Aos moradores de Aldeia e defensores do meio ambiente
O modo socialista de governar está destruindo a região de Aldeia, encravada nos municípios de Camaragibe, São Lourenço da Mata, Paudalho, Araçoiaba, Igarassu, Abreu e Lima, Paulista e o Recife. Os rios (hoje filetes de água) de todo o lado direito da PE-027, da FOP(bacia do rio Macacos) até o rio Cumbe (ou Cumbé), após Araçoiaba, abastecem mais de um milhão de pessoas da zona norte-metropolitana do Recife, sem que exista sequer viatura da Cipoma para combater o corte de madeira, extração ilegal de areia e barro e a caça, mais criminosa ainda, principalmente de pacas, cotias e capivaras, nos restos de matas ciliares que ainda temos em áreas de nascentes e pedaços de matas dos rios Pitanga, Utinga e Beberibe.
Nós, os poucos do Conselho de Defesa
Ambiental de Aldeia (Codeama), travamos uma luta desigual contra a omissão e a
conivência criminosa da CPRH, da Fidem e das Prefeituras Municipais, com a
destruição dos valores ambientais de Aldeia, em benefício da especulação
imobiliária. Lutamos também contra o silêncio da maioria da
sociedade e da IMPRENSA comprometida com as migalhas do Poder de Plantão.
Outro fator que agrava a situação ambiental é a morosidade do Ministério
Público Estadual, a quem cabe a maioria das ações de defesa.O Ministério
Público Federal tem sido prestimoso naquilo que lhe cabe.
A ocupação urbana desregrada,
patrocinada, em primeiro lugar, com anuência da Fidem (leia-se Sr. Tamar Lima,
gerente de Regulação e Ordenamento Espacial -GROE), arrebentou a função
ecológica de Aldeia, instituindo o caos urbano ao longo da PE-O27.
O caso é tão grave que a Fidem
COLOCOU área da bacia do Capibaribe (lado esquerdo da Estrada da Aldeia) dentro
do terreno do Condomínio Jardins de Tivoli (Bacia do Beberibe, lado direito),
para fugir da lei estadual 9860/86 e aumentar o número de lotes, como
V.Sa. pode observar na leitura do documento ao CAOP MEIO AMBIENTE. A
inexistência da bacia do Capibaribe em terras do condomínio Tivoli está
comprovada por laudo técnico do ilustre profesor Fernando Mota, do Departamento
de Geografia da UFPE, que nos presta inestimável ajuda.
A violação da lei é regra geral
e ocorre porque o sr. Tamar Lima usa a lei municipal 032/97, de
Camaragibe, em lugar da Lei Estadual 9860 na aprovação dos condomínios. Isso,
em conluio com a CPRH e as Prefeituras. SOMENTE DO LADO ESQUERDO (do km 5, em
Camaragibe, até Chã de Cruz, em Paudalho), existem 24 condomínios instalados ou
em instalação, com cerca de 3.000 lotes, o que possibilitará uma população de
15 000 pessoas somente nesses imóveis.
No documento ao CAOP apresentamos um
resumo da situação. Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do Codeama).
Colina de Meretibe ou Miritiba (Resumo)
Situado na Estrada de
Araçoiaba, 10 km após o distrito de Chã de Cruz (indo pela Estrada de Aldeia),
o Morro de Meretibe- que foi assentamento indígena a partir de 1591- está praticamente destruído pela retirada de
barro e areia para aterros e construções em toda a região de Aldeia e áreas
vizinhas. A parte frontal da colina, quase totalmente arrasada, fica no
município de Paudalho, em frente à entrada de São Severino do Ramos, e pertence
a particulares (posseiros).
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjvqyGISQvakKphNxoHpIplZmiH3cKgAgxDNvnHcsLCJpvCLV6DPVKmI39uXzVsnCu89QV3Y4Ow2-JRubKn69hbUie6cGA0UYMeK5XpvGuQWd_HDyf4rYoY2OQVqGascxaf8D4FmC4eOWya/s320/DNPM+Monte+Meretibe+003.jpg)
Nas primeiras escavações
ocorridas no entorno do monte, pelos primeiros areeiros, foram achados
vários objetos de cerâmica (panelas, tigelas, etc) de origem tupi-guarani,
durante a retirada de barro e areia,
cujos exemplares foram doados a particulares sem nenhum estudo de identificação por especialistas..
O assentamento indígena,
fundado pelos franciscanos sob a invocação de São Miguel, deu origem também ao Engenho
Aldeia, erguido em 1660 por
Bartolomeu de Holanda Cavalcanti, neto do fidalgo alemão Arnao de Holanda, um
dos primeiros colonos que vieram para Pernambuco com o donatário Duarte Coelho.
No local do Engenho Aldeia, que fica a três quilômetros do
Monte Meretibe, perto de Araçoiaba, foi
construído- ao tempo da 2ª Guerra
Mundial - o atual Quartel do CIMNC (Centro de Instrução Militar Newton
Cavalcanti), que foi seu comandante/construtor.
Quando o Engenho Aldeia foi
fundado em 1660, o aldeamento já havia sido transferido para "o lugar
chamado Muribica, três léguas antes do rio Itapirema", segundo Pereira da
Costa. Afirma ele nos Anais Pernambucanos que "foi na
Aldeia de Meretibe que o chefe Poti nasceu em 1601 e conheceu o Padre Manuel de
Morais- religioso da Companhia de Jesus, quando pelos anos de 1629 foi mandado
por seus superiores ensinar a doutrina na aldeia de Meretibe, onde ele (Felipe
Camarão) residia - como assim declara em depoimento que prestou na freguesia da
Várzea, a 23 de maio de 1647, no processo contra o dito padre, instaurado pelo
seu crime de apostasia".
O núcleo indígena de Meretibe tinha - de acordo com Pereira da Costa – 600
índios das tribos tabajara e potiguara, cujo aldeamento foi instalado pelos franciscanos à época em que governava a Capitania de
Pernambuco, Pedro Homem de Castro, em nome do terceiro donatário Jorge de
Albuquerque Coelho.
Observação: O Monte
Meretibe está situado em dois municípios: a parte frontal, já destruída,
fica no município de Paudalho (Distrito de Chã do Conselho); a outra parte, que
pertence ao Exército, fica no município de Abreu e Lima. Aldeia
pertence aos seguintes municípios: Camaragibe, São Lourenço da Mata, Paudalho,
Araçoiaba, Igarassu, Abreu e Lima,Paulista e o Recife. (Heleno Ramalho)
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Aldeia, 6 de março de
2013
Ofício Nº 5/2013/Codeama
Exmo. Sr. Promotor de Justiça
Dr. André Silvani
Coordenador do CAOP Meio Ambiente
Assunto:
Agressão Ambiental à região de Aldeia
SEM
QUERER OCUPAR O MINISTÉRIO PÚBLICO COM PLEITOS INDEVIDOS, o Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia
(Codeama), diante da grave situação em
que se encontra a região da Grande Aldeia, e com base na legislação ambiental e
em documentos comprobatórios, solicita de V. Excia. audiência urgente no
CAOP Meio Ambiente para tratar dessas questões que aceleram a destruição dos
valores da Natureza, sem que haja providências para coibir os crimes
ambientais.
Para
não se estender mais sobre a gravidade dos fatos, anexamos os documentos
enviados ao Procurador-Geral de Justiça, Dr. Aguinaldo Fenelon de Barros, tendo
resultado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada no
Tribunal de Justiça, contra artigos e incisos da Lei 032/97(de uso e
ocupação do solo), o que demonstra a inequívoca justeza da luta do Codeama, há
muito tempo, junto ao Ministério Público, para coibir a ação dos infratores que
violam a legislação,comprovadamente,
e representam o Estado e o Município quando da aprovação de condomínios
irregulares, sendo eles os carimbadores da Fidem, da CPRH e, no presente
caso, da Prefeitura de Camaragibe, em gestões anteriores.
Apenas
a Inconstitucionalidade da Lei 032/97 teve resposta da Procuradoria-Geral de
Justiça, ficando outras situações pendentes, e igualmente graves, nas
Promotorias de Justiça, à espera de providências. Assim, pedimos a V.Excia. a
presença mais incisiva do Ministério
Público, em cada caso aqui exposto, por ser a Instituição FISCAL DA LEI e defensora
da sociedade. O Codeama luta apenas para defender os interesses da Natureza, objetivando
a justa aplicação das leis que regem a
matéria, QUE NÃO SÃO OBEDECIDAS.
EXEMPLO DE COVARDIA E
OMISSÃO: proteção só no papel
Senhor
promotor: Não
temos outra maneira de classificar a agressão ambiental à região da Grande
Aldeia, especialmente pela especulação imobiliária desregrada e consentida, a
não ser de covardia e omissão o silêncio da sociedade, por suas entidades
e gestores ambientais, que direta ou indiretamente porventura se beneficiam de migalhas do poder de plantão e fecham os
olhos a infratores que representam a especulação e o Poder Público.
Assim, o Codeama passa a enumerar, em resumo, questões
que precisam ser tratadas no CAOP Meio Ambiente, com FIRMEZA e URGÊNCIA, para
tentar salvar o que resta da Grande Aldeia, que no papel é ÀREA DE
PROTEÇÃO DE MANANCIAIS (Lei Estadual 9860/86), ÁREA DE RESERVA ECOLÓGICA (Lei
9989/87) e ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (Decreto 34.692- de17/03/2010).
TEMAS A SEREM DISCUTIDOS
1) Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN), ajuizada pelo Procuradoria Geral de Justiça, no
Tribunal de Justiça, contra artigos e
incisos da Lei 032/97, de Camaragibe, usados, irregularmente, pela Fidem, para
aprovar condomínios, na bacia do Beberibe,
cujo pedido de expurgo cautelar imediato foi negado, infelizmente, no Tribunal
de Justiça, pelos danos que a decisão poderia causar, como se não houvesse um
Estado responsável por danos financeiros e morais. Assim, a Fidem, a Prefeitura
e a CPRH (licença) aprovarão condomínios irregulares à vista da Justiça;
2) Condomínios irregulares aprovados pela Fidem,
com número de lotes acima do permitido, na bacia do Beberibe, violando a
legislação estadual, objeto da ADIN;
3) Criação, pela Fidem, de área da bacia do Capibaribe no Condomínio Jardins de Tivoli (Bacia do
Beberibe), para aumentar o número de
lotes. Laudo da UFPE, a pedido do
Codeama, atesta que a Estrada de Aldeia é o divisor das bacias do
Beberibe/Capibaribe. Portanto, o ofício da Fidem à Promotoria de
Camaragibe, “INFORMANDO A EXISTÊNCIA DE BACIA DO CAPIBARIBE EM TERRAS DO
TIVOLI, PARA AUMENTAR DE 120 PARA 166 O NÚMERO DE LOTES, É UMA FARSA. O Codeama já pediu a suspensão da aprovação
do Tivoli, com base no laudo da UFPE (anexado). Também pediu a suspensão dos
Condomínios Luar de Aldeia e Recanto do Vale, pois foram liberados sem que o
Zoneamento Econômico-Ecológico e o Plano de Manejo da APA Aldeia/Beberibe
tenham sido aprovados.
4) Instalação de termoelétrica, com licença da CPRH, em
terras das Usina São José, numa região contígua a duas Áreas de Refúgio Silvestre
(Matas de Miritiba e da própria Usina São José) (Antes da fundação do Codeama
(2009), o signatário deste ofício representou no Ministério Público Federal
contra a instalação da termoelétrica. O MPF declinou de competência e enviou o
processo para o Ministério Público Estadual. O Codeama fará nova
representação ao MPPE;
5) Destruição de parte do Monte Meretibe, em Paudalho, com licença irregular da CPRH, para venda de areia e barro destinados a aterros e construções de Aldeia. O monte
representa uma parte de nossa História. Foi assentamento indígena a partir de
1591. Lá nasceu em 1601 o índio Felipe Camarão, herói da Restauração
Pernambucana (Anais). Acatando representação do Codeama, a Procuradora da
República, Dra. Mona Lisa Ismail, abriu inquérito para apurar a omissão do
Ibama, tendo o Codeama pedido também a inclusão da CPRH, no inquérito, por
violação da Resolução 237,do Conama.
6) Descumprimento de decisão da Promotora de Abreu e Lima, pela CIPOMA,
para coibir a caça de animais, inclusive capivaras, nas regiões dos rios
Pitanga e Utinga,com “blitz” semanal; descumprimento
de decisão da mesma Promotoria, pelo secretário de Meio Ambiente, Antônio Fernando
da Silva, para retirada de lixo das beiras das matas na região de Chã de Cruz
(Abreu e Lima); e suspensão do
atendimento do Codeama, na mesma Promotoria,
sem justificativa;
7) Convênio da
Fidem/Prefeitura do Recife para aprovação de condomínios na bacia
Beberibe/Recife, irregularmente, com
base em lei municipal;
8) Projeto do anel viário
cortando áreas protegidas de Igarassu, Abreu e Lima e Paudalho, com realização
de audiência pública, feita pela CPRH, em Igarassu e Moreno, sem conhecimento dos moradores de Aldeia.
Com atenção e
respeito, aguardamos o acolhimento do nosso pedido.
Heleno Ramalho
Presidente
Presidente