NOTA DO CODEAMA
Aos moradores de Aldeia e defensores do meio ambiente:
O CONSELHO DE DEFESA AMBIENTAL DE ALDEIA- CODEAMA-, única entidade a
combater o retalhamento do solo e a ocupação urbana desregrada de nossa região
pela especulação imobiliária, com apoio de órgãos oficiais, informa que
ingressou no Ministério Público com representação pedindo o embargo da
construção de dois edifícios residenciais, sob o disfarce de PRÉDIO RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR, no Bairro Novo do Redentor (entrada de Vera Cruz), localizado em
Zona de Proteção Ambiental (ZEPA) do Município e em Área de Proteção Ambiental
do Estado, onde não é permitido esse tipo em empreendimento.
Como era de se esperar de um município institucionalmente infrator, o
projeto foi aprovado pela Prefeitura de Camaragibe e tem licença ambiental da
CPRH, conforme placa estampada na obra. O Codeama também entrará com pedido de
inquérito no Ministério Público para responsabilizar os autores da aprovação e
da licença ambiental por Crime contra a Administração Pública. A IRREGULARIDADE
DA CONSTRUÇÃO ESTÁ EXPLICADA EM DETALHES NO OFÍCIO PROTOCOLADO NA PROMOTORIA DE
JUSTIÇA (veja nesta matéria).
Na ZEPA municipal somente pode ter condomínio horizontal, assim como
determina a Lei Estadual 9860/86 (Artigo 10, Quadro IV, Observação 5) que
regula a bacia do Beberibe, onde fica o Loteamento Bairro Novo do Redentor,1ª e
2ª Plantas. E na ZEPA municipal somente é permitida a construção de unidades
residenciais UNIFAMILIARES (Art. 3l, Inciso I a Lei 032/97).
No arquivo 4, o Codeama expõe o Art. 32, que rege Condomínio Vertical. Ao
lado do Artigo, em negrito, está escrito: CONJUNTO RESIDENCIAL VERTICAL EM
CONDOMÍNIO NAS DEMAIS ZONAS, o que afasta qualquer possibilidade de construção
de prédios unifamiliares ou comerciais em áreas protegidas de Aldeia. A NÃO SER
COM A VIOLAÇÃO DAS LEIS AMBIENTAIS POR MEIO DE LICENÇAS FACILITADAS DE ÓRGÃOS
PÚBLICOS, COMO ESTÁ OCORRENDO NA APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIOS IRREGULARES. O
CODEAMA FEZ SUA PARTE. AGORA É COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Atenciosamente, Heleno Ramalho (Presidente do Codeama)
TRANSCRIÇÃO
Aldeia, 3 de junho de 2016
Ofício nº 8/2016/Codeama
Exma. Sra.
Nancy Torjal de Medeiros
Promotora de Justiça
Município de Camaragibe
Ofício nº 8/2016/Codeama
Exma. Sra.
Nancy Torjal de Medeiros
Promotora de Justiça
Município de Camaragibe
Assunto: Apelo para que essa Promotoria de Justiça adote
providências imediatas para embargar construção adiantada de PRÉDIO RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR, em Aldeia, o que é proibido pelas Leis Estaduais 9860/86 e
9989/87 e também pela Lei Municipal 032/97, por estar localizado em Área de Proteção
Ambiental do Estado e do Município.
Com apelo para que o Ministério Público dê uma resposta imediata a fim
de estancar crimes contra o meio
ambiente e também contra administração pública, que estão sendo praticados em
Aldeia, o que constitui acinte à Cidadania e à legislação protetora da
Natureza, o Conselho de Defesa Ambiental de Aldeia - Codeama- vem pedir
o esforço de V.Excia para, com a brevidade que o caso requer, solicitar à
Justiça o embargo do CONJUNTO
RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR - EM DOIS PRÉDIOS DE QUATRO ANDARES ATÉ O MOMENTO -
que está sendo erguido no LOTEAMENTO BAIRRO NOVO DO REDENTOR- GRANJAS- , Rua
Júlio Ribeiro, S/N- Vera Cruz, à altura do Km 10 da
Estrada de Aldeia, em Área de Proteção Ambiental do Estado e do Muncípio.
O APELO AO MPPE É PARA QUE A OBRA IRREGULAR NÃO SE TORNE CONSOLIDADA,
COMO OUTRAS QUE JÁ FORAM ERGUIDAS EM ALDEIA.O condomínio de prédios verticais com
dois blocos de vários apartamentos, de natureza multifamiliar, está sendo erguido
em região onde é vedado esse tipo de construção, pois não se ampara na
legislação ambiental vigente, seja do Estado ou do município, conforme se verá
a seguir. Segundo a ficha do imóvel, o terreno
pertence ao sr. JOSÉ DE VASCONCELOS ARAGÃO FILHO- CPF 847.452.744-91, com
endereço à Rua Manoel Joaquim Almeida, 278- Iputinga- CEP 50670-370- Recife-PE,
embora moradoresw da região estejam comentando que a obra seria do prefeito de
Camaragibe, sr. Jorge Alexandre.
Aprovado
irregularmente pela Prefeitura e pela CPRH
pag.2
(PRÉDIOS NÃO TERIAM ANUÊNCIA DA FIDEM)
A licença ambiental da CPRH e da Prefeitura precisam ser investigadas e
seus autores responsabilizados por crime contra a administração pública.
Números estão mencionados abaixo).
Não há indicação de que a Condepe/Fidem tenha concedido anuência prévia
para a construção do conjunto vertical multifamiliar. Mas, a liberação
ambiental da CPRH causa espanto a moradores de Aldeia e precisa ser
investigada. É a CPRH que, por lei, fiscaliza as leis 9860/86, 9989/87,990/87 e
o Decreto 34.692 que criou a APA Aldeia/Beberibe.O prédio de apartamentos
contraria legislação municipal e estadual.
Por essa razão, a licença da CPRH é vista como descabida, uma vez que a
Agência é responsável pela fiscalização das leis estaduais e também é gestora
Área de Proteção Ambiental, denominada APA Aldeia- Beberibe. A licença está
anunciada numa placa em frente da obra: LICENÇA AMBIENTAL DA CPRH nº
18.19.02.000.667-5. Por sua vez, a já esperada
aprovação da Prefeitura tem o número PMCg
2015009725-0.
Senhora Promotora:
A construção viola leis ambientais do Estado, adiante expostas, e a Lei O32/97
de Uso e Ocupação do Solo municipal. O imóvel que sedia o prédio está
relacionado em Anexo da Lei Municipal 032/97 como pertencente à ZONA ESPECIAL
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZEPA) de Camaragibe, especificado como BAIRRO NOVO DO
RENDENTOR -1ª e 2ª Plantas, conforme a planta do Loteamento anexada a este
pedido.
O que diz a Lei 032/97 do Município de Camaragibe:
Artigo
4º, Inciso II- ZONAS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (ZEPA)
-Caracteriza-se como espaço urbano de interesse ambiental e paisagístico
necessário à preservação das condições de
amenização do meio ambiente, de conformidade com a Lei Estadual de
Proteção de Mananciais nº 9860 de 12/08/86.
Artigo
50 -Na Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPA) nenhum lote poderá ter
testada inferior a 40,00m (quarenta metros)
Observação:
O terreno do prédio tem uma testada de apenas 23 metros, conforme a ficha do
imóvel anexada.
Em
nenhum artigo da Lei Municipal está prevista a construção de Condomínio Vertical
Multifamiliar na ZEPA municipal, com o nome de prédio multifamiliar ou qualquer
coisa que o valha. Pelos Incisos I e II
do Artigo 31 (abaixo) não pode ter construção de prédio multifamiliar na ZEPA;
apenas podem ser instalados Conjuntos Residenciais Horizontais em Condomínio; E
SER COMPOSTO APENAS POR UNIDADES UNIFAMILIARES,
segundo a Lei 032/97.
Eis o
que reza o ARTIGO 31 - Todos os Conjuntos Residenciais Horizontais em
Condomínio situados na ZEPA (Zona Especial de Proteção Ambiental) deverão
satisfazer às exigências da presente Lei e, ainda, às seguintes:
I- SER
COMPOSTO APENAS POR UNIDADES UNIFAMILIARES (grifo nosso)
II -
Obedecer a proporção de uma unidade habitacional construída para cada lote
remembrado, ou fração de 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados)
Apresentamos
ao Ministério Público as irregularidades, agora, perante as Leis Estaduais 9860/86
e 9989/87
1) O Loteamento Bairro Novo do Redentor está situado na Bacia do Rio
Beberibe, cuja região é regulada pela Lei Estadual 9860/86, como ressalta a
Lei Municipal 032/97 no seu Artigo 4º, Inciso II. Em nenhum Artigo da Lei Estadual citada
está prevista a construção de prédios nas Áreas de Proteção de Mananciais.
Eis o que reza a Lei 9860/86:“Art. 10. Os imóveis localizados, parcial
ou totalmente, nas áreas de proteção dos mananciais, terão o parcelamento, uso
e ocupação regulados conforme o estabelecido nos Quadros 4, 5 e 6, do Anexo II,
desta Lei”.
Observação:
De acordo com o Modelo de Parcelamento para as Áreas de Proteção de Proteção de
Mananciais (Lei 9860/86 - Artigo 10º, Anexo II, Quadro IV, Observação 5), nas
regiões de categoria M3, situadas nas bacias hidrográficas dos rios Beberibe,
Morno e Macacos, a área mínima exigida do lote deverá ser de 5.000 m2. No caso
de propriedades em condomínio, deverá ser observada a densidade líquida
máxima de duas unidades residenciais por hectare. (Categoria M3 é a área do
imóvel que pode ser loteada)
Explicação:
Densidade líquida é o resultado da divisão do total da propriedade em metros
quadrados por 5.000 M2, que é a área mínima do lote. Se o imóvel tem 30
hectares, ou 300 mil metros quadrados, faz-se a divisão por 5.000 M2, dando
como resultado exatos 60 lotes no condomínio. Na Legislação Estadual não está
prevista nenhuma construção de prédio vertical na Área de Proteção de
Mananciais regulada pela Lei 9860/86 ou Lei 9989/87.
A LEI
ESTADUAL9989/87 VEDA PARCELAMENTO PARA FINS URBANOS E A OCUPAÇÃO COM
EDIFICAÇÕES NA BACIA DO BEBERIBE, ONDE ESTÁ O PRÉDIO HABITACIONAL .
Título
VI - Das disposições finais
Art. 9º. As áreas de proteção dos mananciais, referidas e delimitadas
na Lei Estadual nº 9.860, de 12 de agosto de 1986, passam a ser denominadas de
áreas de reservas ecológicas e, portanto, também sujeitas ás determinações
desta Lei.
Título
III - Das condições gerais de utilização e manejo
Art.
3º. Nas reservas ecológicas definidas por esta Lei serão observadas as
seguintes restrições:
I - é
vedado o parcelamento para fins urbanos e a ocupação com edificações;
II -
é vedado o desmatamento e a remoção da cobertura vegetal;
III -
é vedada a movimentação de terras bem como a exploração de pedra, areia,
argila, cal ou qualquer espécie mineral;
IV -
é vedado o emprego de fogo em práticas agropastoris ou em qualquer outra
atividade que comprometa a integridade das reservas bem como de suas áreas
limítrofes.
PEDIDOS
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Pelo exposto, a construção do conjunto habitacional vertical, com dois
blocos de apartamentos de natureza multifamiliar, é irregular perante às leis
protetoras de Aldeia.
Assim, pedimos as seguintes as providências:
1) seja oficiado à Fidem para que informe se concedeu anuência prévia
para construção do conjunto habitacional vertical dos apartamentos;
2) seja oficiado à CPRH solicitando o teor da licença ambiental para
construção do conjunto e em qual legislação se baseou para conceder a licença
ambiental CPRH nº 18.19.02.000.667-5 que se vê frente à obra;
3) seja oficiado à Prefeitura de Camaragibe solicitando os dados
técnicos da aprovação do conjunto habitacional vertical (quantos blocos,
quantos andares e quantos apartamentos) e qual o artigo da Lei 032/97 utilizado
para aprovar o projeto dos prédios de nº PMCg 2015009725-0
Juntamos ficha do imóvel, a planta do Loteamento e cópia do anexo da Lei
032/97 de sua localização na ZEPA MUNICIPAL; e também localização da Bacia do
Beberibe como Área de Proteção de Mananciais (Lei 9860/86) E ainda: Cópias das páginas da Lei 032/97 onde estão os Artigos 31 e
32: neste último, no canto da página, escrito: "conjunto residencial
vertical em condomínio nas demais zonas", excluindo a ZEPA desse tipo de
construção.
Com
atenção e respeito, Heleno Ramalho (Codeama)