Prezadas, prezados,
seguem fotos e ofício ao Prefeito de Camaragibe, Sr. Jorge Alexandre, sobre a Agressão ambiental à região de Aldeia
seguem fotos e ofício ao Prefeito de Camaragibe, Sr. Jorge Alexandre, sobre a Agressão ambiental à região de Aldeia
CODEAMA evitou construção de empório ou
condomínio
Gente urinando na beira da pista
Mais um Condomínio irregular, agora no Borralho
Uma visão quase diária do que é hoje Aldeia
A aprovação desregrada de condomínios provocou o caos urbano em Aldeia
Aldeia, 21 de março de 2013.
(Ofício
nº 4/2013/Codeama, Protocolado no dia 5/abril)
Exmo. Sr. Jorge Alexandre
MD Prefeito de Camaragibe
AOS CUIDADOS DO SR. PROCURADOR JURÍDICO, DR. FERNANDO BELTRÃO
Assunto: Agressão ambiental à região de Aldeia- Conteúdo: Ação Direta de Inconstitucionalidade de artigos e incisos da
Lei 032/97; aprovação de condomínios
irregulares em áreas protegidas por leis
estaduais; licenças para construir até sete casas em um lote de 20X40 e
pequenos prédios em lotes de 10X20; subloteamento de granjas com lotes menores
que 5.000 M2; duplicação da pista, caos urbano e comércio na Estrada de Aldeia;
ausência de guarda municipal; poluição sonora, etc.
O Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia –
Codeama -, entidade registrada para o fim a
que se destina e com base
na legislação que protege o meio ambiente, apresenta a V.Excia. um resumo da
degradação na região de Aldeia, onde as leis estaduais 9860/86, 9989/87, 9990/87
e o Decreto 34.692 (APA ALDEIA/BEBERIBE, de 17 de março de 2010), são violados pela Fidem, Prefeitura e CPRH
(licença ambiental), quando da aprovação de condomínios em áreas de mananciais
reguladas pelo Estado, especialmente nas bacias dos rios Beberibe e Paratibe,
as mais procuradas pela especulação imobiliária, e agora também na área do
Borralho, cuja região está desde março de 2010 sob o domínio do citado decreto
estadual 34.692 .
Estes
órgãos utilizam, irregularmente, a lei municipal 032/97 para a aprovação dos condomínios com número de lotes acima do
permitido, como se vê na Ação Direta
de Inconstitucionalidade(ADIN), ajuizada pelo
Ministério Público, no Tribunal de Justiça, acatando representação do
Codeama, e Parecer do Ministério Público Federal, pedindo o expurgo imediato
do ordenamento jurídico de artigos e incisos da lei municipal que agridem a cidadania e o meio ambiente
(Anexada).
Nota: Conforme despacho anexado, o desembargador/relator Jones
Figueiredo Alves não acatou o pedido de suspensão imediata dos dispositivos
inconstitucionais da lei 032/97 pelos danos que a decisão poderia causar. O Codeama lamenta o despacho porque
entende que os danos causados a terceiros e ao meio ambiente, pelos infratores do
Poder Público, com a aprovação dos condomínios irregulares violando a lei, são
de responsabilidade do Estado (Fidem/CPRH) e do Município; em segundo lugar, a
espúria lei ilegal pode ser utilizada pelos mesmos infratores em novos condomínios.
Observação: As bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe e
Paratibe são reguladas pelas leis
9860/86, 9989/87 e 9990/87 e pelo Decreto Estadual 34.692 (Apa Aldeia/Beberibe),
que inclui também todo o lado esquerdo da pista até o riacho Camaragibe.
Pelo Artigo 24, VI, da
Constituição Federal, o município, por
exclusão, não pode legislar concorrentemente com o Estado e com a União
sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e
dos recursos naturais, proteção ao meio
ambiente e controle da poluição. E
o Artigo 30,I,II da mesma Carta limita a competência do município a
assuntos locais e a suplementar a
legislação estadual e federal no que couber. Com a Lei 032/97, Camaragibe extrapolou
esse limite. (Vide artigo 10º, Quadros e Anexos da Lei 9860, e compare com o Artigo 31,II da Lei 032/97)
EXEMPLOS
DE VIOLAÇÃO DA LEI: CONDOMÍNIOS DIVINÓPOLIS, JARDINS
DE TIVOLI, LUAR DE ALDEIA, RECANTO DO
VALE E OUTROS
A violação da lei na aprovação de
condomínios irregulares, pela Fidem, CPRH (licença ambiental) e pelo próprio
Município, comprometeu a função ecológica de Aldeia, de maneira irremediável, e
precisa ser estancada.
O caso está sendo tratado apenas junto ao Ministério Público, devido à ausência do Poder Municipal na análise da questão. Como exemplo de violação
da lei, temos o Condomínio Divinópolis.
Pela Observação 5 (Art. 10º) da Lei 9860, o imóvel, que tem 140 mil
metros quadrados, somente poderia comportar 28 residências, que é a divisão de 140.000 por 5.000 M2 (unidade
residencial). Mas a Fidem, Prefeitura e
CPRH (licença ambiental) aprovaram 64 moradias.
O Codeama pediu a suspensão imediata
de três condomínios já aprovados, mas ainda não instalados, também por violação
da Lei. São eles Jardins de Tivoli, Luar de Aldeia e Recanto do
Vale.
FIDEM CRIOU BACIA INEXISTENTE NO TIVOLI
PARA AUMENTAR LOTES
No
Jardins de Tivoli, terreno dos antigos Correios, que está aprovado mas ainda
não-vendido, a situação é mais grave: a Fidem “criou” área de 8,4 hectares da
bacia do Capibaribe (lado esquerdo da PE-027) dentro do condomínio (que fica
no lado direito e na bacia do Beberibe) para aumentar o número de
lotes de 120 para 166. O Codeama pediu ajuda técnica ao Depto. de
Geografia da UFPE que expediu laudo atestando ser a Estrada de Aldeia o divisor natural das duas bacias. Portanto,
esta “criação” da bacia do Capibaribe pela Fidem é uma farsa. O MPPE vai pedir em Juízo a suspensão do
condomínio.
Igualmente,
os Condomínios Luar de Aldeia e
Recanto do Vale não podiam
ser liberados porque ainda não foram aprovados o zoneamento ecológico-econômico
e o Plano de Manejo da APA ALDEIA/BEBERIBE, inclusive do lado esquerdo da
Estrada de Aldeia, margeando o riacho Camaragibe. O Codeama pediu ao MPPE ação para suspender os dois condomínios na
Justiça.
OUTROS EXEMPLOS DE CONSTRUÇÕES PERNICIOSAS
A Prefeitura permitiu construções de até 7(sete) casas em terreno de 20X40 (Rua Urbano Duarte, 48); de quatro(4) casas em lote de 15X40 (Rua Tomaz de
Aquino); pequenos prédios em terreno de 10X20; e subloteamento de granjas
com lotes menores do que 5.000 M2, em Chã da Peroba.
1) A função ecológica de Aldeia, em Camaragibe, foi arrebentada a partir de
1997, com a edição da Lei 032/97, violando as leis estaduais nas bacias dos rios Macacos, Morno, Beberibe e Paratibe,de acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
(Vide ADIN)
2) A
Prefeitura de Camaragibe, em atuação perniciosa e ilegal, permitiu várias construções irregulares, algumas acima
citadas, destacando-se aí até PEQUENOS
“PRÉDIOS”, COM SEIS MORADIAS EM TERRENO 10x20 (BAIRRO NOVO DO REDENTOR) e
também o subloteamento de granjas, com lotes menores do que o permitido
pela legislação estadual, que é de 5.000 metros quadrados, na bacia do
Beberibe (Chã da Peroba), onde ocorreu o fato.
22 condomínios
do lado esquerdo: de Camaragibe a Paudalho
(Objetivo
é forçar a duplicação da pista) 3) Do lado esquerdo da Estrada de Aldeia, área que margeia o riacho Camaragibe e o riacho Besouro, seguindo até Chã de Cruz, agora já em Paudalho, existem 22 condomínios com mais de 2.500 lotes, o que permite uma população fixa de 12.500 pessoas somente nessas áreas quando todos estiverem ocupados.
Objetivo da especulação é duplicar a PE-027. Mas
existe saída: construir a Estrada do
Oitenta (km 5,5) que “cai” na BR-101 (Dois Irmãos), com menor custo financeiro e ambiental
4) O
intuito da especulação imobiliária, que atua junto à Fidem, à Prefeitura de
Camaragibe e ao DER, é forçar a
duplicação da Estrada de Aldeia,
o que devemos evitar a todo custo, pois se constituirá na maior agressão
ambiental que se pode perpetrar contra
uma região protegida por lei, cujos mananciais são destinados ao
abastecimento público de água da população,
a exemplo dos rios Macacos, Morno,
Beberibe e Paratibe (hoje filetes de água) no município de Camaragibe.
5) O grave problema de tráfego
na Estrada de Aldeia tem como motivo a aprovação desregrada de condomínios irregulares e também
a construção de estabelecimentos comerciais, sem qualquer estudo ou controle do
município, visando apenas favorecer
negócios e arrecadar impostos, ao longo da Estrada de Aldeia, o que trouxe
caos urbano a uma região de Mata Atlântica, que tem função ecológica definida
por leis estaduais e federais e é Patrimônio Nacional (Artigo 225 da
Constituição).
O escoamento do tráfego pode ser resolvido com
implantação de via asfaltada, entrando em frente ao estabelecimento Mercearia
Zé Louro (km 5,5), passando pelo bairro do Oitenta, seguindo a atual estrada de
barro, que contorna os vales e encostas e vai “cair” no final do Sítio dos
Macacos e na BR-101, em demanda da Avenida Norte, Casa Forte, Casa Amarela e
Av. Caxangá, com menor dano ambiental e sem comprometer a área de mananciais
com derrubada de árvores, terraplenagem e aterramentos.
6)
A destruição da
“Floresta das Jaqueiras”, km 10, onde foram derrubadas árvores frutíferas até
centenárias, com autorização da CPRH e consentimento da Prefeitura de Camaragibe, para implantação de projeto comercial,
foi um ato deplorável e ocasionou protestos da população. O Codeama provou
que no terreno de 8 hectares está localizada a nascente do rio Pacas, formador
do rio Beberibe, juntamente com o rio Araçá, este que nasce em terras do
Condomínio Sete Casuarinas.
Com base na legislação, o Codeama
pediu a intervenção do Ministério Público, que mandou interditar a área da
nascente, hoje seca (e está assim porque tudo foi destruído ao seu
redor), o que inviabilizou ganhos
imobiliários especulativos.
Com essa inviabilização, a Prefeitura adquiriu a área para uma
praça ou espaço de lazer equivalente, cujo
projeto prevê a construção de uma pista de Cooper, ziguezagueando na
região da nascente. Novamente, acatando pedido do Codeama, a Promotoria
de Camaragibe mandou a CPRH interditar o local ao redor da nascente para não
impermeabilizar a área como qualquer outro empreendimento. O Codeama defende
que esta área, mais afastada da praça, seja
replantada com árvores nativas da Mata Atlãntica, como seria natural em
qualquer administração pública voltada à defesa do ambiente.
7) Devido à ausência da Cipoma, por omissão
ou falta de efetivo, é necessário que a Administração Municipal atue com
uma unidade da Guarda Municipal, para fiscalizar regiões protegidas de
Aldeia, quanto a queimadas, corte de madeira nos pedaços de
matas ciliares, captura de passarinhos e caça de paca, tatu, cotia e dos
últimos exemplares de capivaras em áreas de rios, enquanto aguarda a presença
da Cipoma.
Motivo: O Batalhão da Cipoma fica cerca de 30
quilômetros de distância (Igarassu). E quando os PMs chegam ao local de
denúncia nunca encontram os infratores. Pergunta-se: O que impede a permanência
de viatura junto à 3ª Companhia para atender toda a região de Aldeia, se a
Cipoma tem efetivo para ficar de plantão na Avenida 17 de Agosto?
Onde o Município só pode legislar de
maneira suplementar
( Regiões de Aldeia não podem ser urbanas)
8) Por último, levamos ao conhecimento do Senhor Prefeito
que todas as áreas da região de Aldeia estão protegidas por leis especificas
estaduais: Lei 9860/86 (Área de Proteção
de Mananciais (Vide Artigo 10 e anexos, que disciplina loteamentos e condomínios);
Lei 9989/87 (Áreas de Reservas
Ecológicas(Artigos 9º e 3º), Lei 9990 (adaptada à Lei Federal 6766) e Decreto Estadual
34.692, de 17 de março de 2010, que criou a APA Aldeia/Beberibe.
O decreto
abrange também todo o lado esquerdo da Estrada de
Aldeia, até o riacho Camaragibe. Essa
região não pode ser área urbana, no nosso entender.E as licenças para
construção de empreendimentos comerciais ao longo da Estrada de Aldeia, de um
lado e de outro, devem ser suspensas,
porque o Plano de Manejo e Zoneamento Ecológico-Econômico da APA não foram
aprovados.
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO/URINA EM VIA PÚBLICA
9) Sobre poluição sonora, que ocorre de maneira grave em granjas de aluguel(ou em encontros
eventuais) até altas horas da noite, e também em local de eventos com horário
determinado, é preciso que haja um cadastramento da Prefeitura, para
identificação e fiscalização permanente desses locais.
Como
é bastante claro, a perturbação do sossego público, pelas algazarras eventuais
ou programadas, somente pode ser evitada com atuação imediata de órgãos
policiais. É contravenção penal e deve ser combatida,segundo o Artigo 42 do Decreto
Federal 3688/Lei das Contravenções Penais.
Também é comum a gente observar,
de vez em quando, seja sábado ou
domingo, ônibus ou veículo pequeno parado na beira da pista com passageiros encostados
nos muros urinando à vista de transeuntes. E onde acontece fato dessa natureza, é sinal de fraqueza ou omissão de quem
exerce o papel de autoridade.
Por último, esclarecemos ao Senhor Prefeito que nossa
luta é unicamente em defesa da Natureza, com base nas leis do nosso País.Não brincamos de meio ambiente para angariar prestígio. O Codeama
somente quer do Poder Público o cumprimento de suas obrigações. E obedecer
leis, defender a Natureza, preservar bons costumes e zelar pelo patrimônio
público, etc, nada disso podia ser oferecido à região de Aldeia pela Administração anterior.
Caso V.Excia. tenha interesse em discutir as questões aqui enumeradas,
diante do que reza as leis ambientais, ficamos à disposição.
Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente)