vai novamente à Justiça, com Ação Civil
Pública, desta feita
contra os Condomínios Luar de Aldeia (começo da Estrada da Mumbeca) e
Recanto do Vale (Borralho), por violação de legislação ambiental.
Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do Codeama).
Segue ofício da Fidem:
Segue laudo técnico do Prof. Mota, Departamento de Ciências Geográficas, UFPE
RETALHAMENTO DO SOLO DE ALDEIA
(Resumo)
Promotoria
de Camaragibe entrou na Justiça contra aprovação irregular do Jardins de Tivoli. Agora será a vez do Luar
de Aldeia e do Recanto do Vale. Outros condomínios, liberados após o Decreto
34.692, de 17 de março de 2010, estão irregulares porque ainda não foram
aprovados o Plano de Manejo e o Zoneamento Econômico-Ecológico da APA
Aldeia/Beberibe. Muitos dos antigos violaram dispositivos do Código Florestal e
da Lei Federal 6766. Somente do lado esquerdo da Estrada de Aldeia existem 23
condomínios, com cerca de três mil lotes, o que indica população futura de 15 mil pessoas
somente nessas moradias.
A função
ecológica de Aldeia foi arrebentada pela Fidem,CPRH e Prefeituras, com a
desregrada instalação desses imóveis que, de maneira visível, violam
dispositivos da legislação ambiental. A elite de Aldeia não tem interesse em
sequer tocar no assunto. Falar sobre Meio Ambiente é jogar conversa fora. O
patrimônio está em primeiro lugar. Gestores ambientais se omitem porque
precisam da CPRH para carimbar projetos de consultoria. Tem dirigente de
entidade de defesa ambiental que nunca leu o Código Florestal. O Ministério
Público, atarefado, sem promotores suficientes, atua de maneira lenta. E o
infrator é rápido. Aldeia está
condenada.
PROMOTORA PEDE NA JUSTIÇA SUSPENSÃO DE CONDOMÍNIOS
O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia
-Codeama- vem a
público, mais uma vez, expor com fatos e documentos, o retalhamento do solo na
região de Aldeia, com aprovação de
condomínios irregulares pela FIDEM (anuência prévia), Prefeituras Municipais e licença
ambiental da CPRH. A prática tem
beneficiado a especulação imobiliária nos
dois lados da PE-O27, em Camaragibe e Paudalho, com o uso de lei municipal para
facilitar o aumento do número de lotes, violando o rigor de normas do Estado nessas
áreas protegidas, além de dispositivos
do Código Florestal, de leis federais, inclusive a Lei 6766, e de Resoluções do Conama.
Essa situação
ocorre nas bacias hidrográficas dos rios
Beberibe e Paratibe, lado direito da Estrada de Aldeia, e também do lado
esquerdo na região do riacho Camaragibe, subindo pelo riacho
Besouro (na divisa com São Lourenço da Mata) até nas áreas de mananciais de
Paudalho. Esta região também integra a
APA Aldeia/Beberibe, cuja Área de Proteção Ambiental está regulada pelo Decreto
nº 34.692,do Governo do Estado, desde 17 de março de 2010, com base no que
determina leis federais.
A partir desta data nenhuma anuência
prévia ou licença poderia ter sido concedida para instalação de qualquer condomínio
na APA, que não dispõe ainda do Zoneamento Econômico-Ecológico e do Plano de
Manejo da região, como prevê a legislação federal, exigência que não
foi respeitada
pela Fidem, CPRH e Prefeituras.
A mesma irregularidade
na instalação de condomínios também ocorre
na bacia do Beberibe, área da Estrada da Mumbeca, onde há projetos aprovados
pela Prefeitura do Recife, com base em lei municipal, violando leis estaduais.
Do lado
esquerdo da Estrada de Aldeia, de Camaragibe até Chã de Cruz, em Paudalho,
existem 23 condomínios e alguns deles foram aprovados, de maneira irregular,
após a edição do Decreto 34.692. Outros, aprovados em data anterior,
visivelmente violam dispositivos da Lei Federal 6766 e do Código Florestal. São
cerca de 3.000 lotes. Com cinco pessoas por moradia, em média, teremos 15 mil pessoas só em condomínios
do lado esquerdo.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O TIVOLI; LAUDO DESMENTE FIDEM:
Não existe
bacia do Capibaribe em terras do condomínio.
Acatando a representação do Conselho de
Defesa Ambiental de Aldeia (Codeama), a
promotora de Camaragibe, Ana Cláudia Paiva, por meio de Ação Civil Pública,
pediu na Justiça o cancelamento das licenças de aprovação do Condomínio Jardins de Tivoli. A
representante do Ministério Público tomou por base a violação da legislação estadual, pois a Lei
9989/87 veda ocupação urbana em áreas de reservas ecológicas (arts. 3º e 9º), a
exemplo da bacia do Beberibe.
Outra
agravante ilegalidade é a inexistência da bacia do Capibaribe em terras do
Tivoli, conforme laudo do professor Fernando Mota, da UFPE, a pedido do Codeama.
O Doutor em Ciências Geográficas contesta de maneira técnica o Ofício da Fidem
nº 270/2010 ao MPPE/Camaragibe, assinado pelo seu diretor-presidente, sr. Luiz
Quental Coutinho. Os outros ofícios têm a chancela do sr. Tamar Lima (GROE/Fidem), responsável pela anuência prévia.
Para aumentar o número de lotes no
condomínio, a Fidem criou uma área de 8,4
hectares (84 mil metros quadrados) da bacia do Capibaribe em terras do Tivoli,
que está situado na bacia do Beberibe, lado
direito da Estrada de Aldeia, km 8/9. A bacia do rio Capibaribe fica do lado
esquerdo da citada rodovia. Portanto, a "criação" dessa bacia em terras do Tivoli objetivou fugir
da legislação estadual (Lei 9860/86) e usar,
ilegalmente, a Lei 032/97 de Camaragibe.
A lei de Camaragibe foi usada na aprovação do
Condomínio Divinópolis, que tem 140 mil M2 e só comportaria 28
residências. Mas a Fidem, Prefeitura e CRPR aprovaram 64 lotes. O Vale de
Aldeia tem área que comporta duas (2) moradias e foram aprovadas 18. O Aldeia Vilage não tem registro na
Fidem e na CPRH. Esses dois ficam em Chã da Peroba. Os Condomínios Flor do
Araçá, Luzanópolis e Chopin, situados na bacia do Paratibe, também estão
irregulares segundo a Lei 9989/87. (Áreas de Reservas Ecológicas).
MPPE também vai à Justiça contra Luar de Aldeia e Recanto do Vale
A promotora de
Camaragibe, Ana Cláudio Paiva, entrará na Justiça com outra Ação Civil Pública, agora contra
os Condomínios Luar de Aldeia e Recanto do Vale, também por violação da legislação ambiental. Estão situados
na bacia do Paratibe (começo da Estrada da Mumbeca/Aldeia) e no Borralho, km 7, entrada da Escola de
Aldeia/Borralho.
Com a decisão, a
promotora da Área de Meio Ambiente também acata representação do Codeama, tendo
em vista que os projetos foram liberados após a vigência do Decreto Estadual nº
34.692, de 17 de março de 2010, sem que tenham sido aprovados o Plano de
Manejo e o Zoneamento Econômico-Ecológico da APA Aldeia/Beberibe, como manda a Lei. A aprovação do Luar de Aldeia também
violou a Lei 9989/87. E a região do Recanto do Vale, além de protegida pelo Decreto,
é Área de Preservação Permanente.
Codeama pediu peritagem ao MPPE, que não foi feita
NOTA: No ofício 270 à Promotoria de Camaragibe,
a Fidem alega: "Identificamos que pequena parte do mesmo (do Tivoli),
localizada ao longo da Estrada de Aldeia, situa-se na bacia do Capibaribe,
conforme lançamento na ortofotocarta da RMR nº 71-55, na escala de 1.10.000,
que anexamos
ao presente expediente". O
Codeama informa que o prof. Fernando Mota analisou esta Carta 71-55 e, com base
no mesmo documento da Fidem, atestou não existir outra bacia hidrográfica em
terras do condomínio, que fica na bacia do Beberibe.
É preciso ressaltar
que, no Ofício anterior nº 080/2010, a Fidem citou apenas que o Tivoli ficava
na bacia do Beberibe; e não mencionou a bacia do Capibaribe. Isso somente
ocorreu após questionamentos do Codeama na Promotoria de Camaragibe, quando aos
lotes e à legislação. A entidade também pediu à Ouvidoria do MPPE uma
peritagem nas ortofotocartas das nascentes do rio Beberibe (Araçá e Pacas), mas
não obteve resposta.
O Codeama foi
surpreendido com o arquivamento do processo pela promotora de então, Selma
Carneiro. Fez nova representação e o processo foi desarquivado pela atual
promotora, Ana Cláudia Paiva, com base em laudo técnico da UFPE (inexistência
da bacia do Capibaribe) e em abrangente análise da legislação ambiental, cujos
dispositivos já expostos foram violados, o que motivou a Ação Civil Pública para
cancelar as licenças do condomínio. Destacamos que nas medições anteriores
feitas por GPS. o prof. Fernando Mota atestou que a Estrada de Aldeia
corresponde ao divisor natural entre as bacias dos rios Beberibe e Capibaribe. Portanto, o ofício da Fidem não diz a
verdade.
Heleno
Ramalho - Presidente do Codeama